Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO

JUÍZO DE DIREITO DA 18ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL – ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(Av. Erasmo Braga, nº 115, Sala 215,217,219 – C, Centro, Rio de Janeiro – RJ)

E-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO com o prazo de 05(cinco) dias, extraído dos autos da ação de Cobrança em fase de Execução movida por CONDOMINIO DO EDIFICIO PAN AMERICA (Advs. Dr. VITOR ROCHA BARROS FOLCO, OAB/RJ 227.950 e Dra ROBERTA HUCKLEBERRY SIQUEIRA DE AZEVEDO, OAB/RJ 131.302) em face de JL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (Advs. Dr. RICARDO HORÁCIO CAMPOS DOS SANTOS, OAB/RJ 121.325 e Dr. GUSTAVO VALENTE BITTENCOURT, OAB/RJ 113.121), processo nº 0050838-17.2015.8.19.0001, passado na forma abaixo:

O Juízo de Direito da Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente a JL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, através de seus advogados Dr. RICARDO HORÁCIO CAMPOS DOS SANTOS, OAB/RJ 121.325 e Dr. GUSTAVO VALENTE BITTENCOURT, OAB/RJ 113.121, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances através do site www.raulbarbosa.com.br, a partir da publicação deste Edital, encerrando-se o primeiro leilão no dia 08/07/2025 às 14,00h, por valor igual ou superior ao da avaliação, e não havendo licitantes, estará reaberto para lances pela Melhor Oferta, através do site acima, encerrando-se o segundo leilão no dia 22/07/2025 às 14,00h de forma online, pelo Leiloeiro Público Oficial, RAUL BARBOSA CESAR FILHO, Matricula n° 70 da JUCERJA, devidamente cadastrado no TJRJ, com escritório na Av. das Américas, 15511, Sala 303 – Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro – RJ, tel.: (21) 2497-1124 (21) 99964-3147, e-mail: [email protected], para serem apregoados e vendidos o bem descrito e avaliado às fls. 444, constituído de: Loja A, do Edifício Pan América, situada na Avenida Calógeras, n° 6, Centro, Rio de Janeiro – RJ e a fração de 42/1.000 do domínio útil do terreno que é foreiro ao Domínio da União, medindo 20,93m de frente para a Av. Presidente Wilson, 36,00 de frente para a Av. Calógeras, 16,90m de frente para a Av. Beira Mar e 43,93m em linha quebrada, pelo lado oposto ao da Av. Calógeras, confrontando com os prédios nº 194 da Av. Presidente Wilson e n° 226 da Av. Beira Mar. Prédio com 13(treze andares) 87 salas, 03 lojas e 01 sobreloja, 03 elevadores marca Otis, três, entradas de portaria, portão em ferro, porta principal com paredes revestida em granito, piso em mármore em carrara, câmeras de circuitos interno em todos os andares e elevadores. Porteiro 24horas, edifício comercial e residencial. Construído há 71(setenta e um) anos, em concreto armado e alvenaria de tijolos, fachada em pinturas plásticas. Prédio em bom estado de conservação. Loja necessitando de reformas. Imóvel próximo ao Aeroporto Santos Dumont e zona sul, área nobre da cidade, com iluminação pública e várias linhas de ônibus, VLT. Avaliado em R$1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil reais).  Matriculado no Cartório do 7º Ofício do Registro de Imóveis da Capital – RJ, sob o nº 24136, Livro 2-BA, Ficha 7074 em nome de PARTIME SERVIÇOS TEMPORÁRIOS LTDA. Consta na R.6 PENHORA determinada pelo juízo da 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nos autos do processo nº CPE 511/00 movido por LIA TEREZA COSIN DE SOUZA em face de PARTIME SERVIÇOS TEMPORÁRIOS LTDA. Conta na R.7 PENHORA determinada pelo juízo da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, nos autos do processo nº 97.0025703-7 (0025703-66.1997.4.02.5101) com sentença de extinção da execução por prescrição em 17/11/2020 e determinada Baixa Definitiva em 26/01/2021. Consta na R.9 PENHORA determinada pelo juízo da 8ª Vara Federal de Execução Fiscal do rio de Janeiro nos autos da Carta Precatória nº 2002.5101514235-3 oriunda do processo nº 96.0514618-5 da 4ª Vara Especializada de Execuções Fiscais de São Paulo, movida pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS em face de PARTIME SERVIÇOS TEMPORÁRIOS SÃO PAULO LTDA. Consta na R.10 PENHORA determinada pelo juízo da 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, determinada nos autos da reclamação trabalhista nº 1804193 movida por JUSSIMAR DE JESUS em face de PARTIME SERVIÇOS TEMPORÁRIOS LTDA. Consta na R-11 PENHORA determinada pelo juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, nos autos da execução fiscal 2003.120.056680-9 movido pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de PARTIME SERVIÇOS TEMPORÁRIOS LTDA. Consta na R.12 PENHORA determinada pelo juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, nos autos do processo nº 1-0000020649/1990 movido pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de PARTIME SERVIÇOS TEMPORÁRIOS LTDA. Consta na R.13 PENHORA determinada pelo juízo da 6ª Vara Federal de Execução Fiscal nos autos do processo nº 2002.51.01528303-9 movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF em face de PARTIME SERVIÇOS TEMPORÁRIOS LTDA. Consta na R.16 PENHORA determinada pelo juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, nos autos da execução fiscal 2007.001.160990-7 movido pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de PARTIME SERVIÇOS TEMPORÁRIOS LTDA com sentença de extinção da execução por pagamento da dívida em 30/09/2013 e Arquivamento Definitivo em 05/04/2018. Consta na R.22 PENHORA determinada pelo juízo da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro nos autos da execução fiscal nº 0510091-50.2005.4.02.5101 movida por UNIÃO – FAZENDA NACIONAL em face de PARTIME SERVIÇOS TEMPORÁRIOS LTDA E OUTROS. Consta ainda INDISPONIBILIDADE dos bens de PARTIME SERVIÇOS TEMPORÁRIOS LTDA em 02 de novembro de 2021, determinada pelo juízo da 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro nos autos da execução fiscal nº 0020049-35.1996.4.02.5101 movida por UNIÃO – FAZENDA NACIONAL em face de PARTIME SERVIÇOS TEMPORÁRIOS LTDA. NOTA: O executado possui como título aquisitivo da propriedade do imóvel Carta de Arrematação emitida pelo juízo da 35ª Vara Cível da Capital nos autos do processo nº 2002.001.074795-6 movida por CONDOMINIO DO EDIFICIO PAN AMÉRICA em face de PARTIME SERVIÇOS TEMPORÁRIOS LTDA, em leilão ocorrido no dia 30/04/2013, às 15h. Inscrito na PMRJ sob o nº 0580.799-5, C.L. 60392, onde constam débitos de IPTU referentes aos exercícios de 1999 a 2025 no montante de R$1.265.196,07 (um milhão, duzentos e sessenta e cinco mil, cento e noventa e seis reais e sete centavos) mais acréscimos legais. Inscrito no CBMERJ sob o nº 275614-6 onde constam débitos de FUNESBOM (taxa de incêndio) referentes aos exercícios de 2019 a 2024 no montante de R$7.190,43 (sete mil, cento e noventa reais e quarenta e três centavos), mais acréscimos legais. O imóvel será alienado livre de todos os ônus, os quais ficam subrogados no preço, inclusive débitos de IPTU, CONDOMÍNIO e TAXAS, não sendo transferido nenhum débito do imóvel ao arrematante, nos termos do art. 908 do CPC, e por se tratar de aquisição originária. Os executados foram intimados da penhora nos autos.  Edital na íntegra no Cartório, publicado no site www.raulbarbosa.com.br e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando o executado e demais interessados intimados da hasta pública pela publicação deste. Regras de Participação On-line: 1) Realizar cadastro prévio no site: www.raulbarbosa.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2) Aceitar os termos e condições do contrato; 3) Criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões. 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico.6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. 8) Para que todos os “Usuários” interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances, o relógio retroagirá a cada lance efetuado próximo do fechamento. Ultrapassado o tempo determinado sem novos lances, o “Usuário” que efetivou o último lance será o arrematante. Ciente os licitantes que a proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Arrematação à vista ou a prazo de até sete dias mediante caução de 20% do valor da arrematação, acrescida de 5% de comissão do leiloeiro à vista a ser pago diretamente ao Leiloeiro, assim como de 5% (cinco por cento) do valor da proposta para aquisição em parcelas, devida pelo proponente., e custas de cartório de 1% (um por cento) até o limite máximo permitido de R$ 649,15 (seiscentos e quarenta e nove reais e quinze centavos); e 2% sobre o valor da avaliação, de remuneração ao Leiloeiro, no caso de adjudicação ou remição da execução, após a publicação deste edital. Fica autorizado o Leiloeiro a deduzir do produto da venda o valor correspondente as despesas com o processamento do leilão. Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o valor do saldo da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositado na conta corrente do Sr. Leiloeiro o valor das despesas deduzidos do valor da arrematação e a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do termino do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o arrematante ficará condenado ao pagamento de 20% do valor da arrematação e 5% de comissão ao leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Rio de Janeiro, aos doze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco. THABATTA LEANDRO VEITES. Chefe de Serventia, Mat. 01- 32666.