JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA QUARTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de obrigação de fazer proposta por CANAGE REIS DE QUEIROZ em face de SUZANNE RUSSO e CAIO RUSSO (Processo nº 0034110-23.2000.8.19.0001 – antigo 2000.001.032392-1), na forma abaixo:
O Dr. JOÃO MARCOS DE CASTELLO BRANCO FANTINATO, Juiz de Direito na Trigésima Quarta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a DULCE SAUAYA DE SUAYA, SUZANNE RUSSO, CAIO RUSSO SCHWARTZ VIEIRA, ANA IVENICKI e MIRIAM IVENICKI, de que no dia 14/02/2022, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 17/02/2022, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der independente da avaliação, o imóvel penhorado à fl. 421, descrito e avaliado às fls. 469, em 04/07/2017. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: Loja A do prédio situado na Rua Barão de Mesquita, n° 746 – Andaraí, devidamente dimensionado e caracterizado no 10º Ofício de Registro de Imóveis, sob a matrícula n° 43.428 e Inscrição Municipal n° 0.365.499-3 (IPTU). PRÉDIO: Edifício construído em concreto armado e alvenaria de tijolos, coberto por argamassa e pintura plástica, erguido há sessenta e um anos. Na entrada da loja há uma porta de enrolar de ferro. LOCALIZAÇÃO: Prédio situado em rua de boa localização, no bairro com todos os melhoramentos presentes na cidade, tais como redes de água e esgoto, distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação pública, e bem servida, nas proximidades, de transporte público (ônibus) e comércio em geral. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Esta avaliação foi feita de forma indireta, utilizando o método comparativo dos dados do mercado imobiliário da região. AVALIO INDIRETAMENTE o imóvel acima em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), atualizado nesta data, em R$ 347.382,73 (trezentos e quarenta e sete mil, trezentos e oitenta e dois reais e setenta e três centavos). De acordo com o 10º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 43.428, registrado em nome de Dulce Sauaya de Suaya, Suzanne Russo, Caio Russo Schwartz Vieira, Ana Ivenicki e Miriam Ivenicki, na proporção de 1/3 para a primeira e 1/6 para cada um dos demais, constando no R-8 Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 60 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU, no exercício de 2021 (cota 10), no valor de R$ 468,60, mais acréscimos legais (FRE 0365499-3). Conforme Certidão Negativa de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel não apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios (Nº CBMERJ: 181901-0). Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o pagamento, será apresentado o lance imediatamente anterior e assim sucessivamente. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC. Caso após os inícios dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezoito dias do mês de novembro de dois mil e vinte e um. – Eu, Mariana da Silva Pinho Nogueira, Mat. 01-29949 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. João Marcos de Castello Branco Fantinato, Juiz de Direito.