JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMÍNIO CITTÁ
AMÉRICA em face de PAULO SÉRGIO BULHÕES DA SILVA e GEIZA AQUINO DA
SILVA (Processo nº 0025364-70.2013.8.19.0209), na forma abaixo:
O Dr. ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA, Juiz de Direito na
Primeira Vara Cível Regional da Barra da Tijuca, FAZ SABER aos que o presente
Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a
PAULO SÉRGIO BULHÕES DA SILVA e GEIZA AQUINO DA SILVA, de que no dia
18/07/2022, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público
Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS
RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, e no dia
21/07/2022, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% da
avaliação, o imóvel penhorado à fl. 547, com a devida intimação da penhora às fls.
542, descrito e avaliado às fls. 849, em 12/11/2020 e ratificado às fls. 893. LAUDO
DE AVALIAÇÃO: IMÓVEL – situado na AVENIDA DAS AMÉRICAS 700, BLOCO 8,
LOJA 314 – A, CITTA AMERICA – BARRA DA TIJUCA , RJ, com direito a uma vaga
de garagem de uso indistinto, nos locais para tanto destinados. O terreno encontra-se
devidamente dimensionado, caracterizado e registrado no cartório do 9º. RGI
(capital). DO EDIFÍCIO – corresponde a fração de 406/1.000.000 do terreno,
designado por lote 1 do PAL nº 44356, matricula número 223.150 do Registro de
Imóveis do 9º Ofício da Capital do Estado do Rio de Janeiro. DA DESCRIÇÃO – a loja
tem 32 m² de área edificada e está no interior do Conjunto Comercial “Citta América”
que possui ambiente agradável, com corredores ventilados, vigilância 24h,
restaurantes, praças, banheiros comuns, estacionamento, com metrô e BRT próximos
e tem aproximadamente vinte anos de construção. Informo a Vossa Excelência que a
loja encontra-se trancada e desocupada de coisas e pessoas, razão pela qual,
apresento a V.Exª. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA tendo como parâmetro a área
edificada constante no espelho do IPTU e ainda, por ter sido possível visualizar o
interior da loja pelo fato de ser a porta toda envidraçada, com vidros transparentes, o
que possibilitou caracterizar o estado em que se encontrava o imóvel, que aparenta
bom estado de conservação. Isto posto, AVALIO indiretamente O IMÓVEL ACIMA
DESCRITO em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil de reais), correspondente a
98.452,88 UFIR’S, atualizado em R$ 402.819,97 (quatrocentos e dois mil,
oitocentos e dezenove reais e noventa e sete centavos). De acordo com o 9º
Ofício do RI, o ref. imóvel, foreiro à União, encontra-se matriculado sob o nº 223.150 e
registrado em nome de Paulo Sergio Bulhões da Silva, casado com Geiza Aquino da
Silva, constando, no R-16, Penhora oriunda do presente feito. Consta prenotado com
o n°1953892, requerimento de 30/12/2020 – retificação de metragem; constando
ainda, Processo n° 0135914-96.2021.8.19.0001, na Vara de Registros Públicos. De
acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 32 m² de área
edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU, nos
exercícios de 2006 a 2008 e de 2011 a 2018 em crédito objeto de cobrança executiva
garantida e de 2019 a 2022, no valor de R$ 40.669,8, mais acréscimos legais (FRE
2972007-5). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel
apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de
Incêndios, no valor de R$ 243,00, referentes aos exercícios de 2018 a 2021 (Nº
CBMERJ: 1967014-0). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade
equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 241.016,90. Os
créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão subrogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência,
conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo
único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da
Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de
IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o
coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e
vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente
edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do
CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet,
através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente
cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar
deste leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar
ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça,
fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação
judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a
um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em
adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do
primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do
CPC. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente,
que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado
do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:
www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de
costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista,
mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892,
CPC; acrescida de 3% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o art. 24 do Decreto
nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado
nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezessete dias do mês de maio de dois mil e
vinte e dois. – Eu, Bianca Orosco Bullaty, Mat. 01-18828 – Chefe de Serventia, o fiz
datilografar e subscrevo. Dr. Arthur Eduardo Magalhaes Ferreira– Juiz de Direito.