JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a ANNA FOOD ENCANTO DOS SABORES LTDA ME E ANA MÁRCIA DA COSTA DE ÁVILA BRANDÃO PINTO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida pelo BANCO BRADESCO S/A contra ANNA FOOD ENCANTO DOS SABORES LTDA ME E ANA MÁRCIA DA COSTA DE ÁVILA BRANDÃO PINTO (Processo nº 0399808-38.2016.8.19.0001), na forma abaixo:

A Exma. Sra. Dra. MARISA SIMOES MATTOS PASSOS, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ANNA FOOD ENCANTO DOS SABORES LTDA ME E ANA MÁRCIA DA COSTA DE ÁVILA BRANDÃO PINTO, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), no dia 15/04/2025, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 17/04/2025, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (já estabelecido em 60% do valor da avaliação pelo Mm. Juízo), o imóvel penhorado à fl. 170 – descrito e avaliado à fl. 874 – IMÓVEL – “Loja C do prédio à rua Barão de Mesquita 769, distrito do Andaraí, e 1/12 do terreno, medindo 3,10m de frente, mais 9,70m em curva de concordância com o raio de 6,00m, 22,30m à esquerda, 30,30m à direita e 10,10m nos fundos; confronta à direita com o nº 765, de Antônio Vieira de Castro, à esquerda com a rua Souza Cruz, e nos fundos com o nº 51 desta última rua, de Victorino Stefanini e outros (C.L. 08210-7 – Inscrição 0256900-2”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “IMÓVEL: Loja C, situado à Rua Barão de Mesquita, nº769 – Andaraí, nesta Cidade, matrícula 40300A do 10º Ofício de Registro de Imóveis e inscrição municipal de nº 0.256.900-2 (IPTU), conforme fotocópia da certidão que acompanhou o mandado e faz parte integrante deste laudo. DA REGIÃO: Nas proximidades temos um comércio tipicamente de bairro: Mercado, farmácia, restaurantes. Servida por todos os melhoramentos públicos do município, como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, com acesso a transportes públicos. PRÉDIO: No nº 769 da Rua Barão de Mesquita, há um prédio residencial com três lojas na parte inferior, cuja construção data de 1956. As lojas B e C ficam localizadas na altura da Rua Souza Cruz, já a loja A fica na esquina da Barão de Mesquita com a Rua Souza Cruz. LOJA C: Imóvel comercial, que possui 71m². O bem foi vistoriado no dia 16/05/2024. O acesso foi franqueado pelo Sr. Paulo, funcionário da empresa de motopeças TRYMOTOS Peças e Acessórios, que funciona no endereço. O bem é composto por um andar, ligado por uma escada a um mezanino, com piso frio e com um banheiro; estando em regular estado de conservação. Sem direito à vaga de garagem. A entrada da loja encontra-se na Rua Souza Cruz. (…) AVALIAÇÃO: Isto posto, avalio o imóvel acima descrito e a correspondente fração ideal do terreno em R$280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais).”. RJ, 11/06/2024. – A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano de 2025, é de R$293.175,23. – Conforme Certidão do 10º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 403300A, em nome de ANNA FOOD ENCANTO DOS SABORES LTDA ME; constando ainda, no R-11 da referida certidão, penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca da capital/RJ, nos autos da ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida pelo BANCO BRADESCO S/A contra ANNA FOOD ENCANTO DOS SABORES LTDA ME E ANA MÁRCIA DA C DE A BRANDÃO PINTO, nos autos do processo nº 0399808-38.2016.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2019 a 2024, mais uma cota vencida do exercício de 2025, cujo valor total é de R$38.810,07, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débito(s) relativo(s) à taxa de incêndio dos exercícios de 2020 a 2023, no valor total de R$480,70, mais acréscimos legais, sendo certo que há débitos inscritos em dívida ativa referente ao exercício de 2020; e (c) Frisa-se que a subsíndica  do prédio onde se situa a Loja (Sra. Tatiana) informou que a loja não faz parte do condomínio e, portanto, não deve cotas condominiais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos.- Caso o(s) devedor(es) não seja(m) intimado(s) por outra forma legal, fica(m) pelo presente edital intimado(s) dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e seis de fevereiro de dois mil e vinte e cinco.- Eu, FERNANDO ANTONIO DOS SANTOS, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/9863, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. MARISA SIMOES MATTOS PASSOS, Juíza de Direito.