JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL REGIONAL
DA BARRA DA TIJUCA
EDITAL DE 1º, 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO, com prazo de 5 (cinco) dias, extraído do processo nº 0042322-29.2016.8.19.0209, proposto pelo CONDOMÍNIO AMERICAS AVENUE BUSINESS SQUARE em face de GAFISA S/A, em que a Exma Sra. Dra. BIANCA FERREIRA DO AMARAL MACHADO NIGRI, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 11/12/2020, às 12:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será vendido, em primeiro público leilão, a quem oferecer maior valor em relação à avaliação, ou no dia 15/12/2020, nos mesmos horário e local, pela maior oferta, desde que superior a 50% (cinquenta por cento) ao valor da avaliação, o imóvel penhorado a fl. 634 e avaliado a fl. 749 no referido processo. O imóvel é constituído pela loja 104 do bloco 02 do edifício situado na Avenida das Américas nº 12.900, Barra da Tijuca/RJ. Inscrição no FRE nº 3270238-3 – CL 09547-1. De acordo com Laudo de Avaliação de fls. 749, trata-se de “Ave. das Américas, 12900, Loja 104 – (…), onde eu oficial de justiça Avaliador infra-assinado, me encontrava em diligência a fim de dar cumprimento ao Respeitável Mandado, após as formalidades legeis, estando o imóvel fechado, porém com a fachada de vidro, foi possível observar que a loja encontra-se ainda no contra-piso. Assim passei a proceder à avaliação. Tendo em vista a localização do mesmo, tamanho, seu estado e ainda pesquisa feita na região; tendo sido avaliado por R$1.000.000,00 (um milhão de reais). Característicos e confrontações: Loja 104 com dependências no Jirau do Bloco 2 do prédio (…) situado na Avenida das Américas nº 12900, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a 5 vagas de garagem cobertas ou descobertas situadas indistintamente nos 2º ou 3º subsolos ou no pavimento de acesso e correspondente fração ideal de 0,003545 do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 47766, que mede em sua totalidade 136,66m de frente, em curva subordinada a um raio interno de 412,016m, mais 6,60m em curva subordinada a um raio interno de 6,00m, concordando com o alinhamento da Avenida César Morani (Comendador), por onde mede 88,86m, mais 9,42m em curva subordinada a um raio interno de 6,00m, concordando com o alinhamento do prolongamento da Rua Luíza Nogueira Gonçalves (Professora)-NR, por onde mede 126,56m e 141,02m a direita, onde confronta com o prédio nº 13000 da Avenida das Américas. INSCRIÇÃO FISCAL: 3270238-3 CL. 09547-1. Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 382354, em nome de GAFISA S/A. O valor do crédito objeto da execução é de R$242.741,40, em 17/09/2020 (cf. fl. 759), que deverá ser atualizado e acrescido de juros legais até a data do efetivo pagamento. Constam ainda, na referida certidão imobiliária: (a) na AV.01 – Obrigações perante o Município do Rio de Janeiro de urbanizar a Rua Projetada 13, prolongamento da Rua Luiza Nogueira Gonçalves (Professora) – NR, rm toda a sua largura, na extensão de 130,00m, correspondente a distancia entre a Avenida Cesar Morani (Comendador) até o trecho aceito da Rua Luiza Nogueira Gonçalves (Professora) – NR, na testada do sítio 15, conforme PAA 11520/11.729. As obras de urbanização deverão atender ao que determina o RPT (regulamento de Parcelamento da Terra, aprovado pelo Decreto E 3800 do 20/04/70) e executadas de acordo com as normas estabelecidas pelos órgãos responsáveis à sua aprovação, no âmbito de suas competências; (b) na AV.03 – Hipoteca em 1º grau favor da Caixa Econômica Federal; (c) no R.06 – Penhora em 1º grau determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca/RJ, nos autos da ação movida pelo CONDOMÍNIO AMÉRICAS AVENUE BUSINESS SQUARE em face de GAFISA S/A, nos autos do processo nº 0042322-29.2016.8.19.0209; (d) constam lançados no Indicador Pessoal, e na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), várias Indisponibilidades em nome de GAFISA S/A. Ficam cientes os interessados de que, no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverá ser efetivado o pagamento integral à vista do preço ofertado, acrescido de comissão ao Leiloeiro. Os interessados em adquirir o bem em prestações poderão protocolar petição com a proposta de que trata o artigo 895 do CPC/2015 até o horário designado para início do leilão. Constam débitos de: (a) IPTU no valor de R$152.611,22, mais acréscimos legais; e (b) FUNESBOM no valor de R$2.568,57, mais acréscimos legais. Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online). O imóvel será vendido livre e desembaraçado dos créditos de natureza “propter rem” (CTN, artigo 130 e CPC/2015, artigo 908, § 1º), desde que o montante da venda comporte tais créditos, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Não constam ônus, recurso ou processo pendente sobre o bem (CPC/2015, artigo 886, inciso VI), à exceção dos seguintes processos que constam na certidão do 9º Distribuidor: Execução Fiscal oriunda da Fazenda Pública, movidas pelo Município do Rio de Janeiro em face de GAFISA S/A, nos autos dos processos nºs: 0056616-26.2019.8.19.0001, 0082523-37.2018.8.19.0001, 0406716-87.2011.8.19.0001, 0511321-79.2014.8.19.0001, 0197129-25.2011.8.19.0001, 0310510-30.2019.8.19.0001, 0341461-07.2019.8.19.0001, 0341747-82.2019.8.19.0001, 0105200-66.2015.8.19.0001, 0107530-36.2015.8.19.0001, 0120059-87.2015.8.19.0001, 0127229-13.2015.8.19.0001, 0146288-84.2015.8.19.0001, 0155758-42.2015.8.19.0001, 0162772-77.2015.8.19.0001, 0173499-95.2015.8.19.0001, 0214043-52.2020.8.19.0001, 0225309-41.2017.8.19.0001, 0289073-64.2018.8.19.0001, 0289112-61.2018.8.19.0001, 0290073-02.2018.8.19.0001, 0291469-14.2018.8.19.0001, 0292273-79.2018.8.19.0001, 0292538-81.2018.8.19.0001, 0293268-92.2018.8.19.0001, 0295893-02.2018.8.19.0001, 0295988-32.2018.8.19.0001, 0296021-22.2018.8.19.0001, 0304668-69.2019.8.19.0001, 0304791-67.2019.8.19.0001, 0305205-02.2018.8.19.0001, 0305241-10.2019.8.19.0001, 0305414-34.2019.8.19.0001, 0305835-24.2019.8.19.0001, 0306027-54.2019.8.19.0001, 0306229-31.2019.8.19.0001, 0306824-64.2018.8.19.0001, 0307065-04.2019.8.19.0001, 0307535-35.2019.8.19.0001, 0308056-77.2019.8.19.0001, 0308429-11.2019.8.19.0001, 0308763-45.2019.8.19.0001, 0308956-60.2019.8.19.0001, 0308960-97.2019.8.19.0001, 0309669-35.2019.8.19.0001, 0309681-49.2019.8.19.0001, 0309931-82.2019.8.19.0001, 0310981-46.2019.8.19.0001, 0311163-32.2019.8.19.0001, 0311198-89.2019.8.19.0001, 0311823-26.2019.8.19.0001, 0311893-43.2019.8.19.0001, 0312070-07.2019.8.19.0001, 0312305-71.2019.8.19.0001, 0312517-92.2019.8.19.0001, 0313330-22.2019.8.19.0001, 0314473-46.2019.8.19.0001, 0315282-36.2019.8.19.0001, 0315342-09.2019.8.19.0001, 0315527-47.2019.8.19.0001, 0315563-89.2019.8.19.0001, 0319443-94.2016.8.19.0001, 0326670-38.2016.8.19.0001, 0326805-50.2016.8.19.0001, 0326910-27.2016.8.19.0001, 0327077-44.2016.8.19.0001, 0327157-08.2016.8.19.0001, 0327534-76.2016.8.19.0001, 0327770-28.2016.8.19.0001, 0327804-03.2016.8.19.0001, 0327814-47.2016.8.19.0001, 0327965-13.2016.8.19.0001, 0332712-69.2017.8.19.0001, 0341269-50.2014.8.19.0001, 0345984-38.2014.8.19.0001, 0351540-50.2016.8.19.0001, 0353436-31.2016.8.19.0001, 0353978-49.2016.8.19.0001, 0354502-46.2016.8.19.0001, 0354781-32.2016.8.19.0001, 0354984-91.2016.8.19.0001, 0355223-95.2016.8.19.0001, 0355914-12.2016.8.19.0001, 0356428-62.2016.8.19.0001, 0356432-02.2016.8.19.0001, 0357274-50.2014.8.19.0001, 0357866-26.2016.8.19.0001, 0357991-91.2016.8.19.0001, 0358165-03.2016.8.19.0001, 0360207-25.2016.8.19.0001, 0360627-30.2016.8.19.0001, 0360878-48.2016.8.19.0001, 0361390-31.2016.8.19.0001, 0362059-55.2014.8.19.0001, 0362754-38.2016.8.19.0001, 0363406-55.2016.8.19.0001, 0365903-13.2014.8.19.0001, 0366390-12.2016.8.19.0001, 0367664-11.2016.8.19.0001, 0368987-51.2016.8.19.0001, 0369880-13.2014.8.19.0001, 0370495-32.2016.8.19.0001, 0371867-16.2016.8.19.0001, 0372629-03.2014.8.19.0001, 0373177-57.2016.8.19.0001, 0373212-17.2016.8.19.0001, 0373511-91.2016.8.19.0001, 0374513-96.2016.8.19.0001, 0446205-29.2014.8.19.0001, 0261087-82.2011.8.19.0001, 0014155-54.2010.8.19.0001, 0016555-41.2010.8.19.0001, 0030523-41.2010.8.19.0001, 0037180-96.2010.8.19.0001, 0106797-75.2012.8.19.0001, 0111627-84.2012.8.19.0001, 0111628-69.2012.8.19.0001, 0122295-12.2015.8.19.0001, 0134547-28.2007.8.19.0001, 0141862-10.2007.8.19.0001, 0142592-16.2010.8.19.0001, 0163944-35.2007.8.19.0001, 0164731-59.2010.8.19.0001, 0195931-26.2006.8.19.0001, 0322993-63.2017.8.19.0001, 0323234-37.2017.8.19.0001, 0324243-34.2017.8.19.0001, 0328218-98.2016.8.19.0001, 0351573-40.2016.8.19.0001, 0353340-16.2016.8.19.0001, 0353359-22.2016.8.19.0001, 0354197-62.2016.8.19.0001, 0361987-97.2016.8.19.0001, 0437254-51.2011.8.19.0001, 0437358-38.2014.8.19.0001, 0445530-66.2014.8.19.0001, 0499005-34.2014.8.19.0001, 0138988-86.2006.8.19.0001, 0016545-94.2010.8.19.0001, 0075848-05.2011.8.19.0001, 0097307-29.2012.8.19.0001, 0104091-22.2012.8.19.0001, 0109115-31.2012.8.19.0001, 0109116-16.2012.8.19.0001, 0109118-83.2012.8.19.0001, 0165565-33.2008.8.19.0001, 0207363-71.2008.8.19.0001, 0235857-38.2011.8.19.0001, 0274671-22.2011.8.19.0001, 0278628-31.2011.8.19.0001, 0292634-96.2018.8.19.0001, 0388345-12.2010.8.19.0001, 0406756-69.2011.8.19.0001, 0406912-57.2011.8.19.0001, 0410629-77.2011.8.19.0001, 0410654-90.2011.8.19.0001, 0426860-82.2011.8.19.0001, 0430660-21.2011.8.19.0001, 0438836-23.2010.8.19.0001, 0441752-30.2010.8.19.0001. Fica a parte executada intimada das praças por intermédio deste edital, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (CPC/2015, artigo 889). E, para conhecimento dos interessados, foi expedido o presente Edital, que está afixado no Cartório. As certidões necessárias à prática do ato serão apresentadas aos interessados no momento da praça. Rio de Janeiro, doze de novembro de 2020. Eu, BIANCA OROSCO BULLATY (RE), Mat. 18828, subscrevo. BIANCA FERREIRA DO AMARAL MACHADO NIGRI, Juíza de Direito.