JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MINI SHOPPING RODOLFO DE AMOEDO em face de JANY FONTANA UTRABO (Processo nº 0167158-49.1998.8.19.0001 – antigo 1998.001.163284-6), na forma abaixo:
A Dra. MARISA SIMOES MATTOS PASSOS, Juíza de Direito na Primeira Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a JANY FONTANA UTRABO, de que no dia 06/12/2021, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 09/12/2021, no mesmo horário e portal, a quem mais der a partir de 60% da avaliação, o imóvel penhorado à fl. 2.577, descrito e avaliado às fls. 2.759, em 21/10/2020. DIREITO E AÇÃO. LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA: No local da diligência se encontra uma loja de roupas. O imóvel localiza-se na Avenida Rodolfo de Amoedo, n° 398, loja 104, Barra da Tijuca, matrícula n° 217.307 do RGI do 9º Ofício, inscrição no IPTU sob o n° 2.006.902-7, com 38m2 de área edificada. O imóvel encontra-se em bom estado de conservação, pintado de branco, chão de cerâmica branca, banheiro, mezanino. Desta forma avalio o bem no valor de R$ 200.000,00(duzentos mil reais), equivalente a 56.258,80 UFIR’S; atualizado em R$ 208.455,70 (duzentos e oito mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e setenta centavos). De acordo com o 9º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se registrado em nome de Manuel de Moura Pereira Junior, casado com Osmarima Fialho Pereira; Sérgio Schimmelpfeng, casado com Lúcia Maria de Almeida Schimmelpfeng; Fernando de Azevedo Ramos, casado com Maria Helena Pereira Ramos; Edgar Pereira de Beauclair, casado com Sônia Gomes Ferreira de Beauclair; e João Batista de Andrade, casado com Solange Portela de Andrade, na proporção de 23,92% para cada um dos 04 primeiros e 4,32% para o último. Constam os seguintes gravames sobre o referido imóvel: 1) R-7: Penhora, em 1º Grau, determinada pelo Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, decidida nos autos da ação de execução fiscal movida pelo Município do Rio de Janeiro (processo número 2006.120.058305-0); 2) R-10: Penhora oriunda do presente feito. Consta às fls. 515 e seguintes, Escritura de Compra e Venda, lavrada no 4º Ofício de Notas, figurando como outorgantes vendedores, Manuel de Moura Pereira Junior, e sua mulher Osmarima Fialho Pereira; Sérgio Schimmelpfeng, e sua mulher Lúcia Maria de Almeida Schimmelpfeng; Fernando de Azevedo Ramos, e sua mulher Maria Helena Pereira Ramos; Edgar Pereira de Beauclair, e sua mulher Sônia Gomes Ferreira de Beauclair; João Batista de Andrade, e sua mulher Solange Portela de Andrade; e como outorgada compradora, Jany Fontana Utrabo. De acordo com a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 1997, e de 1999 até 2021, no valor de R$ 273.307,28, mais acréscimos legais (FRE 2006902-7). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 399,79, referentes aos exercícios de 2016 a 2020 (Nº CBMERJ: 1930702-4). Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o pagamento, será apresentado o lance imediatamente anterior e assim sucessivamente. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos quatro dias do mês de novembro de dois mil e vinte e um. – Eu, Fernando Antonio dos Santos, Mat. 01-9863 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Marisa Simoes Mattos Passos – Juíza de Direito.