JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO
EDIFÍCIO JOSÉ MARIA VIEIRA em face de ESPÓLIO DE LUIZ ANTONIO DE
ALMEIDA COSTA (Processo nº 0403318-59.2016.8.19.0001), na forma abaixo:

A Dra. LINDALVA SOARES SILVA, Juíza de Direito na Décima Primeira Vara
Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou
dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE LUIZ
ANTONIO DE ALMEIDA COSTA, através de sua representante legal Jussara Maria
Peçanha Costa, ou quem fizer em suas vezes, e a JUSSARA MARIA PEÇANHA
COSTA, por si e como representante legal do executado, de que no dia 06/02/2023,
às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS
RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER,
matriculado na Jucerja sob o nº 079, será apregoado e vendido a quem mais der
acima da avaliação, e no dia 09/02/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a
quem mais der a partir de 50% da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do
CPC, o imóvel penhorado à fl. 720, descrito e avaliado às fls. 951/952, em
16/02/2022. LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA: IMÓVEL: Loja 16, situada na
Boulevard Vinte e Oito de Setembro, nº 258, Vila Isabel, nesta cidade, matrícula 5286
do 10º Ofício do Registro de Imóveis e inscrição municipal de nº 1.266.636-8 (IPTU).
DA REGIÃO: Nas proximidades temos um comércio tipicamente de bairro: mercado,
farmácia, restaurantes. Servido por todos os melhoramentos públicos do município,
como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública,
asfaltamento, rede de água e esgotos, com acesso a transportes públicos. LOJA 16:
Loja, em galeria, com 28m2, estruturada para um salão de beleza. Loja situada no
início da galeria, frente de vidro temperado. Parte do imóvel é revestido com pedra.
Piso de porcelanato na cor areia. Há uma sala, definida por divisórias, situada em
uma parte elevada da loja, com uma pia e com porta de PVC sanfonada. Há uma
copa com pia e bancada pequena de mármore localizada embaixo do mezanino, com
uma porta de PVC sanfonada. Há um mezanino de piso de madeira e escada de
madeira. O imóvel encontra-se em regular estado de conservação. DA
METODOLOGIA: Vistoria do imóvel no dia 02 de fevereiro do ano corrente, passando
à pesquisa de valores em sites eletrônicos de compra e venda de imóveis, obtendo-se
amostras do valor de imóveis semelhantes no mesmo bairro, utilizando o método
comparativo direto com homogeneização das amostras, localização e estado e
conservação. AVALIAÇÃO: Isto posto, avalio o imóvel acima descrito e a
correspondente fração ideal do terreno em R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais)
correspondente a 41.549,55 Ufir´s. De acordo com o 10º Ofício do RI, o ref. imóvel
encontra-se matriculado sob o nº 5286, tendo sido partilhado a Luiz Antonio de
Almeida Costa, casado com Jussara Maria Peçanha Costa, constando os seguintes
gravames: 1) R-12: Penhora determinada pelo Juízo de Direito da 12ª Vara de
Fazenda Pública, decidida nos autos da ação de execução fiscal movida pelo
Município do Rio de Janeiro (processo nº 2003.120.073782-3); 2) R-13: Penhora
oriunda do presente feito. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o
imóvel possui 28m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal,
existem débitos de IPTU nos exercícios de 2000 até 2002, 2005 até 2007, e de 2014
até 2022 no valor de R$ 49.397,29, mais acréscimos legais (FRE1266636-8).
Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta
débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios,
no valor de R$ 442,98, referentes aos exercícios de 2017 a 2021 (Nº CBMERJ:
522386-2). De acordo com planilha às fls. 967, os débitos condominiais pendentes
sobre a referida unidade equivalem, em agosto/2022, ao valor de R$ 56.078,62. Os
créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão subrogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos
pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os
usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora
anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam
encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta
pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em
participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site
www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e
habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Cientes de que
impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar
concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento
de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art.
358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além
da pena correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações
deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão,
proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC. Caberá, ao devedor ou
ao credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, o pagamento da
comissão do Leiloeiro, no equivalente a 2,5% sobre o valor da dívida (e não do
acordo), para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou
adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos
os casos. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o
presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros
do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do
leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e
afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição
far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma
do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o
parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o
máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos sete dias
do mês de novembro de dois mil e vinte e dois. – Eu, Luiz Antonio da Silva Cardoso –
Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Lindalva Soares Silva – Juíza
de Direito.