JUÍZO DE DIREITO DA 4ª. VARA CÍVE DA COMARCA DA LEOPOLDIMA 

RIO DE JANEIRO/RJ

EDITAL de 1º, 2º LEILÃO ELETRONICO (on-line) E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de cobrança proposta LUCCHI LTDA em face do STATUS COMERCIO E ILUMINAÇÃO LTDA, na forma abaixo: Processo: 0007071-64.2004. 8.19.0001.8.19.0210.

 

A DOUTORA ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS, Juiz em exercício da vara acima, faz saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem ou interessar, possa especialmente a Devedora: STATUS COMERCIO E ILIMUNAÇÃO LTDA, na pessoa de seus sócios: NILZO DE LIMA CARTAXO e s/m MARIA ADELAIDE RODRIGUES DE MIRANDA CARTAXO, e a quaisquer interessados, de que pela Leiloeira Pública Oficial ANA LUCIA GOMES DE SÁ, devidamente credenciada perante o Egrégio TJRJ, inscrita na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o nº 135, e-mail: [email protected] e celular (21) 99383.5890, será realizado em 1º Leilão, no dia 23/09/2025, com encerramento às 13,00 horas, através do portal eletrônico da Leiloeira: www.analucialeiloeira.com.br, na modalidade eletrônica (online), para a venda a quem mais der e maior lance oferecer, por preço igual ou acima da avaliação de R$ 100.000,00 (cem mil reais)  e, não havendo licitantes, será realizado em 2º Leilão, no dia 30/09/2025, com encerramento às 13,00 horas, na mesma modalidade, através do mesmo portal  em epígrafe, do para a venda a quem mais der e maior lance oferecer, desde que por preço não inferior a 50% de sua avaliação, ou seja, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Do imóvel constante do termo de penhora de fls. 407, descrito e avaliado as fls. 416, a seguir: IMÓVEL: Trata-se de imóvel situado na Rua São Camilo, nº 56 – loja H, Penha/RJ, e sua fração ideal de 0,0261, conforme descrito na certidão do RGI. Com inscrição municipal nº 0.908.077-1. O imóvel localiza-se no bairro da Penha, município do Rio de Janeiro, sendo o logradouro afastado, com saneamento básico. A região é dotada de poucas opções de lazer, possui transporte público através de ônibus, trem e BRT. O imóvel se situa próximo da área mais comercial do bairro próximo ao posto de sáude e quartel dos bombeiros. Salutar mencionar ainda que o bairro é cercado por favelas, podendo mencionar as favelas Vila Cruzeiro e parque proletário, áreas de altíssima periculosidade, o que reflete também na imagem do bairro, que é conhecido pelo índice de criminalidade. Assim, utilizando em sites de compra e venda de imóveis, bem como características do imóvel, região e imóveis semelhantes na região. AVALIO INDIRETAMENTE o imóvel supramencionado o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Esclareço que a avaliação se deu de forma indireta tendo em vista que em diligência no endereço encontrei o imóvel fechado, tendo sido informada pelos vizinhos que o imóvel está vazio. Rio de Janeiro, 15/04/2024. Devidamente registrado no 8º RGI, através da matricula nº 143403-A, transcrito em nome da executada STATUS COMERCIO E ILUMINAÇÃO LTDA, O terreno mede em sua totalidade: de frente em 2 medições de 3,50m em reta e 17,50 em curva, ligando o alinhamento par da Estrada do Saco ao alinhamento da Rua São Camilo, 15,00 nos fundos, 38,00m à direita, 29,25m à esquerda, confrontando à esquerda com a rua São Camilo, à direita com o lote 27 da Estrada do Saco e nos fundos com o lote 1 da Avenida Nossa Senhora da Penha, ambos de propriedade da Cia. Imobiliária Nossa Senhora da Penha ou Sucessores, constando ainda na referida certidão os seguintes gravames: no ato R-02 PENHORA proveniente dessa ação. R-03 PENHORA por ordem do Juízo da 3ª. Vara Cível da Leopoldina, através do processo: 2005.210004828-3, ação movida por Forcel Equipamentos Elétricos Ltda em face de Status Comércio e Iluminação Ltda. Na Prefeitura tem inscrição: 0.908.077-1 e consta débito de IPTU no importe de R$ 30.864,00  mais acréscimos legais ref. exercícios de 2003/2025. No  Funesbom consta débitos no valor de R$ 658,20, ref. exercícios de 2019/2024, mais acréscimos legais.  Cientes que a venda será livre de débitos tributários e de natureza propter rem, que se sub-rogarão sobre o respectivo preço, conforme determina o art. 908 § 1º do CPC c/c art. 130, parágrafo único do CTN. Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste Edital são sempre os horários de Brasília/DF. 1) Para participar do leilão online deverão os interessados previamente com antecedência mínima 48 horas da data do evento efetuar seu cadastro no site da Leiloeira www.analucialeiloeira.com.br, além de solicitar sua habilitação para participar do leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela analise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); 2) todos os lanços ofertados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de compromisso constante do sítio eletrônico e devera enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 3) instalar proteção antivírus e firewall e adotar os mecanismos de segurança contra invasões; 4) a participação do leilão, por meio de formulação de lances implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do contrato e Participação em Pregão Eletrônico; 5) a aprovação do cadastro será confirmado por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo valido e regulamente atualizado; 6) os lances on-line serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes as falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão, o leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 7) As alienações são feitas em caráter “Ad-corpus” sendo que as áreas mencionadas neste Edital são meramente enunciadas. O bem será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação. 8) Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, bem como eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matricula ou para construções futuras. 9) Assinado o auto de arrematação pelo Juiz,  pelo Arrematante e pela Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser jugados Embargos dos Executados Art. 903, do CPC. 10) Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado. Configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – Art. 897, do CPC, aplicando-se lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor e responderá pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão da leiloeira. NOTAS IMPORTANTES: O horário informado neste edital para encerramento dos pregões é uma previsão, vez que, havendo oferecimento de lance para aquisição do bem minutos ou segundos antes de tal horário de encerramento, o sistema automaticamente continuará a receber outros lances, propiciando assim, que todos possam licitar nas mesmas condições de igualdade e, somente será efetivamente encerrado o embate, decorridos três minutos sem que haja qualquer nova oferta. É recomendado não deixar o seu lanço para o ultimo segundo, pois trata-se de sistema eletrônico, sobre o qual a leiloeira não possui ingerência e qualquer falha de sinal conexão pode ocasionar o encerramento do Leilão no horário previsto para tanto. Condições para Arrematação: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por guia judicial (art. 892 do CPC), devendo ainda, o arrematante pagar no ato a comissão da Leiloeira de 5% sobre o valor ofertado, comissão essa que deverá ser devida em caso de adjudicação, e também serão pagas pelo arrematante as custas judiciais de 1%, conforme tabela. Será de responsabilidade do arrematante a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação, a Imissão na Posse e a baixa dos gravames incidentes sobre o imóvel. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de deposito judicial do Banco do Brasil S/A (obtida através do site: (www.tjrj.jus.br) nos prazos previstos acima, e enviada para o e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Leiloeira a comissão do leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de deposito bancário, DOC ou TED, a conta corrente da Sra. Leiloeira será informada através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o deposito, tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis. Ainda a titulo de esclarecimento, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. Ficam por meio deste Edital intimados sobre a realização do Leilão do imóvel penhorado, as Partes, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário do bem indivisível e o promitente comprador e vendedor, que não forem intimados pessoalmente. Caso após os inicios dos trabalhos ocorra remição ou qualquer ato por conta do devedor ou  credor que obste a consumação da alienação em hasta publica, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 3,0% (três por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o ultimo momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. Assumindo o devedor conduta que visa procrastinar o pagamento, com remição tardia, há de arcar com as consequências . Neste sentido é o recente projeto de RESOLUÇÃO DO CNJ acerca de leilões (em regulamentação do art. 882 § 1º, do NCPC) que impede em artigo 7º § 3º que na hipótese de acordo ou remição após a inclusão do bem em hasta, o leiloeiro faz jus a comissão. Fica intimado o Executado através deste Edital. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente edital, que será afixado no lugar de costume, anexado nos autos e publicado no site da Leiloeira acima referido. Rio de Janeiro, 06 de AGOSTO de 2025. Eu, ANDRE RICARDO GONÇALVES DOS SANTOS, Mat. 01.9861, Chefe de serventia, subscrevo e assino por ordem do MM. Dr. Juiz de Direito da 4ª. Vara Cível Regional da Leopoldina/RJ.-.-.-.-.-.-.-.-.-