EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com o prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos da Execução de Título Extrajudicial – CPC – Despesas Condominiais /Condomínio em Edifício movida por Exequente: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO APART HOTEL – CNPJ 28.989.259/0001-26 em face de Executado: VIVIAN SIMÃO CAVALCANTI – CPF 302.580.678.88, processo nº 0157657-31.2022.8.19.0001, na forma abaixo:
A Excelentíssima Senhora Doutora MARISA SIMOES MATTOS PASSOS, MMª Juíza de Direito Titular da 01ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, ou quem a substituir, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei (Art. 879, II, c/c Art. 882, §§ 1º e 2º, ambos do CPC, e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art.10, § único), FAZ SABER, a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, especialmente ao(s) devedor(es), seus cônjuges, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, usufrutuários, possuidores, credores do imóvel e eventuais interessados, que ficam intimados para ciência da alienação por meio dos advogados constituídos nos autos e/ou pelo próprio edital (Art. 889 e incisos do CPC), que o referido Juízo levará à venda em público leilão, conduzido pelo Leiloeiro Oficial Leandro Dias Brame – JUCERJA 130, através do Portal de Leilões https://www.brameleiloes.com.br e do SUPERBID EXCHANGE (www.superbid.net), o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos do supracitado processo, em condições que se segue:
DO PERIODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O 1º Leilão Eletrônico será realizado no dia 09 de Dezembro de 2025, às 14h30min (horário de encerramento), ocasião em que o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) por preço igual ou superior ao valor da(s) respectiva(s) avaliação(ões), sendo certo que, conforme disposto no Art. 11 da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, o 1º leilão estará aberto para lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data designada para seu encerramento. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 16 de Dezembro de 2025, às 14h30min, para o encerramento do 2º Leilão Eletrônico, ocasião em que o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) pela melhor oferta, desde que o lance vencedor não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação, conforme decisão de index 512 (Art. 885 e Art. 891, ambos do CPC/2015). Obs.: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF. Não havendo expediente forense nas datas designadas, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local, independentemente de novo edital, ressaltando-se que, neste caso, as intimações realizadas para as datas originais permanecem válidas para as datas ulteriores em que efetivamente ocorrerá o leilão.
DOS LANCES À VISTA – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.brameleiloes.com.br. Para tanto, o interessado deverá se cadastrar, previamente, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, no referido Portal e solicitar sua habilitação para participar do pregão, oportunidade em que deverá apresentar a documentação exigida para habilitação. As ofertas serão automaticamente computadas de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Sobrevindo novo lance nos 03 minutos finais, o cronômetro do pregão prorrogará o término em mais 3 minutos para que todos possam ter oportunidade de ofertar novos lanços. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese, sendo que os licitantes deverão outorgar poderes específicos ao leiloeiro para assinatura do Auto de Arrematação, clicando, para tanto, no campo “OUTORGA DE PODERES, exibido ao final do pedido de habilitação no leilão. Somente após clicar no campo “OUTORGA DE PODERES” o usuário poderá clicar no campo “ACEITE” destas condições. Se pessoa jurídica, deverá, adicionalmente, encaminhar ao leiloeiro, em até 24 (vinte e quatro) horas do início do leilão, cópia autenticada do Contrato Social ou Estatuto Social acompanhado da Ata de Eleição da Diretoria, objetivando a comprovação dos poderes detidos pelo ofertante em nome da pessoa jurídica.
DO DIREITO DE PREFERÊNCIA: Com relação ao direito de preferência, será observado o disposto no Art. 843, §§ 1º e 2º, e Art. 892, §§ 2º e 3º, ambos do CPC. O coproprietário do imóvel, o cônjuge ou companheiro(a), o descendente e o ascendente do executado, nesta ordem, e desde que não sejam parte da execução, terão preferência na arrematação e poderão exercer o seu direito diretamente no Portal, ofertando lances em igualdade de oferta com os demais participantes, ficando responsável pelo pagamento da comissão devida. O detentor do direito, no momento da habilitação no Portal deverá se identificar como “sou parte envolvida no processo”, anexando cópia dos documentos que comprovem o direito de preferência, que será verificado pelo Leiloeiro e, se em termos, receberá uma habilitação especial para participar do leilão em igualdade de oferta.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial LEANDRO DIAS BRAME, inscrito na JUCERJA sob a matrícula nº 130, com endereço na Travessa do Paço, 23, gr. 1212, CEP 20010-170, Centro, Rio de Janeiro/RJ, endereço eletrônico: [email protected].
DO OBJETO: Imóvel de propriedade do réu/executado, conforme Termo de Penhora de index 231, designado pela LOJA 112, COM DIREITO A UMA VAGA DE GARAGEM DO EDIFÍCIO SITO À RUA BARATA RIBEIRO Nº 370, COM NUMERAÇÃO SUPLEMENTAR PELA RUA SIQUEIRA CAMPOS, Nº 50, COPACABANA, RIO DE JANEIRO/RJ, cabendo à dita loja a fração de 780/147.000 e à vaga a fração de 35/147.000 do terreno que se encontra devidamente caracterizado, dimensionado e registrado sob a matrícula 3020 do 05º Ofício de Registro de Imóveis da Capital/RJ. Inscrição Municipal 1.427.292-6 (IPTU). Dispensa-se descrição completa do IMÓVEL, nos termos do art. 2º da Lei nº 7.433/85 e do Art. 3º do Decreto nº 93.240/86, estando o mesmo descrito e caracterizado na matrícula anteriormente mencionada. De acordo com o certificado pelo OJA no Laudo de Avaliação de index 502, datado de 01/08/2025, a unidade comercial possui 41m², está situada no térreo de uma galeria dentro de um condomínio, com uma vaga de garagem escriturada, construção localizada na Rua Barata Ribeiro, 370/112, Copacabana. Na unidade foram observados: uma porta de vidro, piso em cerâmica, pintura razoável, um pequeno banheiro com piso em cerâmica e azulejado até o teto, uma escada de piso de cerâmica com corrimão de inox e vidro, que dá acesso ao mezanino. No mezanino também observei piso em cerâmica e uma parede transparente de vidro (que dá acesso visual à parte inferior da loja). No local, quando lá
estive, funcionava uma ótica. AVALIAÇÃO: R$ 480.000,00 (Quatrocentos e oitenta mil Reais).
ÔNUS E/OU GRAVAMES: De acordo com as certidões anexadas aos autos (Art. 255, XIX, do CNCGJ – Provimento 83/2022), o imóvel está registrado em nome da executada, conforme código R.14, constando os seguintes registros/averbações em sua matrícula: R.17/PENHORA– referente ao processo ExTAC 0010905-90.2015.5.15.0068 (TRT 15ª REGIÃO – SÃO PAULO/SP); AV. 18/EXISTÊNCIA DE AÇÃO – referente ao processo 5032175-94.2023.8.21.0001 (8ª VC do TJ/RS); AV. 19/INDISPONIBILIDADE – referente ao processo 100126016.2022.5.02.0464 (TRT 2ª REGIÃO – SÃO PAULO/SP); AV. 20/INDISPONIBILIDADE – referente ao processo 1000056-39.2022.5.02.0042 (Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP do TST de SÃO PAULO/SP); AV.21/INDISPONIBILIDADE – referente ao processo 0010993-77.2021.5.15.0017 (1ª VT de São José do Rio Preto/SP); AV.22/ARROLAMENTO DE BENS – referente ao processo administrativo nº 13830.721737/2018-76 (Ministério da Fazenda – Receita Federal); R.23/PENHORA proveniente deste processo; AV.24/INDISPONIBILIDADE – referente ao processo 0000387-90.2022.5.07.0012 (7ª VT de Fortaleza/CE).
DÉBITOS DO IMÓVEL: Além do débito condominial executado, no valor de R$ 156.727,89, conforme planilha datada de 28/10/2025, o imóvel apresenta débito de IPTU no valor aproximado de R$ 66.488,15, mais acréscimos legais, referente aos exercícios de 2018 a 2024, sendo certo que os exercícios de 2018 a 2023 estão com a exigibilidade suspensa, em virtude de parcelamento (Art. 242, VII, Lei Municipal 691/84), além das cotas 06 e 10 do exercício de 2025, no valor de R$ 1.626,46 (em aberto); FUNESBOM (taxa de incêndio) no valor de R$ 226,75, referente aos exercícios de 2020 e 2021.
CONDIÇÕES DA ALIENAÇÃO: Tendo a aquisição judicial de bem caráter originário para o arrematante, a venda se dará livre de débitos e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço da arrematação, na forma do artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN; sub-rogando-se o credor fiduciário, após o pagamento das propter rem, no eventual resíduo da venda; eventual hipoteca extingue-se pela arrematação, cf. art. 1.499, VI, do Código Civil. O arrematante EM HIPÓTESE ALGUMA restará obrigado perante terceiros a pagar dívidas do executado ou do imóvel salvo as posteriores à arrematação ou imissão.
DO PAGAMENTO – A arrematação será feita à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, através de depósito judicial ou por meio eletrônico, na forma do art. 892 do Código de Processo Civil, sendo aceito o pagamento inicial de 30% do valor do lançado em até 24h, a título de caução, e o saldo restante de 70% em até 15 dias. Cientes de que eventual inadimplemento implicará a perda da quantia paga a título de caução, na forma autorizada pelos arts. 885 e 897 do CPC. Após o encerramento do leilão, o arrematante deverá providenciar a guia de depósito judicial no site do TJRJ (clicar na guia: “SERVIÇOS” > “DEPJUD”) e comprovar imediatamente o seu pagamento nos autos do processo.
DA PROPOSTA DE PARCELAMENTO (ART. 895 DO CPC): Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC, deverão apresentar propostas, por escrito nos autos, nos autos, até o início do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, sem prejuízo da comissão do Leiloeiro. A apresentação das propostas não importará na suspensão do leilão e serão avaliadas pelo Juízo, conforme os critérios legais aplicáveis à espécie, sendo certo que o pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. O proponente deverá dar ciência ao Leiloeiro dos termos da proposta submetida ao Juízo. Caso a proposta para aquisição parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, a qualquer tempo, será devida a comissão de 5% (cinco por cento) ao Leiloeiro, ainda que os leilões apurem resultado negativo.
DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO: Não sendo efetuado(s) o(s) pagamento(s) devido(s) pelo arrematante no prazo estipulado, o Juízo será comunicado do fato e informando, também, dos lanços precedentes para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção, sem prejuízo da aplicação de sanções legais previstas no art. 897, do CPC, ao arrematante remisso.
DA COMISSÃO – Na forma prevista no caput do artigo 7º da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, além da comissão sobre o valor da arrematação, fixada pelo magistrado (art. 884, parágrafo único, do CPC), no mínimo de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único, do Decreto 21.891/32), fará jus o leiloeiro público ao ressarcimento das despesas empregadas para a realização da hasta pública, desde que documentalmente comprovadas, na forma da lei. Outrossim, conforme prevê os parágrafos 3º e 4º, do artigo 7º, da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro público fará jus à comissão prevista no caput, sendo certo que, caso o valor de arrematação for superior ao crédito exequente, a comissão do leiloeiro público, bem como as despesas empregados para a realização das praças, poderá ser deduzida do produto da arrematação.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO – O pagamento da comissão do Leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas), a contar do encerramento do leilão, através da Conta Digital “Superbid Pay”, escolhendo a forma de pagamento de sua preferência (Boleto Bancário ou Utilizar Saldo “Superbid Pay”) conforme disponível na seção “MINHA CONTA do Portal www.brameleiloes.com.br. A conta digital “Superbid Pay” é uma conta de pagamento na modalidade pré-paga, de titularidade única e exclusiva do usuário, devidamente autorizada pelo Banco Central.
DA VISITAÇÃO – O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra. Os interessados deverão cientificar-se, previamente, sobre as condições atuais e características do imóvel e sobre eventuais restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis ao imóvel no tocante à restrição do uso do solo ou zoneamento, e demais, os quais estarão obrigados a respeitar, na forma da lei.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS – Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Travessa do Paço, n° 23, Gr. 1212, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20010-170, telefone (21) 2533-2400 ou e-mail: [email protected]. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão, através do painel de lances, suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital que será afixado no local de costume e publicado, através do site de leilões online: www.brameleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos 03/11/2025. Eu, (Fernando Antonio dos Santos – Responsável pelo Expediente – Mat. 01-9863), o fiz digitar e subscrevo por autorização da MMª. Dra. MARISA SIMOES MATTOS PASSOS – Juíza de Direito.