EDITAL de 1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – LEILÃO ONLINE

 

Excelentíssima Senhora Doutora ANNA ELIZA DUARTE DIAB JORGE, Juíza Titular da 22ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento especialmente aos executados, na forma estabelecida no artigo 887 do NCPC, que foram designadas as datas de 05.05.2021 às 13h30min, para a PRIMEIRA PRAÇA, com lances a partir da avaliação e, na ausência de interessados, a SEGUNDA PRAÇA no dia 12.05.2021 às 13h30min, pela melhor oferta desde que não seja vil (art. 891 NCPC), a ser realizado pela Leiloeira Pública SANDRA SEVIDANES, matrícula JUCERJA Nº 165, estabelecida na Avenida Treze de Maio, nº 47, sala 913, Centro – Rio de Janeiro/RJ, Tel: (21) 2220 6452,  www.sevidanesleiloeira.com.br, sob as condições adiante descritas:

 

Informações Gerais

 

Processo de nº: 0335729-16.2017.8.19.0001

Autor: ASSOCIAÇÃO FRANCO BRASILEIRA COLÉGIO DOS SANTOS ANJOS

Réu: SIMONE MARIA ROCHA VASCONCELOS

Advogados das Partes:

OAB/RJ212029 – DANIEL MORENO VICTORINO

OAB/RJ154166 – RAFAEL ACHÉ CORDEIRO

OAB/RJ184619 – AUGUSTO AZEVEDO FERRAZ DA CRUZ

Leilão online: www.sevidanesleiloeira.com.br

1º Leilão: 05.05.2021 às 13h30min

2º Leilão: 12.05.2021 às 13h30min

 

Penhora RENAJUD (fls. 194)

 

Aos 13 dias do mês de março do ano de 2020 foi realizada, através do Juízo da 22ª Vara Cível, a penhora RENAJUD do seguinte veículo de propriedade da autora:

 

  1. VW/POLO SEDAN 1.6, Gasolina/ Álcool/ Gás Natural, 2005/2005, Preto, Placa KRM0285, Renavam de nº 854775900. Avaliado através da petição de fls., 215 em R$17.012,00 (dezessete mil e doze reais).

 

O veículo possui multa no valor aproximado de R$85,15 (oitenta e cinco reais e quinze centavos) e IPVA (Exercício de 2017-2019) no valor aproximado de R$1.036,42 (mil e trinta e seis reais e quarenta e dois centavos).

 

Das Condições do Leilão

 

  • O leilão será online de forma que todos os lances ofertados serão computados na plataforma de lances. Os interessados em participar do leilão devem se cadastrar no site da leiloeira (sevidanesleileoeira.com.br) e solicitar habilitação com 24 horas de antecedência da data do leilão;
  • Fica, pelo presente, devidamente intimada a parte executada e seu respectivo Cônjuge ou Companheiro (a), da designação supra, nos termos do artigo 889, inciso I, do Código de Processo Civil;
  • A publicação do presente edital supre a intimação pessoal dos requerentes e requeridos, indicados, bem como de seus advogados constituídos nos autos do processo em comento;
  • A alienação far-se-á mediante o pagamento imediato, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até 1 dia útil seguinte ao leilão efetuado, á disposição do Juízo;
  • Sobre o valor da arrematação/adjudicação, fica arbitrada a comissão da leiloeira, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante e custas de cartório de 1% até o máximo permitido;
  • O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
  • Deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão aceitos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação;
  • Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor;
  • Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. A apresentação das propostas não importará na suspensão do leilão e serão avaliadas pelo Juízo, conforme os critérios legais aplicáveis à espécie;
  • O veículo será vendido no estado em que se encontra, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, não cabendo à Justiça e/ou a Leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será, ainda, atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão;
  • A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 130 do Código Tributário Nacional. Os créditos que recaem sobre o bem, de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 908 §1º do CPC
  • Nos termos do art. 7º, §3º da Resolução 236/2016 do CNJ, na hipótese de acordo ou remição, após o início dos procedimentos para realização do leilão, fará jus o Leiloeiro a comissão de 5% (cinco por cento) do valor da avaliação, bem como ressarcimento das despesas;
  • Se não houver expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.

 

Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.  E para que chegue ao conhecimento dos interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões online da Leiloeira: www.sevidanesleiloeira.com.br e do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º do CPC e afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro/RJ, em vinte e quatro de fevereiro de dois mil e vinte e um, eu, ANNA ELIZA DUARTE DIAB JORGE, Juíza Titular da 22ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, o fiz datilografar e subscrevo.