JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DA
CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da Execução de Título Extrajudicial proposta por DELMIRA
ALVES DE SOUSA MAGALHÃES em face de LUCIANO DE CASTRO DUARTE
(Processo nº 0120033-84.2018.8.19.0001), na forma abaixo:
O Dr. JOSE MAURICIO HELAYEL ISMAEL, Juiz de Direito na Vigésima
Primeira Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente
Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a
LUCIANO DE CASTRO DUARTE, de que no dia 14/03/2022, às 12:00 horas, através
do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER
(www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e
vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 17/03/2022, no mesmo
horário e portal de leilões, a quem mais der independente da avaliação, o imóvel
penhorado à fl. 137, com a devida intimação da penhora às fls. 160, descrito e
avaliado às fls. 193, em 26/01/2021. LAUDO DE AVALIAÇÃO: Sito na Rua Barão de
Itapagipe, nº. 290, Loja “B” – Rio Comprido. Devidamente dimensionado e
caracterizado no Décimo Primeiro Ofício de Registro de Imóveis, matrícula 90.845 e,
Inscrição Municipal nº. 0.993.227-8 (IPTU). Prédio: Loja situada na base do prédio,
em funcionamento comercial com a Loja “A” interligada a loja transformando a mesma
em uma única loja sendo utilizada pelo inquilino, Sr. Antônio Joaquim Guedes Duarte,
próximo a umas das entradas do Morro do Turano, Comunidade Favelada de alto
risco social devido a presença de narco traficantes armados no interior da
Comunidade. Unidade em regular estado de conservação. Construído em alvenaria e
revestido em pintura plástica, utilizada para finalidades exclusivamente comercial,
com metragem total a unidade comercial em avaliação de 22 metros quadrados de
área edificada, tudo conforme indicado pela Guia do IPTU. Tendo sido autorizado o
acesso pelo inquilino em data anterior. Prédio com partes internas regulares,
necessitando de pintura e pequenos reparos. Parte elétrica e hidráulica da loja em
estado regular e em funcionamento. Verificado que os prédios em sua face externa
estar com regular aparência, sendo visualizado na construção pequenos pontos de
vazamento de água aparente, não tratados. DA REGIÃO: Encontra-se a loja
construída na base do prédio com acesso direto a rua, servida por alguns
melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede
telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, sem meios de
transportes coletivos; comércio em geral nas proximidades. Desta forma com base na
legislação vigente, no acima mencionado e por pesquisas de mercado de imóveis na
região AVALIO o imóvel acima descrito e a sua correspondente fração ideal de
terreno, em R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais). De acordo com o 11º Ofício do
RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 90.845 e registrado em nome de
Luciano de castro Duarte, constando no R.8, penhora oriunda do presente feito. De
acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 22 m² de área
edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU, nos
exercícios de 2005 a 2009 e de 2012 a 2021, no valor de R$ 26.039,93, mais
acréscimos legais (FRE 0993227-8). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida
pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de
Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 405,19, referentes aos exercícios
de 2016 a 2020 (Nº CBMERJ: 2125257-2). A venda se dará livre e desembaraçada,
com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na
forma do artigo 908 do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de
natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de
preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único do
Código Tributário Nacional. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da
Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de
IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o
coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e
vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente
edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do
CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet,
através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente
cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar
deste leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o pagamento, será apresentado
o lance imediatamente anterior e assim sucessivamente. Cientes de que impedir,
perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou
licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem,
incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código
Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena
correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá
apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão,
proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC. Caso após os inícios
dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou
credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento
de comissão no equivalente a 2,5% do valor da avaliação por quem der causa (no
caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal
pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não
incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento
possível, sem qualquer ônus, o que vai ao encontro da principiologia instaurada pelo
novo CPC. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o
presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros
do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do
leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e
afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição
far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma
do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o
parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o
máximo permitido. Ficando autorizado que possa ocorrer, alternativamente, o
pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a
complementação no prazo de 5 (cinco) dias. – Dado e passado nesta cidade do Rio
de Janeiro, aos nove dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e um. – Eu, Diego
Abrantes Ferreira, Mat. 01-27417 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo.
Dr. Jose Mauricio Helayel Ismael, Juiz de Direito