JUÍZO DA 16ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

 

Edital de 1º e 2º Leilão e Intimação com prazo de 05 dias, nos autos da ação Cobrança que CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO DR. DEMÓCRITO LINHARES move em face de STEVE RIVES DA SILVA PINTO, processo nº 0194249-16.2018.8.19.0001, na forma abaixo:

A Dra. Adriana Sucena Monteiro Jara Mora– Juíza de Direito da Vara acima, FAZ SABER a todos que o presente Edital virem, com prazo de 05 dias, especialmente o executado e  a CEF – Caixa Econômica Federal, que no dia 13/03/2024, às 14h,  DE FORMA PRESENCIAL, na Rua Sete de Setembro, 55, grupo 2601 – Centro, Rio de Janeiro/RJ – escritório do leiloeiro, PABX (21) 2242-9547 e DE FORMA ELETRÔNICA, no site www.alexandrecostaleiloes.com.br, será vendido pelo Leiloeiro Público ALEXANDRE PEREIRA DA COSTA, matrícula 071 Jucerja, acima da avaliação, ou no dia 14/03/2024 , no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% (cinquenta por cento) da avaliação, o bem imóvel adiante descrito e avaliado,  tendo sido apresentadas as certidões exigidas pelo Código de Normas. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§6º a 8º, CPC). As informações sobre o imóvel quanto a recuo, desapropriação, débitos fiscais, penhoras, gravames etc., ocorrerão na abertura do pregão, bem como de que a arrematação será feita com pagamento à vista, ou através de sinal de 30% (trinta por cento) e a integralização em até 15(quinze) dias, acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão do Leiloeiro, no ato, diretamente ao leiloeiro.  Custas devidas ao Cartório de 1% (hum por cento) até o máximo permitido por Lei, sendo todos os percentuais incidentes sobre o preço alcançado, ocorrendo arrematação ou adjudicação. Os leilões serão de forma presencial e eletrônica, simultaneamente. Avaliação fls. 351: “LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA IMÓVEL AVALIADO: unidade comercial localizada à Rua Boulevard 28 de Setembro, 226, loja 116, Vila Isabel, RJ. Devidamente dimensionado e caracterizado no 10º Ofício de Registro de Imóveis, mat. 18.817 e na inscrição municipal de nº1.498.368-8 (IPTU), conforme cópias da certidão que acompanham o mandado e fazem parte integrante desse laudo. CARACTERÌSTICAS DO IMÓVEL Loja com área de 42m2, situada no interior da galeria de lojas no Villa Shopping. A loja possui 1 banheiro, bancada divisória e vitrine. Piso e paredes em regular estado de conservação, necessitando de pintura. DA REGIÃO: A loja localiza-se no bairro Vila Isabel, bairro servido de todos os melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos. Além de ter acesso a farto comércio, bancos, supermercados e transportes públicos.  AVALIAÇÃO: considerando a localização do imóvel, área construída e estado de conservação, avalio o bem acima descrito em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).  Rio de Janeiro, 24 de julho de 2023”. Constam débitos de IPTU no valor de R$ 42.596,84 (quarenta e dois mil, quinhentos e noventa e seis reais e oitenta e quatro centavos), FUNESBOM, no valor de R$ 474,10 (quatrocentos e setenta e quatro reais e dez centavos) e Condomínio no valor de R$ 208.322,83 (duzentos e oito mil, trezentos e vinte dois reais e oitenta e três centavos), mais honorários advocatícios, objeto dessa ação. Consta na Certidão de Ônus Reais competente Alienação Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal, objeto do R-16 e Cédula de Crédito Imobiliário, objeto do AV-17. Consta ainda, Penhora dos Direitos à Aquisição do Imóvel, que enseja esse leilão, objeto do R-18. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de Condomínio, Taxa de Incêndio e IPTU, conforme artigo 130 do CTN e artigo 908 §1º do CPC, até a data da arrematação, cabendo ao arrematante o pedido de reserva de numerário e providências para pagamento. Cientes ainda que, caso o executado, a inventariante, os coproprietários, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente Edital intimados da hasta pública, suprida assim a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Fica autorizado o leiloeiro efetivar a venda, em caráter definitivo, do lance anterior, em caso de inadimplência do ofertante do lance vencedor (tanto do preço como da comissão do leiloeiro). E, caso este também fique inadimplente, proceder da mesma forma, e assim sucessivamente, consignando-se que o juiz poderá estabelecer multa àqueles que não depositarem o preço, bem como ultimar as medidas punitivas cabíveis previstas em lei, tais como dispõe analogamente os artigos 895 § 4º e 896 §2º. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Este Edital será disponibilizado no site www.alexandrecostaleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br (rede mundial de computadores). Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2024. Eu, ____________________________, Analista Judiciário, digitei. E eu, Escrivão (ã), subscrevo. (as)  – Dra. Adriana Sucena Monteiro Jara Mora  – Juiza de Direito.