JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA OITAVA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais movida por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CHRISTIAN BARNARD em face de MÁRCIA MORAIS SOARES DE ANDRADE (Processo nº 0007946-83.2021.8.19.0001), na forma abaixo:
O Dr. MAURO NICOLAU JUNIOR, Juiz de Direito na Quadragésima Oitava Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MÁRCIA MORAIS SOARES DE ANDRADE, PABLO FILIPE MORAIS SOARES DE ANDRADE e YAGO MORAIS SOARES DE ANDRADE, de que no dia 24/04/2023, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na Jucerja sob o nº 079, será vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, e no dia 27/04/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 75% do valor da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fl. 254, descrito e avaliado às fls. 371/318, em 23/11/2023. LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA: BEM IMÓVEL: Sala 2.813 do edifício situado na Rua Senador Dantas, nº 75, caracterizado e dimensionado na matrícula nº 24914-2-AX, do 7º Ofício do Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro. DO PRÉDIO: Edifício com 28 pavimentos, mais 2 coberturas, totalizando 360 salas, de uso estritamente comercial. Possui 6 elevadores. Funcionamento da portaria de segunda a sexta de 07:00h a 23:00h. Possui sistema de câmeras nas áreas comuns do edifício. Fachada externa em alvenaria. Portaria com ar condicionado central, com espaço para o porteiro (balcão) e recepção e painel indicativo dos ocupantes, piso em granito. Porta principal automática. Possui 7 lojas de rua, atualmente, somente 3 em funcionamento, restaurante, loja de roupas e loteria. Encontra-se em bom estado de conservação. DO IMÓVEL: Com inscrição no IPTU sob o nº 0.015.173-8, com tipologia oficial para uso comercial, tem vista voltada para a Rua Lélio Gama. O imóvel possui 33 metros quadrados de área edificada. Conforme informado, pela Sra. que franqueou a entrada, funciona no local um Escritório de Advocacia. O imóvel encontra-se com as seguintes modificações: Porta principal isolada, e a entrada é feita por porta comum de blindex com o grupo de salas 2814, 2815 e 2816 através de corredor de área comum pertencente ao Condomínio. Porta principal isolada com acesso a uma cozinha com azulejo até o teto, cor bege, pia acoplada em inox, com armário de 3 portas, piso em cerâmica cor preta, porta acesso a um pequeno corredor, banheiro, piso em cerâmica bege, parede em azulejo bege, com vaso sanitário e pia. Duas salas com divisória em drywall (sala principal dividida em 2 ambientes), piso laminado em madeira clara, janela de alumínio, vão aberto com cerca de 3 metros com acesso ao grupo de salas 2814 a 2816. Localiza-se em importante ponto comercial do Centro, próximo ao metrô, VLT, Justiça Federal, Quartel General da PM, Câmara Municipal, Teatro Municipal, Biblioteca Nacional, Cinelândia, Museu Nacional de Belas Artes, Biblioteca Nacional. O imóvel necessita de reformas. AVALIO O BEM IMÓVEL, diretamente, nos termos da matrícula nº 24914- 2-AX do 7º Ofício do Registro de Imóveis em R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), correspondente a 31.773,19 Ufir´s; atualizado em R$ 137.670,04 (cento e trinta e sete mil, seiscentos e setenta reais e quatro centavos). De acordo com o 7º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 24914-2-AX e registrado em nome de Nelio Soares de Andrade e sua esposa Marcia Morais Soares de Andrade, constando, no R.10, Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 33m² de área edificada e conforme a Certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2019 até 2023 no valor de R$ 7.387,69, mais acréscimos legais (FRE 0015173-8). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 92,18, referente ao exercício de 2021 (Nº CBMERJ: 2072002-5). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, em fevereiro/2023, ao valor de R$ 80.561,70. A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do NCPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. A venda será efetuada à vista. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, será permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (48ª Vara Cível) junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, § 4º do CPC) podendo, ainda, ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do NCPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 § 7º do NCPC. Na forma do artigo 892, caput, do NCPC, fica autorizado que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Caberá, ao devedor ou ao credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, o pagamento da comissão do Leiloeiro, no equivalente a 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo), para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezesseis dias do mês de março de dois mil e vinte e três. – Eu, Simone Sleiman Razuck, Mat. 01-28499 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Mauro Nicolau Junior – Juiz de Direito.