JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ANGRA DOS
REIS
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da Execução de Título Extrajudicial proposta por
CONDOMÍNIO ANGRA SHOPPING CENTER em face de ALBERTO BAR (Processo
nº 0003725-56.2018.8.19.0003), na forma abaixo:
O Dr. IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR, Juiz de Direito na Segunda Vara
Cível da Cidade de Angra dos Reis, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou
dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ALBERTO BAR,
DALTON SARTORI, ROSANA MARIA COTRIM LOMELINO e QUARTZO
CONSTRUTORA LTDA, de que no dia 20/06/2022, às 12:00 horas, através do portal
de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER
(www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e
vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 23/06/2022, no mesmo
horário e portal de leilões, a quem mais der independente da avaliação, o imóvel
penhorado à fl. 525, com a devida intimação da penhora às fls. 600, descrito e
avaliado às fls. 535, em 05/05/2021. DIREITO E AÇÃO. AUTO DE AVALIAÇÃO: Loja
108 do Angra Shopping Center, Localizado na área “A”, localizado na Praia da
Chácara, 1º distrito de Angra dos Reis/RJ. Com base em pesquisas virtuais, a partir
da internet; e ainda, consultando imobiliárias que trabalham com imóveis similares e
finalmente, indagando a proprietários de imóveis similares no local, avalio o
bem indicado no mandado em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), correspondente a
16.193,02 UFIR’S, atualizado em R$ 66.253,74 (sessenta e seis mil, duzentos e
cinquenta e três reais e setenta e quatro centavos). De acordo com o 1º Ofício do
RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 13.101-A, registrado em nome de
Quartzo Construtora Ltda, constando na Av-03 Promessa de Compra e Venda a
Dalton Sertori e Rosana Maria Cotrim Lomelino. Conforme fls. 273, os promitentes
compradores do imóvel firmaram contrato de compra e venda com Carlos Bar, que
deixou em seu testamento o imóvel para Alberto Bar. De acordo com a certidão de
Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2015 a 2022 no valor de
R$ 11.226,30, mais acréscimos legais (Inscrição: 01.03.040.3792.001). Os créditos
que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados
sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme
preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do
artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da
Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de
IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o
coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e
vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente
edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do
CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet,
através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente
cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar
deste leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar
ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça,
fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação
judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a
um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em
adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do
primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do
CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no
primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Caso após os inícios dos
trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste
a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no
equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da
avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem
prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo
trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo
executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender
justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar
sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. – E, para
que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será
publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de
Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:
www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de
costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista,
mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892,
CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do
art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. –
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e seis dias do mês de abril
de dois mil e vinte e dois. – Eu, Adriana Aparecida de Castro e Silva, Mat. 01-29126 –
Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Ivan Pereira Mirancos Junior –
Juiz de Direito