JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO
EDIFÍCIO “GABY” em face de ESPÓLIO DE ALFREDO NUNES TOMAS e ESPÓLIO
DE AUGUSTA RIBEIRO NUNES (Processo nº 0162433-31.2009.8.19.0001 – antigo
2009.001.163091-3), na forma abaixo:
O Dr. DANIEL SCHIAVONI MILLER, Juiz de Direito na Vigésima Vara Cível da
Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE ALFREDO
NUNES TOMAS e ao ESPÓLIO DE AUGUSTA RIBEIRO NUNES, através da
inventariante, Mônica Moulim Lopes, ou quem fizer em suas vezes, e a Alfredo
Henrique Nunes Tomás, de que no dia 13/02/2023, às 12:00 horas, através do portal
de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER
(www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na
Jucerja sob o nº 079, será vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, e
no dia 16/02/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de
50% da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado
à fl. 242, descrito e avaliado às fls. 327, com a ratificação do valor da avaliação às fls.
351/352, em 20/06/2022. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: OBJETO DA
AVALIAÇÃO: Loja 47-B, situada na Av. Nossa Senhora de Fátima, nº 47, Centro/RJ
caracterizada e dimensionada na matrícula nº14889 do 2º Ofício do Registro de
Imóveis do Rio de Janeiro. Com inscrição no IPTU sob o nº 0687282-4.
CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL: situada na Avenida Nossa Senhora de Fátima, nº
47, Centro, Rio de Janeiro, a loja possui 216 metros quadrados de área edificada e
está localizada em rua asfaltada, próximo do comércio, restaurantes e dos meios de
transportes públicos. VALOR: atribuo ao imóvel, o valor de R$ 1.020.586,00 (um
milhão, vinte mil e quinhentos e oitenta e seis reais). De acordo com o 2º Ofício do
RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 14889 e registrado em nome de
Alfredo Nunes Tomaz, casado com Augusta Ribeiro Nunes Tomaz, constando os
seguintes gravames: 1) R-5: Penhora determinada pelo Juízo de Direito da 12ª Vara
de Fazenda Pública da Comarca da Capital, decidida nos autos da Execução Fiscal
movida pelo Município do Rio de Janeiro (processo nº 2004.120.033052-0); 2) R-6:
Penhora determinada pelo Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública da
Comarca da Capital, decidida nos autos da Execução Fiscal movida pelo Município do
Rio de Janeiro (processo nº 0189652-24.2006.8.19.0001); 3) R-7: Penhora
determinada pelo Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da
Capital, decidida nos autos da Execução Fiscal movida pelo Município do Rio de
Janeiro (processo nº 0220982-68.2008.8.19.0001); 4) Penhora oriunda do presente
feito. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 216m² de
área edificada e conforme a Certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos
exercícios de 2000 até 2006, e de 2010 até 2022, no valor de R$ 611.245,83, mais
acréscimos legais (FRE 0687282-4). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida
pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de
Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 4.872,72, referentes aos
exercícios de 2017 a 2021 (Nº CBMERJ: 322766-7). Os débitos condominiais
pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente
edital, ao valor de R$ 172.172,68. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive
os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo
observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do
Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN, desde que o montante da venda
comporte, após satisfeito o crédito do autor, tais débitos. Caso contrário, fica ciente o
arrematante que arcará com os mesmos. As certidões exigidas pela Consolidação
das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito
atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o
coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e
vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente
edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do
CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet
através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente
cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão.
Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar
afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou
oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial,
prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um
ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em adquirir o
bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro
ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC.
Caberá, ao devedor ou ao credor que obste a consumação da alienação em hasta
pública, o pagamento da comissão do Leiloeiro, no equivalente a 2,5% sobre o valor
da dívida (e não do acordo), para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito,
remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente
realizadas em todos os casos. – E, para que chegue ao conhecimento dos
interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais
do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro:
www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:
www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de
costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista,
mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892,
CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do
art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. –
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos seis dias do mês de dezembro
de dois mil e vinte e dois. – Eu, Flavio Plastina Cardoso, Mat. 01-22061 – Chefe de
Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Daniel Schiavoni Miller – Juiz de Direito.