JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA OITAVA VARA CÍVEL DA COMARCA DA
CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO E PRESENCIAL,
com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por
CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL MAGNIFIQUE em face de SPE MOL 38
INCORPORAÇÕES LTDA (Processo nº 0302689-77.2016.8.19.0001), na forma
abaixo:
A Dra. CAROLINE ROSSY BRANDAO FONSECA, Juíza de Direito na Vigésima
Oitava Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente
Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a SPE
MOL 38 INCORPORAÇÕES LTDA, através do seu representante legal, de que no dia
26/07/2022, às 14:30h, respectivamente, através do portal de leilões on-line do
Leiloeiro Público Oficial Jonas Rymer (www.rymerleiloes.com.br), bem como
concomitantemente no Fórum da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, na Av.
Erasmo Braga, nº 115, 5º andar, Centro / RJ, pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER,
será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia
27/07/2022, no mesmo horário, local e portal, a quem mais der a partir de 60% da
avaliação, o imóvel penhorado à fl.466, com a devida intimação da penhora às fls.
442, descrito e avaliado às fls. 507/508, em 28/10/2021. LAUDO DE AVALIAÇÃO
DIRETA: IMÓVEL: Loja A com dependência no jirau e entrada pela Rua Muniz
Barreto, localizada no bloco 2 do Edifício Magnifique, construído na Rua Marques de
Olinda, nº 38, com direito a duas vagas cobertas na garagem, conforme registro
apresentado do 3º Registro Geral de Imóveis da Comarca do Rio de Janeiro sob a
matrícula 613212 – ficha 01, com 54,60m de frente para a Rua Marques de Olinda,
53,00m de fundos, confrontando com o número 266 da Praia de Botafogo, 59,00m a
direita, confrontando com o número 48 da Rua Marques de Olinda, 47,61m a
esquerda, confrontando com o número 26 da Rua Marques de Olinda. PRÉDIO: A loja
faz parte de imóvel residencial construído em 2011, tendo entrada totalmente
independente voltada para a rua Muniz Barreto, sendo indicada para fins comerciais.
Tem como área edificada 136m2, conforme informado no Lançamento do IPTU. A loja
encontra-se sem acabamento (cimento no chão e tijolo nas paredes), tendo um
mezanino cujo acesso e por escada de metal também sem acabamento e encontra-se
sem uso desde a construção. Uma das vitrines de vidro encontra-se com vidro
quebrado e os dois banheiros não estão aparelhados. DA REGIÃO: Encontra-se
servida por todos os melhoramentos públicos do município como distribuição de
energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e
esgotos, transporte coletivo. METODOLOGIA: Foi utilizado o método comparativo
direto de danos de mercado imobiliário na região, nesta data, para ser encontrado o
valor médio do metro quadrado no local. Avalio diretamente o imóvel acima em R$
1.360.000,00 (hum milhão, trezentos e sessenta mil reais), correspondente a
367.041,81 UFIR’S; atualizado R$ 1.501.751,55 (hum milhão, quinhentos e um mil
setecentos e cinquenta e um reais e cinquenta e cinco centavos). De acordo com
o 3º Ofício do RI, o ref. imóvel, Foreiro à Família Burle de Figueiredo, encontra-se
matriculado sob o nº 61322 e registrado em nome de SPE MOL 38 Incorporações
Ltda. De acordo com a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos
exercícios de 2014 até 2022, no valor de R$ 239.370,39, mais acréscimos legais
(FRE 3156756-3). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o
imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e
Extinção de Incêndios, no valor de R$ 3.524,54, referentes aos exercícios de 2016 a
2021 (Nº CBMERJ: 3611526-9). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida
unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$
274.673,12. O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU, taxa
de incêndio e condomínio, desde que o preço comporte seu pagamento integral,
atendendo-se ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN. As certidões
exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como
o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato
do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício,
hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o
promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça,
ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência
contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer
lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam
devidamente cadastrados no site e habilitados para participar deste leilão. Cientes de
que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar
concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento
de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art.
358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além
da pena correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações
deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão,
proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC. Poderá ocorrer,
alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor
lançado, com a complementação no prazo de 05 (cinco) dias. – E, para que chegue
ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado
através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro:
www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:
www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de
costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista,
mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892,
CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do
art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. –
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e três dias do mês de maio
de dois mil e vinte e dois. – Eu, Marcia Lima de Brito, Mat. 01-24570 – Chefe de
Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Caroline Rossy Brandao Fonseca –
Juíza de Direito.