JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

 

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SANTO ANTÔNIO DE CATAGERÓ em face de MOEMA LAILA DA ROCHA FARES (Processo nº 0160859-89.2017.8.19.0001), na forma abaixo:

A Dra. ANDREA DE ALMEIDA QUINTELA DA SILVA, Juíza de Direito na Vigésima Terceira Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MOEMA LAILA DA ROCHA FARES e THEREZINHA SPENGLER, de que no dia 07/02/2022,às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 10/02/2022, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der independente da avaliação, o imóvel penhorado à fl. 248, com a devida intimação da penhora às fls. 272, descrito e avaliado às fls. 278, em 07/10/2020. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: loja em galeria situada na Rua do Catete, 214, loja 19, bairro do Catete. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 9º Ofício de Registro de Imóveis, sob matrícula nº 741 e na inscrição municipal de nº 0.763707-7 (IPTU), idade: 1966, área edificada de 18 m². GALERIA: construção antiga, porém, percebe-se um trabalho de manutenção na sua estrutura e limpeza. Há uma portaria que atende ao prédio residencial que fica sobre a galeria empresarial e o síndico é o mesmo para ambos. DA LOJA: encontra-se situada no térreo, portas em bom estado, com banheiro e mezanino. DA REGIÃO: área encontra-se servida por alguns dos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, variedade de serviços de transportes, metrô Estação Catete bem próximo ao imóvel, ônibus, etc., com diversos estabelecimentos comerciais, bares e restaurantes, locais para lazer, praia, escolas e hospitais. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: foi utilizado nesta avaliação o método comparativo em que se assemelha com o valor de mercado atual, através de pesquisas em sites especializados de compra e venda de imóveis. AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), correspondente a 49.226,44 UFIR’S, atualizado em R$ 182.398,73 (cento e oitenta e dois mil trezentos e noventa e oito reais e setenta e três centavos). De acordo com o 9º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 741 e registrado em nome de Moema Laila da Rocha Fares, constando no R-6 penhora oriunda do presente feito. De acordo com a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2013, 2016 a 2021 no valor de R$ 14.873,13, mais acréscimos legais (FRE 0763707-7). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 407,02, referentes aos exercícios de 2016 a 2020 (Nº CBMERJ: 359306-8). Conforme informação prestada pelo condomínio, os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, até março de 2021, ao valor de R$ 69.803,33. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital, os débitos atualizados de IPTU e condomínio serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos treze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte um. – Eu, Cezar Augusto Botelho. Mat. 01-16471- Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Andrea de Almeida Quintela da Silva – Juíza de Direito.