Edital publicado no site www.mauriciomarizleiloes.com.br em 18/04/2023
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA.
EDITAL de 1º e 2º LEILÂO ELETRÔNICO (art. 10, parágrafo único, Resolução 236,
CNJ) e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de
Execução de Título Extrajudicial proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SUMMER
TIME RESIDENCE SERVICE em face de ROSANGELA BEZERRA DA SILVA,
(Processo n°0038925-59.8.19.0209) passado na forma abaixo:
O Doutor MÁRIO CUNHA OLINTO FILHO, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro
Regional da Barra da Tijuca, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele
tiverem conhecimento e a quem interessar possa, especialmente ROSANGELA
BEZERRA DA SILVA, eventuais locatários, ocupantes e demais interessados, na
forma do Art. 886 do CPC, de que no dia 08/05/2023, às 14:00 horas, através do site
de leilões online: www.mauriciomarizleiloes.com.br do Leiloeiro Público MAURICIO
MARIZ, devidamente matriculado na JUCERJA sob o nº 210, será apregoado e
vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 09/05/2023, no mesmo horário
e portal de leilões, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50%(cinqüenta
por cento) da avaliação, conforme prevê o Art. 891,§ único do CPC, o bem imóvel
penhorado à fls.289/291, descrito e avaliado à fls. 504 em 03/2023, descrito a seguir:
IMÓVEL- Loja A da Avenida Lucio Costa nº 16.010 – Recreio dos Bandeirantes/RJ –
LAUDO DE AVALIAÇÂO: O presente laudo tem por objetivo obter o valor de mercado
do imóvel situado a Avenida Lucio Costa nº 16.010 – Loja A – Recreio dos
Bandeirantes – Rio de Janeiro – RJ. De acordo com a Decreto 322/1976, o imóvel em
estudo está inserido em uma Zona Especial 5. Frente e Acesso: Av. Lucio Costa – nº
16.010 – Recreio dos Bandeirantes – Loja interna ao Condomínio Summer Time
Residence Serviçe. O imóvel encontra-se desocupado e sem condições de utilização
imediata, sem a execução de obras de reforma e adequação. Área Construída 100
m2. O valor de mercado do imóvel designado como situado na Avenida Lucio Costa nº
16.010 Loja A – Recreio dos Bandeirantes – Rio de Janeiro – RJ importa em R$
480.000,00 (Quatrocentos e oitenta mil reais) tendo sido homologado o valor do
bem pelo juízo na decisão de fls.532. O imóvel encontra-se registrado no Cartório do
9° Ofício do Registro Geral de Imóveis sob a matrícula nº 290.803 e registrado em
nome de ROSANGELA BEZERRA DA SILVA constando os seguintes gravames: R-12
– PENHORA EM PRIMEIRO GRAU do imóvel decidida no presente feito. Na
Prefeitura tem inscrição imobiliária n°3.074.186-2 constando débitos inscritos em
dívida ativa referentes aos exercícios de 2017 a 2021 no valor de R$ 101.621,91 mais
acréscimos legais e débitos de cotas vencidas não inscritas em dívida ativa no valor
de R$ 23.635,44 mais acréscimos legais conforme CERTIDÃO DE SITUAÇÃO
FISCAL E ENFITÊUTICA DO IMÓVEL nº 00-4.335.257/2023-5. FUNESBOM: Certidão
Positiva de Débito nº 00017714-W2/2023 referente aos anos de 2018 a 2022 no valor
de R$ 1.365,58 mais acréscimos legais (CBMERJ Nº 3346241-7). DÉBITO
EXEQUENDO: R$ 222.761,30 conforme planilha de Fls.296 em 09/2021. As certidões
disponíveis e previstas no art. 254, inciso XX, da CNCGJ/TJRJ – parte Judicial
(alterada pelo Provimento nº 82/2020, com vigência a partir de 07/01/2021)
encontram-se anexadas aos autos do processo judicial à disposição dos interessados,
e fazem parte integrante do presente edital, independentemente de sua transcrição,
não se podendo alegar desconhecimento de seu teor. O devedor poderá exercer o
direito de remição expressamente previsto no art. 826 do NCPC até momento anterior
à adjudicação ou da alienação dos bens, com o pagamento de todos os débitos,
inclusive despesas e comissão de leiloeiro. Em hipótese nenhuma será deferida tal
possibilidade após os referidos momentos (art. 902 e 903 do NCPC) ou se admitirá
remição parcial para sustar leilão. Ficam cientes os interessados de que a venda se
dará LIVRE e DESEMBARAÇADA, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em
especiais as tributárias, no preço, na forma do § 1°, do artigo 908 do NCPC. Os
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créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se
sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta
no artigo 130, parágrafo único do CTN. O arrematante deverá apresentar em 15 dias
eventuais diferenças de valores relativas às dívidas acima mencionadas para a devida
liberação visando o pagamento. Não apresentadas, o valor sub-rogado será o que
consta no presente edital. CONDIÇÕES GERAIS: Os horários considerados neste
edital são sempre os horários de Brasília/DF. Não havendo expediente forense nas
datas designadas, o leilão será realizado no primeiro dia útil subseqüente, no mesmo
horário e local. O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial
MAURICIO MARIZ, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n°210, através do portal
eletrônico – site – www.mauriciomarizleiloes.com.br. Para participar do leilão
oferecendo lances pela internet, os interessados deverão previamente (no prazo de 48
horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro
(www.mauriciomarizleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar
do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados
cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no
Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro) ficando
o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais (artºs. 12 a
14, da Resolução 236/2016 CNJ). Ficam cientes os interessados que assumem os
riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de
energia, erro de sistema operacional ou outras circunstâncias que possam vir a
inviabilizar a sua participação no leilão. Os lanços online serão concretizados no ato
de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim,
diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma
série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o leiloeiro não se responsabiliza por
lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. Todos os
lances efetuados não são passíveis de arrependimento. Caso sejam ofertados lances
nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos
para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos
21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Decorrido o prazo de 72 horas após a
arrematação sem que o arrematante tenha realizado o(s) depósito(s), tal informação
será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis,
voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.
ARREMATAÇÃO – Ficam também cientes que no ato da arrematação o pagamento
do preço será realizado, preferencialmente, à vista ou alternativamente, à prazo, de
até 15 (quinze) dias, mediante caução de 30% do valor ofertado, consoante art. 892,
CPC, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), que deverá ser pago
no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de
Processo Civil, com a complementação dos 70% restantes no prazo de 15 (quinze)
dias tudo em conformidade com os artigos 884, § único e 892 do NCPC; e custas de
cartório de 1% até o máximo permitido, comissão do leiloeiro de 5% sobre o lanço a
ser paga diretamente ao leiloeiro depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro, à vista,
no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou
TED. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá
apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, nos
termos do Art. 895 do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre
prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo
895, §7º do CPC. Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados
na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração. O
valor das despesas comprovadamente realizadas para o leilão será deduzido do
produto da arrematação e reembolsado ao Leiloeiro; caso não haja arrematação as
referidas despesas serão ressarcidas pelo exeqüente. Correrão por conta do
arrematante as despesas para a transferência patrimonial do bem arrematado. Ficam
as partes intimadas das PRAÇAS por intermédio deste edital, na pessoa de seus
advogados constituídos neste processo na forma do artº889, §único e seus incisos do
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NCPC. Caso o devedor, o co-proprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício,
hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o
promitente comprador e vendedor não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça,
ficam pelo presente edital intimados do leilão, suprindo assim, a exigência contida no
art. 889 do NCPC. E para que para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi
expedido o presente que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos
Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio
do leiloeiro público: www.mauriciomarizleiloes.com.br de acordo com o Art. 887, §§ 1º
e 2º do CPC. Outro na integra está afixado no local de costume e nos autos acima. Rio
de Janeiro, 18 de abril de 2023. Eu, Luciane Saintive Barbosa, Responsável pelo
Expediente, matrícula n° 01/17434, o fiz digitar, subscrevo e assino, por autorização
do MM. Dr. Juiz de Direito Mario Cunha Olinto Filho.