JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO ANDRADE NEVES em face de ESPÓLIO DE AUGUSTO FERREIRA PINTO REIS (Processo nº 1050218-24.2011.8.19.0002), na forma abaixo:
A Dra. FABIANA DE CASTRO PEREIRA SOARES, Juíza de Direito na Quarta Vara Cível da Cidade de Niterói, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE AUGUSTO FERREIRA PINTO REIS, através de seu inventariante e MARIA ROMANA DE ABREU, de que no dia 19/06/2023, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na JUCERJA sob o nº 079, será apregoado e vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, e no dia 22/06/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fl. 163, descrito e avaliado às fls. 210. LAUDO DE AVALIAÇÃO: OBJETO DA AVALIAÇÃO: imóvel comercial constituído pela loja situada na rua Andrade Neves, nº 25, loja 101, no 2º zona urbana do 2º subdistrito do 1º distrito deste município, com direito às vagas de garagem nºs 15, 16 e 22 do pavimento térreo, cujas características, metragens e confrontações são as constantes da matrícula nº 3937, fls. 28, livro 2-m, no Cartório do 2º Ofício de Niterói, inscrito na PMN sob o nº 1528637. LOJA: construção antiga, medindo aproximadamente 1145m², de frente para a rua Andrade Neves, com um só pavimento, com pé-direito alto, forro de laje, piso em cimento decorado antigo, paredes em concreto com pintura antiga, frente com fachada de vidro, varanda frontal e grade de metal externa, banheiro, pequena cozinha, pequena dispensa, em bom estado de conservação, com três vagas de garagem. Funciona no imóvel atualmente a loja Nit Sign Suprimentos e Serviços. CONSIDERAÇÕES: o imóvel esta localizado em rua com calçamento asfáltico, com total infraestrutura urbana, em área central da cidade, próximo ao comércio, e com farto acesso aos meios de transportes coletivos. VALOR: atribuo ao imóvel o valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). De acordo com o 2º Ofício do RI de Niterói, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 6.697 e registrado em nome de Augusto Ferreira Pinto Reis casado com Maria Romana de Abreu, constando no R.02 Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU no exercício de 2023 no valor de R$ 5.104,44, mais acréscimos legais (Inscrição: 1528637). Conforme Certidão Negativa de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel não apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios (Nº CBMERJ: 1213921-8). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 356.809,45. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Caso após os inícios dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte dias do mês de abril de dois mil e vinte e três. – Eu, Claudia dos Santos Barbosa, Mat. 01-25870 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Fabiana de Castro Pereira Soares – Juíza de Direito.