EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO
Prazo: 5 dias
Execução de Débito
Condominial: 0012411-45.2011.8.19.0209
Exequente: CONDOMINIO ISLAND PERSONAL OFFICES
Executados: RPR ADMINISTRADORAS DE BENS LTDA
SPE DALCÍDIO JURANDIR 255 INCORPORAÇÕES LTDA
Leiloeiro Oficial: MAURO MARCELLO DA COSTA MACHADO
Matrícula: 206 JUCERJA
Site: www.mauromarcello.lel.br
Informações: (21) 3195-6005 │[email protected]
O DOUTOR MARIO CUNHA OLINTO FILHO, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DA BARRA TIJUCA – RJ, nos termos do artigo 881 e seguintes do CPC, FAZ SABER a todos os interessados, especialmente às partes, seus cônjuges, advogados, ocupantes e locatários, que será realizado LEILÃO ELETRÔNICO do bem imóvel descrito abaixo, pelo leiloeiro oficial credenciado no TJRJ, nas seguintes condições:
- DATAS E HORÁRIOS DO LEILÃO:
O leilão será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica, por meio do site do leiloeiro oficial, www.mauromarcello.lel.br, com início na data de publicação do edital e prosseguindo até o encerramento do 1º e 2º leilões, conforme especificado abaixo:
- 1º Leilão: 24/06/2025, encerramento às 14h. Lances a partir do valor mínimo da avaliação. Se não houver lances, permanecerá aberto até o 2º leilão.
- 2º Leilão: 26/06/2025, encerramento às 14h. Venda pela melhor oferta, com lance mínimo de 50% da avaliação.
- DESCRIÇÃO DO IMÓVEL:
- Endereço: Loja 101, na Rua Dalcídio Jurandir, 255, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, CEP 22631-250.
- IPTU:120.790-5│ Matrícula: 328343 – 9º RGI │ Nº CBMERJ: 3568321-8
- Área: 67 m²
- Vaga de garagem: Direito a 1 (uma) vaga (AV-19)
- Descrição: A unidade comercial está localizada no primeiro pavimento, na parte lateral do Edifício “Island Personal Offices”, composta por subsolo e dois pavimentos, constituída, no subsolo por salão. No primeiro pavimento por salão e banheiro e no segundo pavimento por salão e banheiro, com piso de cerâmica. Estando em bom estado de conservação.
- Condomínio: Construção moderna, de ocupação comercial, em estrutura de concreto armado e alvenaria, com fachada revestida de argamassa com pastilhas cerâmicas, vidros e esquadrias de alumínio. Prédio com 03 pavimentos e 32 unidades por andar, porta social em alumínio e hall social com piso em granito. É servido por 03 elevadores, recepcionista, comunicação por interfone e segurança 24 horas.
- Região: No entorno há farto transporte público urbano (BRT, ônibus, táxi, vans), próximo a vários shoppings, mercados, farmácias, e em área nobre da Barra da Tijuca.
- Avaliação: R$ 635.000,00 (seiscentos e trinta e cinco mil reais).
- Ônus: Conforme certidão de registro de imóveis matrícula nº 328343 – 9º RGI, consta:
- Consolidação de propriedade em favor da executada SPE DALCÍDIO JURANDIR 255 INCORPORAÇÕES LTDA (AV-13)
- Quitação da dívida (AV-14)
- Penhora oriunda da presente execução (R-17)
- Penhora 12ª Vara de Fazenda Pública (R-18)
- Desvinculação de uma vaga, passando a ter direito ao uso de 1 vaga (AV-19)
- Arresto 12ª Vara de Fazenda Pública (R-20))
- Débitos:
- IPTU:
– Em dívida ativa: R$ 205.276,30
– Carnês (2025): R$ 5.946,00
- FUNESBOM: Não possui débitos
- Débito exequendo: O arrematante não será responsável pela dívida condominial preexistente, a qual continuará sendo cobrada do antigo proprietário, conforme determinação judicial.
Valores sujeitos a atualização conforme legislação.
- Anotações: Certidão Fiscal e Fazendária do 2º Ofício do Registro de Distribuição da Capital, contra o imóvel:
Vara: 12a Vara da Fazenda Pública************************************* Processo: 0006661-84.2023.8.19.0001 – Data da Distribuição: 16/01/2023 – Data Personagem: 18/01/2023**************************************** Classe / Assunto: EXECUCAO FISCAL/COBRANCA DE TRIBUTO / DIVIDA ATIVA** CDA:01192323201400 – Nat:01 – Cert:192323 – Ex:2012******************* CDA:01334355201400 – Nat:01 – Cert:334355 – Ex:2013******************* Réu Principal: SPE DALCIDIO JURANDIR 255 INCORP LTDA EM RECUPERACAO JU DICIAL**************************************************************** Autor Principal: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO************************** Processo: 0293215-14.2018.8.19.0001 – Data da Distribuição: 07/12/2018 – Data Personagem: 12/12/2018**************************************** Classe / Assunto: EXECUCAO FISCAL/COBRANCA DE TRIBUTO / DIVIDA ATIVA** CDA:01180018201500 – Nat:01 – Cert:180018 – Ex:2014******************* CDA:01187026201600 – Nat:01 – Cert:187026 – Ex:2015******************* CDA:01151770201700 – Nat:01 – Cert:151770 – Ex:2016******************* CDA:01203193201800 – Nat:01 – Cert:203193 – Ex:2017******************* Réu Principal: 08.568.734/0001-83 – SPE DALCIDIO JURANDIR DOIS CINCO C INCO INCORPORACOES LTDA*********************************************** Autor Principal: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO************************** Processo: 0313578-80.2022.8.19.0001 – Data da Distribuição: 26/11/2022 – Data Personagem: 30/11/2022**************************************** Classe / Assunto: EXECUCAO FISCAL/COBRANCA DE TRIBUTO / DIVIDA ATIVA** CDA:01046931201900 – Nat:01 – Cert:046931 – Ex:2018******************* CDA:01117828202000 – Nat:01 – Cert:117828 – Ex:2019******************* CDA:01053056202100 – Nat:01 – Cert:053056 – Ex:2020******************* CDA:01049328202200 – Nat:01 – Cert:049328 – Ex:2021*******************
Réu Principal: 08.568.734/0001-83 – SPE D J D C INCORPORACOES LTDA**** Autor Principal: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO************************** Processo: 0356725-40.2014.8.19.0001 – Data da Distribuição: 10/10/2014 Classe / Assunto: EXECUCAO FISCAL/COBRANCA DE TRIBUTO / DIVIDA ATIVA** CDA:010891762013 – Nat:01 – Cert:089176 – Ex:2011********************* Réu Principal: 08.568.734/0001-83 – SPE DALCIDIO JURANDIR DOIS CINCO C INCO INCORPORACOES LTDA*********************************************** Autor Principal: PREFEITURA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO************
- SUB-ROGAÇÃO DE DÉBITOS:
A arrematação judicial é uma forma de aquisição originária, não transferindo ao arrematante as obrigações do antigo proprietário. A venda será livre de débitos e desembaraçada, com sub-rogação dos valores no preço, conforme art. 908 do CPC e art. 130, parágrafo único, do CTN. O arrematante não responde por dívidas propter rem (IPTU e Condomínio) anteriores, exceto as posteriores à arrematação.
- COMO PARTICIPAR DO LEILÃO (Resolução nº 236/216, art. 12 e segs., CNJ):
- Cadastro prévio no site do leiloeiro até 24h de antecedência ao 1º leilão.
- Após aprovação, o interessado deve se habilitar para o lote, aceitando os termos do edital.
- O leiloeiro pode recusar cadastros imprecisos ou suspeitos e inabilitar usuários.
- Lances são irrevogáveis, realizados apenas pelo site, com login e senha.
- LANCE VENCEDOR:
- Vence o maior lance acima do mínimo.
- Em caso de inadimplência, aplica-se o art. 895, §§ 4º e 5º, e art. 903 do CPC, com penalidades.
- Em caso de igualdade de oferta, o cônjuge, companheiro, descente ou ascendente do executado terá preferência (art. 892, §§ 2º e 3º, CPC).
- Exequente sendo o único credor não precisa exibir preço (art. 892, § 1º, CPC); se o valor do bem exceder o crédito, deve depositar a diferença; se não for único credor, deve pagar os demais créditos.
- Lances válidos são os captados pelo site até o encerramento. Falhas técnicas não justificam anulação.
- Desistência sem motivo gera perda da caução, custeio de novo leilão e proibição de participação.
- Em caso de dolo, o valor será o maior lance legítimo anterior.
- Fraudes serão investigadas (art. 359, CP).
- Tentativas infundadas de anular o leilão geram multa (art. 903, § 6º, CPC).
- Interferências no site implicam responsabilidade civil e penal.
- O leiloeiro não responde por falhas técnicas ou de internet.
- PROPOSTA DE PARCELAMENTO:
- Propostas por escrito nos autos do processo até o 1º ou 2º leilão (art. 895, CPC).
- Não suspendem o leilão e serão avaliadas pelo Juízo. Pagamento à vista prevalece (art. 895, § 7º, CPC).
- ARREMATAÇÃO:
- Pagamento à vista em 24h, por depósito judicial ou eletrônico (art. 892, CPC).
ou
- 30% em 24h (caução) e 70% em 15 dias. Inadimplência gera perda da caução (arts. 885 e 897, CPC).
Guia de depósito no site do TJRJ (https://www.tjrj.jus.br/web/guest/servicos/deposito-judicial).
- COMISSÃO DO LEILOEIRO:
- 5% sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), pagos diretamente ao leiloeiro no ato ou na homologação de parcelamento, conforme o caso.
- Se houver remição ou qualquer ato por conta do devedor, credor ou terceiro que obste a consumação do leilão após início dos trabalhos, comissão de 2,5% sobre a avaliação.
- Em caso de adjudicação, a comissão de 5% será de responsabilidade do adjudicante.
- CARTA DE ARREMATAÇÃO E IMISSÃO NA POSSE:
Requerida nos autos após pagamento total, comissão, ITBI e custas (art. 901, § 1º, CPC). Despesas de transferência são do arrematante.
- RESSALVA:
Vendido “como está”, sem garantia. Interessados devem verificar o imóvel antes do leilão. Dados são enunciativos, baseados em certidões e avaliação.
- INTIMAÇÃO:
Intimam-se por este edital o devedor, cônjuge, coproprietários, credores e interessados, conforme arts. 274, parágrafo único, 887, §§ 2º, 3º e 5º, e 889, parágrafo único, CPC, se não localizados.
- PUBLICAÇÃO:
Este edital será publicado no site www.mauromarcello.lel.br (art. 887, § 2º, CPC, e Resolução nº 236 do CNJ) e afixado no Juízo.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025.
Juiz de Direito: Dr. MARIO CUNHA OLINTO FILHO