JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL


            EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Medida Cautelar proposta pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de MARIA ISABEL TAPIAS GONZALEZ (Processo nº 0039390-29.1987.8.19.0001 – antigo 1987.001.700123-1), na forma abaixo:

A Dra. MARIA PAULA GOUVEA GALHARDO, Juíza de Direito na Quarta Vara de Fazenda Pública da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MARIA ISABEL TAPIAS GONZALEZ, de que no dia 24/07/2023, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será vendido a quem mais der acima do valor da avaliação, ou no dia 27/07/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% do valor da avaliação, o imóvel penhorado à fl. 410, descrito e avaliado às fls. 629, em 17/02/2020. LAUDO DE AVALIAÇÃO: Imóvel nº 120, da Rua dos Andradas, Freguesia de Santa Rita, nesta cidade, e o respectivo terreno que mede no todo 4,56 m de largura, por 41,93 m de comprimento, confrontando pelo lado direito com o prédio nº 122, pelo lado esquerdo com o prédio nº 118, e aos fundos com os prédios nºs 24 e 28, da Rua Leandro Martins, inscrição n. 0322930-9, que ATRIBUO O VALOR de R$ 610.000,00 (seiscentos e dez mil reais), equivalente a 171.589,31 Ufir’s, atualizado em R$ 743.479,32 (setecentos e quarenta e três mil, quatrocentos e setenta e nove reais e trinta e dois centavos), levando-se em consideração a sua metragem de 191 m2 (área do terreno), e do valor do metro quadrado de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) para a localidade, encontrado através de pesquisa com cinco amostras de imóveis anunciados, colhidas no site zapimóveis. De acordo com o 4º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 53.794, tendo sido partilhado a Maria Isabel Tapias Cabral, constando os seguintes gravames: 1) R-5: Penhora por determinação do Juízo de Direito da 10ª Vara de Fazenda Pública, extraída dos autos da ação de execução fiscal, processo nº 1120/98, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Maria Isabel Tapias Gonzalez; 2) R-7: Penhora por determinação do Juízo de Direito da 10ª Vara de Fazenda Pública, extraída dos autos da ação de execução fiscal, processo nº 05430/99, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Maria Isabel Tapias Gonzalez; 3) R-9: Penhora por determinação do Juízo de Direito da 10ª Vara de Fazenda Pública, extraída dos autos da ação de execução fiscal, processo nº 0541/196, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Maria Isabel Tapias Gonzalez; 4) R-11: Penhora por determinação do Juízo de Direito da 10ª Vara de Fazenda Pública, extraída dos autos da ação de execução fiscal, processo nº 516/1994, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Maria Isabel Tapias Gonzalez; 5) R-14: Penhora por determinação do Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, extraída dos autos da ação de execução fiscal, processo nº 683/1993 movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Maria Isabel Tapias Gonzalez; 6) R-16: Penhora por determinação do Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, extraída dos autos da ação de execução fiscal, processo nº 2008.001.199126-9, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Carlos Alberto Cabral. De acordo com a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 1988 a 1995, e de 1998 a 2023 no valor de R$ 179.030,87, mais acréscimos legais (FRE 0.322.930-9). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 1.393,67, referentes aos exercícios de 2015 a 2022 (Nº CBMERJ: 2090019-7). Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezessete dias do mês de maio de dois mil e vinte e três. – Eu, Rosangela Barros de Aquino, Mat. 01-30135 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Maria Paula Gouvêa Galhardo – Juíza de Direito.