JUÍZO DE DIREITO DA 15ª. VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL.

 

EDITAL de 1º, 2º LEILÃO ELETRONICO (on-line) E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de cobrança proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO PATRIARCA em face de GERDAL CARLOS MEDAWAR e NANCY HELENA DE BARROS MEDAWAR Processo: 0027564-10.2004.8.19.0001, na forma abaixo:

 

O DOUTOR LUIZ OTAVIO BARION HECKMAIER, Juiz em exercício da vara acima, faz saber aos que o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente aos Devedores: GERDAL CARLOS DE BARROS MEDAWAR e NANCY HELENA DE BARROS MEDAWAR (falecida), bem como a  quaisquer interessados, de que pela Leiloeira Pública ANA LUCIA GOMES DE SÁ, devidamente credenciada perante o Egrégio TJRJ, inscrita na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o nº 135, e-mail: [email protected] e celular (21) 99383.5890, será realizado no dia 04/09/2023, com encerramento às 13,00 horas, através do portal eletrônico da pregoeira: www.analucialeiloeira.com.br, o 1º Público Leilão na modalidade eletrônica (online), do imóvel abaixo mencionado, para a venda a quem mais der e maior lance oferecer, por preço igual ou acima da avaliação atualizada de R$ 900.150,00 (novecentos mil, cento e cinquenta reais)  e, não havendo licitantes, será realizado no dia 12/09/2023, com encerramento às 13,00 horas, o 2º Público Leilão na mesma modalidade eletrônica (online) através do mesmo portal  em epígrafe, do dito imóvel, para a venda a quem mais der e maior lance oferecer, desde que por preço não inferior a 50% de sua avaliação, ou seja, R$ 450.075,00 (quatrocentos e cinquenta mil e setenta e cinco reais), do imóvel constante do termo de penhora de fls. 498 ID 565 e descrito no Laudo de Avaliação indireta de fls. 1797, a seguir: IMÓVEL: SITUADO NA RUA DOS ANDRADAS, nº 04 LOJA A, e também com entrada  pelo Largo São Francisco de Paula, nº 26 e sua correspondente fração ideal de 2,500/123962 do respectivo terreno. Devidamente dimensionado e caracterizado no 2º Oficio de Registro de Imóveis nas matriculas 59315 e na inscrição Municipal (IPTU) nº 0.655.281-4, conforme copias que acompanham o mandado e fazem parte integrantes deste laudo. A área edificada da loja informada no carne do IPTU é de 177 metros quadrados, datada de1955, não sendo possível a mensuração de sua segmentação e estado de conservação interno, devido a modalidade de avaliação utilizada. DA REGIÃO: Encontra-se servida por melhoramentos públicos do município como distribuição de energia, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de agua e esgotos e toda a rede de transporte publico, próximo ao VLT e ao metrô. AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), correspondente a 207.747,76 Ufir”s, atualizada para R$ 900.150,00. Justificativa: A sala está fechada. De acordo com a certidão expedida pelo Cartório do 2º Oficio do RGI desta Cidade/RJ, o imóvel está matriculado sob o nº 59315, transcrito em nome de Gerdal Carlos de Barros Medawar, divorciado. Ainda de acordo com a referida certidão o terreno mede: 25,50m pelo Largo de São Francisco de Paula; 43,60m pela rua dos Andradas; 20,85m pela praça Monte Castelo; e 43,25m pelo b eco do Rosário. Consta ainda na referida certidão: Retificação à matricula: Fica retificada a matricula para constar que a Loja 4-A do edifício situada no Largo São Francisco de Paula, nº 26, tem numeração pela Rua dos Andradas. R-08 – Transmitente: Gerdal Tour Viagens Ltda e como Adquirentes: 1) Gerdal Carlos de Barros Medawar e 2) Nancy Helena de Barros Medawar, ambos já qualificados no ato R-05. R-10 TITULO: Adjudicação de 50% do imóvel conforme escritura do 3º Oficio de Notas desta cidade/RJ, decorrentes do inventário dos bens deixados pela finada Nancy Helena de Barros Medawar, sendo Transmitente: Espólio de Nancy Helena de Barros Medawar e Adquirente: Gerdal Carlos de Barros Medawar, divorciado. R-11 – PENHORA proveniente desse Juízo. Na Prefeitura o imóvel tem cadastro Imobiliário nº 0.655.281-4, estando onerados com débitos de IPTU, referentes aos exercícios de 2018 e 2021 a 2023, no importe de R$ 53.008,17, mais acréscimos legais, no Funesbom está inscrito sob o nº 2108113-8, constando débitos ref. exercícios de 2021 e 2022, no importe de R$1.601,16 mais acréscimos legais. Cientes ainda que os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferencia, de acordo com o art. 908 parágrafo 1º do CPC e art. 130 parágrafo único do CNT. Será de responsabilidade do arrematante a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação, a Imissão na Posse e a baixa dos gravames incidentes sobre o imóvel. Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste Edital são sempre os horários de Brasília/DF. 1) Para participar do leilão online deverão os interessados previamente com antecedência mínima 48 horas da data do evento efetuar seu cadastro no site da Leiloeira www.analucialeiloeira.com.br, além de solicitar sua habilitação para participar do leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela analise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); 2) todos os lanços ofertados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de compromisso constante do sítio eletrônico e devera enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 3) instalar proteção antivírus e firewall e adotar os mecanismos de segurança contra invasões; 4) a participação do leilão, por meio de formulação de lances implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do contrato e Participação em Pregão Eletrônico; 5) a aprovação do cadastro será confirmado por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo valido e regulamente atualizado; 6) os lances on-line serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes as falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão, o leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 7) As alienações são feitas em caráter “Ad-corpus” sendo que as áreas mencionadas neste Edital são meramente enunciadas. O bem será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação. 8) Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, bem como eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matricula ou para construções futuras. 9) Assinado o auto de arrematação pelo Juiz,  pelo Arrematante e pela Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser jugados Embargos dos Executados Art. 903, do CPC. 10) Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado. Configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – Art. 897, do CPC, aplicando-se lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor e responderá pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão da leiloeira. NOTAS IMPORTANTES: O horário informado neste edital para encerramento dos pregões é uma previsão, vez que, havendo oferecimento de lance para aquisição do bem minutos ou segundos antes de tal horário de encerramento, o sistema automaticamente continuará a receber outros lances, propiciando assim, que todos possam licitar nas mesmas condições de igualdade e, somente será efetivamente encerrado o embate, decorridos três minutos sem que haja qualquer nova oferta. É recomendado não deixar o seu lanço para o ultimo segundo, pois trata-se de sistema eletrônico, sobre o qual a leiloeira não possui ingerência e qualquer falha de sinal conexão pode ocasionar o encerramento do Leilão no horário previsto para tanto. A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por guia judicial – art. 892 do CPC, devendo o ainda o arrematante pagar no ato a comissão da Leiloeira de 5% sobre o valor ofertado, comissão essa que deverá ser devida em caso de adjudicação, e também serão pagas pelo arrematante as custas judiciais de 1%, conforme tabela. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de deposito judicial do Banco do Brasil S/A (obtida através do site: www.bb.com.br ou www.tjrj.jus.br) nos prazos previstos acima, e enviada para o e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Leiloeira a comissão do leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de deposito bancário, DOC ou TED, a conta corrente da Sra. Leiloeira será informada através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o deposito, tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis. Ainda a titulo de esclarecimento, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. No caso de quaisquer das Partes praticarem atos, conjunta ou separadamente, que possam ensejar a suspensão ou a extinção da execução, pagará na medida de suas responsabilidades, a comissão da leiloeira na ordem de 2,5% do valor da avaliação, na forma do art. 7 § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, bem como o reembolso integral das despesas adiantadas para realização do leilão. Ficam por meio deste Edital intimados sobre a realização do Leilão do imóvel penhorado, as Partes, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário do bem indivisível e o promitente comprador e vendedor, que não forem intimados pessoalmente. Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e intimações dos Executados, foi expedido o presente edital, que será afixado no lugar de costume, anexado nos autos e publicado no site da Leiloeira. Rio de Janeiro, 11 de julho de 2023. Eu, TARCISIO DE ALBUQUERQUE ROCHA, Mat. 01-23620, Chefe de serventia, subscrevo e assino por ordem do MM. Dr. Juiz de Direito da 15ª. Vara Cível.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-