TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA SEXTA VARA CÍVEL

 

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO COMERCIAL SOLAR BONFIM em face de SHEILA MARIA DE OLIVEIRA VIANNA (Processo nº 0026303-78.2002.8.19.0001), na forma abaixo:

 

A Drª. ANA PAULA PONTES CARDOSO, Juíza de Direito da Quadragésima Sexta Vara Cível da Comarca Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente SHEILA MARIA DE OLIVEIRA VIANNA e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado no ID. 280, e avaliado no ID. 994/995, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 21 de março de 2022, às 12:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 12:30 horas do dia 21 de março de 2022, ocasião em que o imóvel será vendido pelo mínimo de 70% do valor de avaliação, conforme determinação da Juíza no ID: 1009. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 28 de março de 2022, às 12:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 12:30 horas do dia 28 de março de 2022, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil e conforme estipulado pela Juíza no ID: 1009.  DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO: IMOVEL – “LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: Loja 106 do edifício localizado na Rua Conde de Bonfim,106, Freguesia do Engenho  Velho (Tijuca), Rio de Janeiro/RJ, com direito a uma vaga para guarda de veículo  de passeio no subsolo, e sua correspondente fração ideal de 0,012013 do  respectivo terreno, de acordo com a matrícula nº 124.496 do 11º Registro de Imóveis da Capital/RJ e inscrição nº 1.829.094–0 na Secretaria da Fazenda Municipal (IPTU), conforme cópias anexadas ao andado. DESCRIÇÃO PRÉDIO: Prédio comercial de dois andares, com doze lojas em cada andar, incluindo quiosques. Portaria funciona de 7h às 20h de segunda à sexta e 8h  às  17h  nos  sábados, um elevador,  garagem. Construção  do  ano  de 1985. IMÓVEL: A loja possui área edificada de 40m2, conforme disposto na Notificação de Lançamento –IPTU 2021 da Prefeitura do Rio de Janeiro. Está fechada com papel   pardo   por   fora,   não   dando   para   ver   seu   interior,   segundo informação do porteiro Mailson, possui um banheiro. Fica localizada mais ao fundo da galeria. DA REGIÃO:  Comércio e condução farta. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Avaliação  de  forma indireta, sem acesso  ao  imóvel, utilizando  método comparativo    direto    de    dados do mercado imobiliário da região, considerando-se a sua localização,  dimensões, padrão do logradouro, e idade, AVALIO o imóvel acima descrito em  R$ 360.000,00 (TREZENTOS  E SESSENTA MIL REAIS). Rio de Janeiro, 8 de novembro de 2021.” Sendo o valor da avaliação atualizado na data da expedição do presente edital para R$ 397.522,46 (trezentos e noventa e sete mil, quinhentos e vinte e dois reais e quarenta e seis centavos). – Conforme Certidão do 11º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 124496, em nome de Pedro Cesar Sumavielle Evangelista e Sonia de Almeida Evangelista. Consta ainda na referida certidão: Prenotações sob os nºs 453786, em 26/04/2004, o Ofício de penhora, de 06/11/2006, 549735, em 04/12/2012, o termo de penhora da 46ª Vara Cível/RJ, processo nº 0026303-78-2002.8.19.0001 (2002.001.025459-9), de 20/08/2012, 619, em 05/09/2018, o Ofício de penhora da 12ª Vara de Fazenda Pública/RJ, Processo nº 0470926-45.2014.8.19.0001, de 21/08/2018. Conforme ID: 943, existe uma Escritura Pública de Compra e Venda, em favor de Sheila Maria de Oliveira Vianna, que não foi levada a registro. Conforme planilha apresentada pelo condomínio, o valor do débito condominial até a data de 09/02/2022 é de R$ 739.670,64. Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débitos com IPTU no valor total de R$ 125.687,31, mais acréscimos legais. Conforme Certidão do FUNESBOM, o imóvel apresenta débitos referente à taxa de incêndio no valor de R$ 412,75. O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. – Cientes os interessados que ficarão sob responsabilidade dos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade e imissão na posse em seu favor. Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. CONDIÇÕES DO LEILÃO: Em razão da Pandemia Covid-19, o leilão será exclusivamente eletrônico, portanto, o interessado precisará se habilitar no prazo de 24 horas antes do início do pregão, e efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O lanço vencedor, deverá efetuar o depósito da arrematação através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. A comissão da leiloeira de 5% sobre a arrematação, deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação. Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão do Leiloeiro em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), o Leiloeiro deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente edital, que será publicado através do site de leilões online: www.bspleiloes.com.br e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 15 dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois. – Eu, Gisele Fernandes Magalhães Albuquerque, Titular do Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Ana Paula Pontes Cardoso, Juíza de Direito.