JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI/RJ

 

Edital de 1º e 2º Leilão e Intimação com prazo de 05 dias, nos autos da ação Cobrança que CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PROGRESSO FLUMINENSE move em face de ESPÓLIO DE JOÃO CAMILO QUINTAS MARINHO, processo nº 0016019-61.2009.8.19.0002, na forma abaixo:

O Dr. Francisco Leite Marques, Juiz de Direito da Vara acima, FAZ SABER a todos que o presente Edital virem, com prazo de 05 dias, especialmente a inventariante do espólio réu, a saber, Evellyn da Silva Marinho, que no dia 08/04/2024, às 14h, DE FORMA ELETRÔNICA, no site www.alexandrecostaleiloes.com.br, será vendido pelo Leiloeiro Público ALEXANDRE PEREIRA DA COSTA, com escritório à Rua Sete de Setembro, 55, grupo 2601 – Centro, Rio de Janeiro/RJ – PABX (21) 2242-9547, matrícula 071 Jucerja, acima da avaliação, ou no dia 09/04/2024, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% (cinquenta por cento) da avaliação, o Direito e Ação ao bem imóvel, foreiro a União, adiante descrito e avaliado, tendo sido apresentadas as certidões exigidas pelo Código de Normas. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§6º a 8º, CPC). As informações sobre o imóvel quanto a recuo, desapropriação, débitos fiscais, penhoras, gravames etc., ocorrerão na abertura do pregão, bem como de que a arrematação será feita com pagamento à vista, acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão do Leiloeiro, no ato, diretamente ao leiloeiro.  Custas devidas ao Cartório de 1% (hum por cento) até o máximo permitido por Lei, sendo todos os percentuais incidentes sobre o preço alcançado, ocorrendo arrematação ou adjudicação. Os leilões serão de forma eletrônica. Avaliação fls. 595: “LAUDO DE AVALIAÇÃO:  Loja nº 109 do Edifício Progresso Fluminense, na Rua Marechal Deodoro, nº 295, no primeiro sub distrito deste município e fração ideal de 24,12/7281 do domínio útil do terreno foreiro a União. Inscrito na PMN sob o nº 117.184-2, tudo em conformidade com o Registro de Imóveis da 4ª Circunscrição de Niterói, Cartório do 4º ofício de Registro de Imóveis, matrícula 4592A, com inscrição municipal nº 117184-2, e 22 metros quadrados, conforme Guia do IPTU. LOJA: Construção antiga, estando o imóvel no interior de uma galeria de lojas do Edifício Progresso Fluminense. A mencionada galeria tem duas entradas, uma delas pela rua Marechal Deodoro e a outra pela rua Áurea Lima. A loja possui portão de ferro na entrada, piso em cerâmica, paredes e teto em tinta, havendo uma coluna estrutural em alvenaria em seu interior. A loja possui um mezanino em madeira, com uma escada em madeira para acesso a parte superior do mezanino. Nessa parte superior, há parede de teto em tinta, piso em madeira e aberturas em vidro. Banheiro – piso em cerâmica, paredes com azulejos até a metade tinta na outra metade, teto em tinta, pia em louça e vaso sanitário. CONSIDERAÇÕES: O imóvel está localizado em rua de calçamento asfáltico, com total infraestrutura urbana. VALOR: Atribuo ao imóvel o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Niterói, 26 de junho de 2023.”. Constam débitos de IPTU no valor de R$ 73.284,88 (setenta e três mil, duzentos e oitenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), FUNESBOM, no valor de R$ 492,38 (quatrocentos e noventa e dois reais e trinta e oito centavos) e Condomínio no valor de R$ 53.097,00 (cinquenta e três mil e noventa e sete reais), objeto dessa ação, em abril de 2023 e será atualizado oportunamente. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de Condomínio, Taxa de Incêndio e IPTU, conforme artigo 130 do CTN e artigo 908 §1º do CPC, até a data da arrematação, cabendo ao arrematante o pedido de reserva de numerário e providências para pagamento. Cientes ainda que, caso o executado, a inventariante, os coproprietários, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente Edital intimados da hasta pública, suprida assim a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Fica autorizado o leiloeiro efetivar a venda, em caráter definitivo, do lance anterior, em caso de inadimplência do ofertante do lance vencedor (tanto do preço como da comissão do leiloeiro). E, caso este também fique inadimplente, proceder da mesma forma, e assim sucessivamente, consignando-se que o juiz poderá estabelecer multa àqueles que não depositarem o preço, bem como ultimar as medidas punitivas cabíveis previstas em lei, tais como dispõe analogamente os artigos 895 § 4º e 896 §2º. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Este Edital será disponibilizado no site www.alexandrecostaleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br (rede mundial de computadores). Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 2024. Eu, ____________________________, Analista Judiciário, digitei. E eu, Escrivão (ã), subscrevo. (as) Dr. Francisco Leite Marques – Juiz de Direito.