JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL REGIONAL DE BANGU– RJ.

EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos
da Ação de Cobrança proposta pelo CONDOMÍNIO REAL SHOPPING em face de
REGINAR FERRER (processo nº 0031905-13.2008.8.19.0204) na forma abaixo:
A DRA. RAFAELA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE, Juíza de Direito Titular na Terceira
Vara Cível do Fórum Regional de Bangu – RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou
dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a executada:
REGINA FERRER e BANCO BRADESCO S/A na qualidade de Credor Hipotecário,
suprindo assim a exigência contidas no artigo 889, I, V do NCPC., que no
dia 08/09/2026 às 14:00 horas que no dia será aberto o 1º leilão Público, na
“MODALIDADE ONLINE” através do site de leilões: www.facanhaleiloes.com.br ,
pela Leiloeira Pública CRISTINA FAÇANHA, matriculada na JUCERJA sob o nº 175,
devidamente credenciada no TJRJ, com escritório na Rua Embaixador Abelardo Bueno nº 3330
sala 210 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro – RJ., apregoado e vendido a quem mais der
acima da avaliação, ou no dia 11/09/2026, 2° leilão no mesmo horário e local, a partir de
50% do valor da avaliação do imóvel, em consonância ao Art. 891, §único do CPC,
obedecendo aos artigos 879 a 903 do Novo Código de Processo Civil, o imóvel descrito
como segue – AUTO DE AVALIAÇÃO – (Direito e Ação): LOJA 215 SITUADA NA
RUA FRANCISCO REAL N° 1950 – BANGU – RJ. Em cumprimento do Mandado de avaliação
compareci Rua Francisco Real n° 1950, loja 215 onde, após preenchidas as formalidades
legais, procedi e ali realizei a avaliação do Imóvel conforme auto de avaliação em anexo,
CONCLUINDO QUE O MESMO VALE R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
O referido imóvel encontra-se devidamente registrado em nome do réu junto ao 4º Registro
Geral de Imóveis do Rio de Janeiro sob a matrícula nº 154.499 e caracterizado como segue:
IMÓVEL: Identificação do imóvel fração de 0008571 do terreno lote 1, do PA 44.583, a
Rua Francisco Real n° 1950, que corresponderá a loja 215, localizada na sobreloja,
possuindo o empreendimento 72 vagas de garagem, na Freguesia de Campo Grande,
medindo 20,60m de frente e fundos, 59,75m a direita, 58,70m a esquerda.
R – 1 – HIPOTECA: Pelo instrumento particular datado de 22.06.2001, os proprietários deram
em hipoteca o imóvel desta matrícula ao BANCO BRADESCO S/A, com sede em Osasco/SP,
CNPJ 60.746.948/0001-12,em garantia da dívida de R$ 2.740.002,00 (neste valor incluindo
outros imóveis), juros, forma de pagamento e demais condições, ás constantes do título.
AV- 2 – RETIFICAÇÃO: Consolidando as metragens confrontações, fração e designação do
imóvel, da presente matrícula, face ao Mandado de 26.07.2001, do Exmo. Sr. Dr. Carlos José
Martins Gomes, Juiz de Direito da Vara de Registros Públicos, conforme processo temos o
imóvel objeto da presente matrícula é: Fração de 0,008571 do respectivo terreno designado por
lote 01, do PAL 44.583, que corresponderá a Loja 215, do prédio n°1.950, da Rua Francisco
Real, cujo Condomínio possui 72 vagas de garagem, medindo o terreno na sua totalidade:
36,05m de frente; á esquerda 37,60m mais 12,05m mais 20,90m, nos fundos 20,60m; á direita
12,81m mais 3,45m mais 47,044. AV – 3 – CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO: Foi hoje
registrada sob o n° 1.654, ás fls. 163v do L° 3 –A, a convenção de Condomínio do imóvel desta
matrícula. AV – 4 – CONSTRUÇÃO: Pelo requerimento de 17.04.2002, capeando certidão
n°017662 da Secretaria Municipal de Urbanismo, datada de 16.04.2002, e CND n° 017582002
17001071, de 08.03.2002, hoje arquivados, verifica- se que, de acordo com o processo n°
02/0003.551/97, o imóvel desta matrícula teve sua construção concluída, tendo sido o “habita
se” concedido em 16.04.2002. AV-5- RETIFICAÇÃO: Pelo instrumento particular de
22.04.2002, verifica-se que fica retificado o R-1 desta matrícula, para tornar certo que a
hipoteca será paga em 62 prestações mensais e consecutivas, a taxa nominal de juros 14,93%
a.a e efetiva de 16,00% a.a, e não como constou. AV- 8 – ADITAMENTO: Face a delimitação
de área com base na Lei Estadual 6206/2012, o imóvel desta matrícula, passou a pertencer a
Circunscrição do 12° R.I a partir de 23.09.2015. DÉBITOS DO IMÓVEL: I) IPTU – (Inscrição:
3001036-7). De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica expedido pela
Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro o referido imóvel apresenta valores em aberto referente
as cotas no valor de R$ 11.090,88 (onze mil, noventa reais e oitenta e oito centavos);
II)TAXA DE INCÊNDIO (CBMERJ: 2622923-7), Conforme Certidão Positiva o imóvel apresenta
débitos de Taxas de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de incêndios no valor de R$
605,44 (seiscentos e cinco reais e quarenta e quatro centavos). Os créditos que recaem sobre
o imóvel, inclusive de natureza Propter Rem serão sub-rogados sobre o preço da alienação,
sendo observada a ordem de preferência legal nos termos do art. 130 do CTN, “caput” e
parágrafo único, do Código Tributário Nacional, consoante o art. 908 § 1º do Código de
Processo Civil. Sendo o imóvel vendido livre e desembaraçado. As certidões exigidas pela
Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL:
O edital será publicado na rede mundial de computador através do site da Leiloeira:
www.facanhaleiloes.com.br , e no portal do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de
janeiro, https://sindicatodosleiloeirosrj.com.br em conformidade com o disposto no art. 887,
§2º, do CPC. PARTICIPAÇÃO/CADASTRAMENTO: Os interessados em oferecer lances
deverão com antecedência de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal na
plataforma (www.facanhaleiloes.com.br), anexando os documentos exigidos no contrato
de participação (disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação. A
plataforma estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de
antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os
interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3
(três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que
todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da
Resolução 236/2016 CNJ). CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será vendido em caráter
“AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do
interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. As
despesas e os custos (ITBI, registros e o que mais se fizer necessário) relativos à
transferência patrimonial dos bens correrão por exclusiva conta do arrematante.
DO PAGAMENTO À VISTA: (artigo 892 do NCPC). O arrematante deverá efetuar o
pagamento de 30% caução em 24 horas após o encerramento do leilão e o restante em
até 15 dias através de guia de depósito judicial a ser emitida pela Leiloeira Oficial em
favor do Juízo sob pena de se desfazer a arrematação com as penalidades da Lei.
DO PAGAMENTO PARCELADO (artigo 895 do NCPC): Os interessados em adquirir o bem
penhorado em prestações poderão apresentar: (I) até o início do primeiro leilão,
proposta para aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do
segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor que não seja considerado vil,
ou seja acima de 50% da avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de
pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o
restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com as devidas correções monetárias, por
hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC). As
propostas deverão ser encaminhadas por escrito para o e-mail: [email protected] e ou anexada aos autos. A apresentação de proposta não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (art. 895, §7º, do CPC).
DA COMISSÃO DA LEILOEIRA E DE SEU PAGAMENTO: O arrematante deverá pagar no ato
da arrematação o percentual de 5% a Leiloeira a título de comissão sobre o preço da
arrematação do imóvel a qual não está incluída no valor do lance. DA INTIMAÇÃO POR
EDITAL: Ficam as partes em especial a executada e o credor hipotecário intimados por
intermédio do presente Edital de Leilão e intimação, suprindo assim a exigência contida no
artigo 889, I, V do NCPC. Dado e passado, Rio de Janeiro, aos 24 (vinte e quatro) dias do
mês de agosto de dois mil e vinte seis. Para que produza seus efeitos legais, o presente
Edital encontra-se devidamente conferido pela Sra. Leiloeira Pública Cristina Façanha,
pelo(a) Responsável do Expediente- Ana Cristina Silva (Mat.01/25294), e pela Dra. Rafaela
Avila de Souza Tuffy Felippe – Juíza de Direito.