EDITAL N.º 02/2020
A Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas/Senad, com apoio da Estrutura Organizacional do Estado do Rio de Janeiro, neste ato representada pela Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens do Estado, constituída pela Portaria nº 257, de 15 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União, em 29 de outubro de 2019, torna público que no local, data e horário indicados no item “1” do presente edital, será realizada licitação, na modalidade LEILÃO, do tipo maior lance, modalidade eletrônica, para venda de bens indicados no anexo deste edital, conforme o teor dos autos do Processo n° 081290018432041, a ser conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial Luiz Tenorio de Paula, inscrito na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob a matrícula nº 19, por força do contrato nº 10/2020 (10806056), em conformidade com a Lei nº 7.560, de 19 de dezembro de 1986, alterada pelas Leis n° 8.764, de 20 de dezembro de 1993 e nº 9.804, de 30 de junho de 1999; Medida Provisória nº 2.216-37, de 31 de agosto de 2003, Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006; Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019 e, com base no art. 6º do Decreto nº 95.650, de 19 de janeiro de 1988 e Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, alterado pelo Decreto 22.427, de 01 de fevereiro de 1933, e Lei nº 13.886, de 17 de outubro de 2019, bem como as condições abaixo:
1. DO LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DO LEILÃO
Local: Forma eletrônica através do endereço eletrônico www.depaulaonline.com.br.
Datas: 29 de julho de 2020 e 20 de Agosto de 2020.
Horário: 14,30 horas (Horário de Início do encerramento)
2. DOS BENS OBJETO DO LEILÃO
Os bens a serem licitados constituem-se em 05 (cinco) Lingotes de Ouro, e 15 (quinze) Pedras de Diamantes (lapidados), lotes discriminados abaixo, integrante deste edital, poderão ser examinados somente pelo site do Leiloeiro Público Oficial – www.depaulaonline.com.br, no qual constará documento(s) a fim de comprovar originalidade e/ou autenticidade do bem.
Obedecendo o artigo 144-A do Código Penal, artigos 879 a 903 do Código de Processo Civil/2015, artigo 4º, § 3° da Lei 9.613/98, e resolução 236 de 13 de Julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça, o Lance Mínimo para cada item abaixo relacionado será de 80% (oitenta por cento) do valor avaliado.
1°) Descrição mínima: LINGOTE DE OURO 24 quilates, perfazendo 500 gramas, certificado UBS n° 904510, finura ouro 999.9. Valor avaliado: R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais). Valor mínimo: R$92.000,00 (noventa e dois mil reais)
2°) Descrição mínima: LINGOTE DE OURO 24 quilates, perfazendo 1000.00 gramas, certificado UBS n° C948967, finura ouro 999.9. Valor avaliado: R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais). Valor mínimo: R$184.000,00 (cento e oitenta e quatro mil reais).
3°) Descrição mínima: LINGOTE DE OURO 24 quilates, perfazendo 1000.00 gramas, certificado UBS n° C948968, finura ouro 999.9. Valor avaliado: R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais). Valor mínimo: R$184.000,00 (cento e oitenta e quatro mil reais).
4°) Descrição mínima: LINGOTE DE OURO 24 quilates, perfazendo 1000.00 gramas, certificado UBS n° C948969, finura ouro 999.9. Valor avaliado: R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais). Valor mínimo: R$184.000,00 (cento e oitenta e quatro mil reais).
5°) Descrição mínima: LINGOTE DE OURO 24 quilates, perfazendo 1000.00 gramas, certificado UBS n° C948970, finura ouro 999.9. Valor avaliado: R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais). Valor mínimo: R$184.000,00 (cento e oitenta e quatro mil reais).
6°) Pedra de diamante com 2.05 quilates, Certificado do GIA n° 3185171896, forma (lapidação) round Brilliant, medidas: 8.06 – 8.10 x 5.07mm, cor: G (nitidamente incolor), clareza: VS1 (inclusões muito pequenas), corte: excelente, lustre: excelente, simetria: excelente, florescência: nenhum. Valor avaliado: R$67.032,00 (sessenta e sete mil e trinta e dois reais). Valor mínimo: R$52.625,60 (cinqüenta e dois mil seiscentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos).
7°) Descrição mínima: Pedra de diamante com 2.19 quilates, Certificado do GIA n° 1116222215, forma (lapidação) round Brilliant, medidas: 8.32 – 8.36 x 5.17mm, cor: F (perfeitamente incolor), clareza: VS1 (inclusões muito pequenas), corte: excelente, lustre: excelente, simetria: excelente, florescência: nenhum. Valor avaliado: R$85.754,00 (oitenta e cinco mil e setecentos e cinqüenta e quatro reais). Valor mínimo: R$68.603,20 (sessenta e oito mil seiscentos e três reais e vinte centavos).
8°) Descrição mínima: Pedra de diamante com 3.03 quilates, Certificado do GIA n° 5171374399, forma (lapidação) round Brilliant, medidas: 9.30 – 9.35 x 5.71mm, cor: G (nitidamente incolor), clareza: VS2 (inclusões muito pequenas), corte: excelente, lustre: excelente, simetria: excelente, florescência: nenhum. Valor avaliado: R$136.990,00 (cento e trinta e seis mil e novecentos e noventa reais). Valor mínimo: R$109.592,00 (cento e nove mil quinhentos e noventa e dois reais e sessenta centavos).
9°) Descrição mínima: Pedra de diamante com 3.34 quilates, Certificado do GIA n° 5213204160, forma (lapidação) round Brilliant, medidas: 9.57 – 9.65 x 5.87mm, cor: H (incolor), clareza: VS1 (inclusões muito pequenas), corte: excelente, lustre: excelente, simetria: excelente, florescência: nenhum. Valor avaliado: R$147.637,00 (cento e quarenta e sete mil e seiscentos e trinta e sete reais). Valor mínimo: R$118.109,60 (cento e dezoito mil cento e nove reais e sessenta centavos).
10°) Pedra de diamante com 3.39 quilates, Certificado do GIA n° 7191704350, forma (lapidação) round Brilliant, medidas: 9.83 – 9.88 x 5.80mm, cor: F (perfeitamente incolor), clareza: VVS2 (Inclusão ou inclusões pequeniníssimas, muito dificeis de serem visualizadas com lupa de 10x), corte: excelente, lustre: excelente, simetria: excelente, florescência: nenhum. Valor avaliado: R$254.554,00 (duzentos e cinqüenta e quatro mil e quinhentos e cinqüenta e quatro reais). Valor mínimo: R$203.643,20 (duzentos e três mil seiscentos e quarenta e três reais e vinte centavos).
11°) Pedra de diamante com 3.74 quilates, Certificado do GIA n° 1219301667, forma (lapidação) round Brilliant, medidas: 9.86 – 9.91 x 6.19 mm, cor: F (perfeitamente incolor), clareza: VS1 (inclusões muito pequenas), corte: excelente, lustre: excelente, simetria: excelente, florescência: nenhum. Valor avaliado: R$236.275,00 (duzentos e trinta e seis mil duzentos e setenta e cinco reais). Valor mínimo: R$189.020,00 (cento e oitenta e nove mil e vinte reais).
12°) Pedra de diamante com 4.02 quilates, Certificado do GIA n° 1172249365, forma (lapidação) round Brilliant, medidas: 10.17 – 10.21 x 6.23 mm, cor: G (nitidamente incolor), clareza: VS1 (inclusões muito pequenas), corte: excelente, lustre: excelente, simetria: excelente, florescência: nenhum. Valor avaliado: R$301.024,00 (trezentos e um mil vinte e quatro reais). Valor mínimo: R$240.819,20 (duzentos e quarenta mil oitocentos e dezenove reais e vinte centavos).
13°) Pedra de diamante com 2.39 quilates, Certificado do GIA n° 2155591044, forma (lapidação) Esmerald Cut, medidas: 8.66 x 6.61 x 4.46 mm, cor: G (nitidamente incolor), clareza: VVS2 (Inclusão ou inclusões pequeniníssimas, muito dificeis de serem visualizadas com lupa de 10x), corte: excelente, lustre: excelente, simetria: muito boa, florescência: nenhum. Valor avaliado: R$66.570,00 (sessenta e seis mil quinhentos e setenta reais). Valor mínimo: R$53.256,00 (cinqüenta e três mil duzentos e cinqüenta e seis reais).
14°) Pedra de diamante com 3.10 quilates, Certificado do GIA n° 3205133899, forma (lapidação) Esmerald Cut, medidas: 9.85 x 7.69 x 4.79 mm, cor: F (perfeitamente incolor), clareza: VVS1 (Inclusão ou inclusões pequeniníssimas, muito dificeis de serem visualizadas com lupa de 10x), corte: excelente, lustre: excelente, simetria: muito boa, florescência: nenhum. Valor avaliado: R$197.093,00 (cento e noventa e sete mil noventa e três reais). Valor mínimo: R$157.674,40 (cento e cinqüenta e sete mil seiscentos e setenta e quatro reais e quarenta centavos).
15°) Pedra de diamante com 4.57 quilates, Certificado do GIA n° 2175069099, forma (lapidação) Esmerald Cut, medidas: 11.21 x 8.69 x 5.04 mm, cor: G (nitidamente incolor), clareza: VVS2 (Inclusão ou inclusões pequeniníssimas, muito dificeis de serem visualizadas com lupa de 10x), corte: excelente, lustre: muito bom, simetria: muito boa, florescência: nenhum. Valor avaliado: R$290.555,00 (duzentos e noventa mil quinhentos e cinqüenta e cinco reais). Valor mínimo: R$232.444,00 (duzentos e trinta e dois mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais).
16°) Pedra de diamante com 3.02 quilates, Certificado do GIA n° 2141400692, forma (lapidação) Oval Brilliant, medidas: 10.59 x 8.66 x 4.71 mm, cor: E (excepcionalmente incolor), clareza: VVS2 (Inclusão ou inclusões pequeniníssimas, muito dificeis de serem visualizadas com lupa de 10x), corte: excelente, lustre: muito bom, simetria: boa, florescência: nenhum. Valor avaliado: R$182.408,00 (cento e oitenta e dois mil quatrocentos e oito reais). Valor mínimo: R$145.926,40 (cento e quarenta e cinco mil novecentos e vinte e seis reais e quarenta centavos).
17°) Pedra de diamante com 4.11 quilates, Certificado do GIA n° 6173170792, forma (lapidação) Oval Brilliant, medidas: 12.14 x 9.02 x 5.55 mm, cor: G (nitidamente incolor), clareza: VVS2 (Inclusão ou inclusões pequeniníssimas, muito dificeis de serem visualizadas com lupa de 10x), corte: excelente, lustre: muito bom, simetria: muito boa, florescência: nenhum. Valor avaliado: R$261.273,00 (duzentos e sessenta e um mil duzentos e setenta e três reais). Valor mínimo: R$209.018,40 (duzentos e nove mil dezoito reais e quarenta centavos).
18°) Pedra de diamante com 3.01 quilates, Certificado do GIA n° 2131550246, forma (lapidação) Pear Brilliant, medidas: 12.54 x 8.06 x 4.88 mm, cor: E (excepcionalmente incolor), clareza: VS2 (Inclusões muito pequenas), corte: excelente, lustre: muito bom, simetria: boa, florescência: nenhum. Valor avaliado: R$138.518,00 (cento e trinta e oito mil quinhentos e dezoito reais). Valor mínimo: R$110.814,40 (cento e dez mil oitocentos e quatorze reais e quarenta centavos).
19°) Pedra de diamante com 3.06 quilates, Certificado do GIA n° 1142067795, forma (lapidação) Pear Brilliant, medidas: 12.55 x 8.11 x 4.98 mm, cor: F (perfeitamente incolor), clareza: VS1 (Inclusões muito pequenas), corte: excelente, lustre: muito bom, simetria: muito boa, florescência: nenhum. Valor avaliado: R$152.554,00 (cento e cinqüenta e dois mil quinhentos e cinqüenta e quatro reais). Valor mínimo: R$122.043,20 (cento e vinte e dois mil quarenta e três reais e vinte centavos).
20°) Pedra de diamante com 4.06 quilates, Certificado do GIA n° 5141355324, forma (lapidação) Pear Brilliant, medidas: 13.77 x 9.32 x 5.28 mm, cor: E (excepcionalmente incolor), clareza: VS1 (Inclusões muito pequenas), corte: excelente, lustre: bom, simetria: boa, florescência: nenhum. Valor avaliado: R$308.116,00 (trezentos e oito mil quinhentos e cento e dezesseis reais). Valor mínimo: R$246.492,80 (duzentos e quarenta e seis mil quatrocentos e noventa e dois reais e oitenta centavos).
Processo Crime dos lotes acima mencionados: 5012653-76.2020.4.02.5101, em curso perante a 7ª. Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro – RJ. Processo GFunad n° 081290018432041.
Bens depositados em cofre na Caixa Econômica Federal – CEF, setor de penhora, Rio de Janeiro/RJ.
Os bens relacionados serão leiloados nas condições em que se encontram, e sem garantia, não cabendo ao leiloeiro e à comitente vendedora a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, na constituição, composição ou funcionamento dos bens licitados, pressupondo-se, a partir do oferecimento de lances, o conhecimento das características e situação dos bens, ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação, cujos lotes, constantes do anexo, contêm as seguintes peculiaridades, conforme o estado que os compõem:
O Leiloeiro Público Oficial e a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas/Senad não se responsabilizam por eventuais erros tipográficos (digitação) que venham ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante (comprador) verificar o estado de conservação dos bens e suas especificações. Sendo assim, os interessados deverão examinar os certificados de cada lote, cujas cópias estão disponibilizadas no site do Leiloeiro e no seu escritório, não cabendo reclamações posteriores à realização do certame.
O licitante deverá emitir declaração (modelo em anexo ao presente edital) atestando conhecer as condições e peculiaridades do objeto, bem como assume total responsabilidade pela arrematação.
Os lotes são discriminados um a um, contendo a descrição sucinta dos bens, o número do processo-crime, a vara e comarca de origem, a localização, o valor da avaliação e o valor mínimo de arrematação.
3. DOS PARTICIPANTES
A participação no leilão implica no conhecimento e aceitação, por parte dos licitantes, das exigências e condições estabelecidas neste edital, sendo os casos omissos dirimidos pela Comissão de Leilão, conforme subitem 13.2 deste Edital.
Poderão participar da licitação, pessoas jurídicas ou físicas, de que tratam os art. 28 e 29, inciso I, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, ou seus procuradores, desde que munidos de instrumento público ou particular de mandato, ou cópia devidamente autenticada, os quais deverão apresentar, necessariamente, seus documentos de identificação.
Se Pessoa Jurídica:
a) Apresentar o registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário e a comprovação de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
Se Pessoa Física:
a) Apresentar a cédula de identidade e a comprovação de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), certidão de casamento (se for o caso);
Os interessados em participar do leilão on-line deverão se cadastrar no portal eletrônico www.depaulaonline.com.br, observando as regras ali estabelecidas aceitando as condições de vendas previstas para o certame.
O cadastro deve ser feito, com pelo menos, 48 horas de antecedência ao início do fechamento do leilão, para análise dos dados do cadastro e confirmação da participação.
Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório no ato do seu preenchimento anexar cópias dos documentos solicitados no site www.depaulaonline.com.br, quais sejam:
Se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência;
Se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva.
O cadastro prévio do usuário é requisito fundamental para a participação na forma online.
Mais informações acerca do cadastro no sistema constam no endereço www.depaulaonline.com.br.
Cópias deste instrumento convocatório e seu anexo poderão ser obtidas pelos interessados no escritório do Leiloeiro, no endereço sito a Avenida Almirante Barroso, n°90, Gr. 1103, Centro, Rio de Janeiro, RJ, o qual deverá ser agendado previamente o horário de retirada através do email:[email protected], ou através dos telefones: (21) 2524-0545 ou (21) 999954-2464, com o Leiloeiro Público Oficial, LUIZ TENORIO DE PAULA, com a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Senad-MJSP), localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Anexo II, 2º Andar, Sala 213, Brasília/DF, ou com a estrutura organizacional do Estado de Estado do Rio de Janeiro, localizada em Rua da Relação, nº 42, 8º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, a partir da publicação do extrato deste, no horário de expediente, ou ainda, por meio de acesso, via internet, disponível no seguinte endereço eletrônico: www.mjsp.gov.br www.depaulaonline.com.br e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.
Desta licitação pública (leilão) não poderão participar os servidores da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas/Senad, da estrutura organizacional do Estado de Rio de Janeiro, prevista pela Lei nº 11.343/2006, membros da Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens do Estado, o Leiloeiro Público Oficial bem como os parentes consanguíneos ou afins, consoante o estabelecido no art. 9º, inciso III, e §§ 3º e 4º, da Lei nº. 8.666/93.
Do mesmo modo, não poderão participar pessoas físicas e jurídicas impedidas de licitar e contratar com a administração, sancionadas com as penas previstas nos incisos III ou IV do artigo 87 da Lei nº 8666/1993 ou, ainda, no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002.
4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
Os documentos para consolidar a arrematação são os mesmos exigidos para participar da licitação.
5. DOS PROCEDIMENTOS
Os interessados efetuarão LANCES virtuais (via internet), a partir do PREÇO MÍNIMO DE ARREMATAÇÃO (80% do valor da avaliação), constante deste edital (item “2”), considerando-se vencedor o licitante (comprador) que houver apresentado a MAIOR OFERTA ACEITA pelo Leiloeiro Público Oficial, implicando pleno conhecimento e aceitação dos termos do presente edital e de seu anexo.
Uma vez aceito o lance virtual (via internet), não se admitirá a sua desistência, ficando o participante sujeito à responsabilização penal nos termos da Lei 8.666/1993.
O valor mínimo aceitável para arrematação de cada lote será o estimado no edital.
Os licitantes poderão ofertar mais de um lance para um mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lance ofertado.
O Leiloeiro se reserva no direito de, constatada alguma irregularidade, voltar o referido lance dando igualdade de condições a todos os licitantes.
As documentações (nota de arrematação e auto de leilão) serão emitidas em nome do arrematante, não se admitindo, em hipótese alguma, a interferência de terceiros ou troca de nomes.
Os lotes arrematados deverão ser retirados na sua totalidade, não sendo reservado ao arrematante o direito à retirada parcial dos mesmos e abandono do restante. Não será fornecido qualquer tipo de equipamentos ou mão de obra para a retirada dos bens.
No decorrer do certame, os lances deverão ser múltiplos de R$ 1.000,00 (mil reais), não sendo aceitos valores inferiores e nem fracionados, podendo a Comissão de Leilão ou o Leiloeiro alterar essa diferença, tornando pública a alteração no ato do leilão.
Os interessados em participar do leilão on-line deverão se cadastrar no site www.depaulaonline.com.br, até 24 horas antes da alienação, observando as regras ali estabelecidas e aceitando as condições de vendas previstas para o certame.
No leilão on-line, o interessado poderá enviar lance antecipadamente à sessão pública, no lote de seu interesse, deixando-o registrado no sistema.
LANCES VIRTUAIS – VIA INTERNET
Serão aceitos lances virtuais (via internet) ofertados pelos licitantes previamente cadastrados no site do Leiloeiro Público Oficial (www.depaulaonline.com.br), cujos valores terão validade apenas para o dia e hora do leilão. O cadastro dos licitantes para lances virtuais (via internet), bem como toda tecnologia da informação empregada para a realização do leilão virtual, é de inteira responsabilidade do Leiloeiro Público Oficial.
No ato de arrematação, para cada lote, por lance virtual (via internet), deverá ser feito depósito bancário na conta do Leiloeiro, no valor de 25% (vinte e cinco por cento) da arrematação do lote, a título de caução, correspondendo esse montante, respectivamente, aos 5% (cinco por cento) relativos à COMISSÃO devida ao Leiloeiro Público Oficial, e aos 20% (vinte por cento), relativos à CAUÇÃO, pela arrematação do bem propriamente dito.
Ao comprador virtual (via internet) que desistir do lote arrematado não caberá devolução do recolhimento da caução de 25% (vinte e cinco por cento) da arrematação do lote, estando o mesmo ainda sujeito às sanções penais previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Cabe ao Leiloeiro Público Oficial, por intermédio das ferramentas de tecnologia da informação utilizadas, garantir a comprovação do pagamento da caução prevista acima, não eximindo o arrematante de comprovar o citado pagamento, quando exigido, sob pena de responder as penalidades previstas acima.
O arrematante (comprador) substituirá ou complementará a caução, impreterivelmente, até às 15h00min (horário local) do dia útil subsequente ao certame, por depósito em dinheiro, ou transferência, para a conta corrente de titularidade do Juízo competente, ou do Leiloeiro Público Oficial, CPF: 341.100.977-20, Banco Itaú, Agência nº 3820, Conta Corrente nº 04893-6, no valor total de arrematação, em qualquer situação, acrescido de 5% (cinco por cento), correspondente à comissão do Leiloeiro Público Oficial. Sendo o depósito, em dinheiro ou transferência eletrônica, para conta corrente informada, o arrematante deverá apresentar o respectivo comprovante da operação bancária, devidamente autenticado, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, sujeita, ainda, à confirmação junto à instituição financeira respectiva.
O descumprimento da substituição ou complementará a caução, ressalvadas as situações decorrentes de caso fortuito ou força maior, na forma da lei, devidamente comprovadas e aceitas pela Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens do Estado, configurará a DESISTÊNCIA TÁCITA do arrematante, relativamente ao lote leiloado, importando, nos casos de arrematação presencial ou virtual (via internet), na obrigação do recolhimento do valor de desistência, cujos valores serão incorporados ao Funad e ao Leiloeiro Público Oficial, respectivamente correspondendo a 20% (vinte por cento) a título de caução e 5% (cinco por cento) a título de comissão do Leiloeiro Público Oficial, permanecendo o bem como patrimônio do Funad a ser novamente leiloado em momento oportuno.
A devolução da caução, bem como a entrega e liberação do lote arrematado, estarão condicionadas à confirmação da operação bancária na qual o arrematante (comprador) substituiu ou complementará a caução.
Após a confirmação da operação bancária descrita acima, será lavrada a respectiva nota de venda em leilão (recibo definitivo/fatura de leilão), discriminando o valor de venda (arrematação) e o valor de 5% (cinco por cento) relativo à comissão do Leiloeiro Público Oficial.
O arrematante (comprador) assume inteira responsabilidade, tanto na esfera cível quanto na penal, relativamente às perdas e danos ocasionados em decorrência de eventual devolução de cheques dados em pagamento e/ou caução, ensejando o ajuizamento do devido processo legal.
6. DOS LANCES
Os lances poderão ser ofertados de maneira:
Eletrônica/online:
A partir da publicação do leilão e após estar devidamente habilitado a participar no sistema, o interessado poderá enviar pré-lances à sessão pública, no lote de seu interesse, deixando-o registrado no sistema, convertidos em lances na abertura da sessão;
Durante a sessão pública também poderão ser ofertados lances que serão registrados em tempo real;
Se o participante não estiver logado no momento da sessão pública, concorrerá com o lance registrado.
7. DAS ADVERTÊNCIAS:
A Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens do Estado informa ao(s) arrematante(s) que em conformidade com o art. 61, §13, complementado pelo art. 63-C, §5º, ambos da Lei nº 11.343/2006, com a redação dada pela Lei 13.886, de 26 de agosto de 2019 “na alienação de veículos, embarcações ou aeronaves, a autoridade de trânsito ou o órgão de registro equivalente procederá à regularização dos bens no prazo de 30 (trinta) dias, ficando o arrematante isento do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, sem prejuízo de execução fiscal em relação ao antigo proprietário” (grifo nosso).
Durante a realização do leilão, fica PROIBIDA A CESSÃO, a qualquer título, dos direitos adquiridos pelo arrematante.
O Leiloeiro Público Oficial, a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas/Senad e a Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens do Estado não se enquadram na condição de fornecedores, intermediários, ou comerciantes, sendo aqueles, meros mandatários, ficando EXIMIDOS de eventuais responsabilidades por defeitos ou vícios ocultos que possam existir, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro, bem como de qualquer responsabilidade em caso de evicção (art. 448, do Código Civil Brasileiro) e ou tributária, relativamente aos bens alienados (vendidos).
Em caso de devolução de lote arrematado, por motivo de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado, antes da apresentação da prestação de contas (item “11.9”), a ser realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, este deverá ressarcir ao arrematante, após deferimento prévio da Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens do Estado e definitivo da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas/Senad, o valor pago pela arrematação e o percentual a título de comissão (5% do valor de arrematação). Se posterior àquela prestação de contas, a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas/Senad poderá ressarcir o valor pago pela arrematação, devendo, nesse caso, o Leiloeiro Público Oficial restituir a comissão paga.
A demora decorrente de autorização para entrega dos Lotes arrematados, não enseja motivo para cancelamento da arrematação.
Não será devido qualquer reembolso ao arrematante decorrente de ônus que este opte por arcar sobre o Lote arrematado. No que tange à entrega dos Lotes livres de ônus e desembaraços, o Leiloeiro e a Comitente apenas solicitarão aos órgãos responsáveis pelos ônus que realizem a retirada destes.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
Será considerada vencedora a proposta que apresentar maior valor de lance para o lote.
9. DA ENTREGA DO BEM
A entrega do bem ao arrematante dar-se-á em contra recibo do leilão, também lhe sendo entregue, somente naquela oportunidade, a respectiva Nota de Entrega do Leiloeiro e demais documentos do leilão, “PROCESSO DE TRANSFERÊNCIA DE BENS DO FUNDO NACIONAL ANTIDROGAS/FUNAD”, únicos documentos a serem repassados ao arrematante, conforme abaixo discriminado.
COM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO: termo de transferência de bens (para ativos do Funad), documentos emitidos pelo Poder Judiciário (para outros bens) e nota de venda do Leiloeiro Público Oficial.
O arrematante disporá do prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data do leilão, ou a partir da autorização do SENAD para a entrega do Lote, para efetuar a retirada/remoção do lote arrematado de seu local de armazenamento, isento de quaisquer ônus a título de estadia, guarda e conservação. Findo esse prazo, as despesas dessa natureza, caso devidas, correrão por sua conta até o momento de retirada do bem.
Ainda que cumpridas as demais exigências deste edital, a não retirada dos bens dos recintos dos armazenadores no prazo de até 20 (vinte) dias corridos, contados a partir da data da arrematação, ou a partir da autorização do SENAD para a entrega do Lote, implicará declaração tácita de abandono, retornando o bem ao patrimônio do Funad, independentemente de comunicação, para ser leiloado em outra oportunidade. Nesse caso haverá a perda de todos os valores já despendidos pelo arrematante/comprador, ressalvadas as situações decorrentes de caso fortuito ou força maior, na forma da lei, devidamente comprovadas e aceitas pela Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens do Estado.
As despesas com a remoção dos bens dos locais onde se encontram, conforme item “2” deste edital, correrão por conta exclusiva dos arrematantes.
10. DA ATA
Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes vendidos, os valores de arrematação, bem como os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes.
A ata será assinada, ao fim do evento, pelo apregoador, pelos membros da Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens do Estado e o arrematante.
11. DAS SANÇÕES E PENALIDADES
Estarão sujeitas às sanções e penalidades previstas na Lei 8.666, de 1993 e suas alterações todas as pessoas físicas e jurídicas que participarem do leilão.
O arrematante que deixar de cumprir os dispositivos contidos neste Edital, será considerado inadimplente bem como submetido às sanções administrativas previstas nos incisos I e II, do art. 87 da Lei 8.666, de 1993, ficando este obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro e ainda sujeito às penalidades indicadas na Lei nº 8.666, de 1993.
As sanções previstas são aplicáveis também às empresas e aos profissionais que tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação ou demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública em virtude de atos ilícitos praticados conforme art. 88, inciso II da Lei 8.666, de 1993.
São aplicáveis, ainda, as sanções previstas na Seção III, do Capítulo IV, da Lei nº 8.666, de 1993, que trata dos Crimes e das Penas.
12. IMPUGNAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E RECURSOS
As impugnações referentes ao edital poderão ser feitas por qualquer pessoa, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública.
A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail [email protected] ou por petição dirigida ou protocolada no endereço situado na Rua da Relação, nº 42, 8º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ.
A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do leilão até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
Caberá à Comissão de Leilão decidir sobre a impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis.
Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Comissão de Leilão, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico no endereço [email protected] ou protocoladas no endereço indicado no Edital.
Os recursos contra atos da administração referentes à habilitação e ao julgamento das propostas, poderão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação do resultado do certame nos termos do artigo 109 da Lei 8.666, de 1993.
Os recursos previstos no art. 109 da Lei nº 8.666, de 1993, deverão ser devidamente motivados e manifestadas por escrito, protocolado o original, mediante recebimento na 2ª (segunda) via, no endereço Rua da Relação, nº 42, 8º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, horário de funcionamento das 8 horas às 17 horas, ou então por meio do correio eletrônico [email protected].
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela Comissão de Leilão serão entranhadas nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
A descrição dos lotes se sujeita às correções apregoadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções, caso verificadas.
A Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens do Estado, por intermédio do seu presidente, ou a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas/Senad poderá, por motivos justificados, retirar do leilão qualquer um dos lotes, situação que deverá ser devidamente justificada e consignada em ata.
O Presidente da Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens do Estado poderá, no interesse público, revogar o leilão, parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo, a qualquer momento, em despacho fundamentado, quer de ofício, quer mediante fundamentada provocação de terceiros.
Na hipótese de anulação, não terá o arrematante direito à restituição do valor pago a título de caução e da comissão do Leiloeiro Público Oficial, se houver, de qualquer forma, concorrido para a prática da ilegalidade.
Da decisão anulatória ou do ato de revogação, referidos no subitem “13.3”, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação daqueles atos, o qual deverá ser interposto diretamente à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, por intermédio do Presidente da Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens do Estado.
Os prazos aludidos neste edital só se iniciam e vencem em dias de expediente da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas/Senad.
Não havendo expediente no dia marcado para o início do leilão, o mesmo será levado a efeito, no primeiro dia útil seguinte, mantidos, porém, o mesmo horário e local.
O Leiloeiro Público Oficial efetuará a prestação de contas do presente certame à Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens do Estado, no prazo de até 20 (vinte) dias, contados a partir da data de sua realização, fazendo-se menção à realização de todas as atividades.
Informações adicionais, relativas ao evento, serão prestadas pela Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens do Estado, em horário comercial nos telefones (21) 2334-9714 ou, ainda, pelos telefones: (21) 2524-0545/ (21) 99954-2464, email:[email protected], com o Leiloeiro Público Oficial Luiz Tenorio De Paula.
É facultada ao Leiloeiro e à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens do Estado, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data do apontamento da omissão.
Fica eleito o foro da Justiça Federal em Brasília-DF, para discussão de eventuais litígios oriundos desta licitação, com renúncia de qualquer outro, ainda que mais privilegiado.
Rio de Janeiro, 06 de julho de 2020.
(assinado eletronicamente)
Luiz Tenório de Paula
Leiloeiro Público Oficial
Matric.19 Jucerja
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Presidente/Suplente
Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens
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Membro Efetivo
Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens