JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA QUARTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA
CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da ação de obrigação de fazer proposta por CANAGE REIS
DE QUEIROZ em face de SUZANNE RUSSO e CAIO RUSSO (Processo nº0034110-
23.2000.8.19.0001 – antigo 2000.001.032392-1), na forma abaixo:
O Dr. ANDRE PINTO, Juiz de Direito naTrigésima QuartaVara Cível da Cidade
do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem e interessar possa, especialmente a DULCE SAUAYA DE SUAYA, SUZANNE
RUSSO, CAIO RUSSO SCHWARTZ VIEIRA, ANA IVENICKI e MIRIAM IVENICKI, de
que no dia 01/08/2022,às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro
Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público
JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou
no dia 04/08/2022, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der
independente da avaliação, o imóvel penhorado à fl. 421, descrito e avaliado às
fls.469, em 04/07/2017. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: Loja A do
prédio situado na Rua Barão de Mesquita, n° 746 – Andaraí, devidamente
dimensionado e caracterizado no 10º Ofício de Registro de Imóveis, sob a matrícula
n° 43.428 e Inscrição Municipal n° 0.365.499-3 (IPTU). PRÉDIO: Edifício construído
em concreto armado e alvenaria de tijolos, coberto por argamassa e pintura plástica,
erguido há sessenta e um anos. Na entrada da loja há uma porta de enrolar de ferro.
LOCALIZAÇÃO: Prédio situado em rua de boa localização, no bairro com todos os
melhoramentos presentes na cidade, tais como redes de água e esgoto, distribuição
de energia elétrica, telefone, iluminação pública, e bem servida, nas proximidades, de
transporte público(ônibus) e comércio em geral. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Esta
avaliação foi feita de forma indireta, utilizando o método comparativo dos dados do
mercado imobiliário da região. AVALIO INDIRETAMENTE o imóvel acima em
R$300.000,00 (trezentos mil reais), correspondente a 93.752,92 UFIR’S,
atualizadoem R$383.590,11 (trezentos e oitenta e três mil, quinhentos e noventa
reais e onze centavos).De acordo com o 10ºOfício do RI, o ref. imóvel encontra-se
matriculado sob o nº43.428, registrado em nome de Dulce Sauaya de Suaya,Suzanne
Russo, Caio Russo Schwartz Vieira, Ana Ivenicki e Miriam Ivenicki, na proporção de
1/3 para a primeira e 1/6 para cada um dos demais, constando no R-8 Penhora
oriunda do presente feito. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o
imóvel possui 60 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal,
existem débitos de IPTU, no exercício de2022 (cotas5 a 10), no valor de R$3.105,00,
mais acréscimos legais (FRE0365499-3). Conforme CertidãoPositiva de Débito,
emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços
Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 127,27, referentes
ao exercício de 2021(Nº CBMERJ:181901-0).Os créditos que recaem sobre o imóvel,
inclusive os de natureza propterrem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação,
sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908,
do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões
exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como
o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato
do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício,
hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o
promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça,
ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência
contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer
lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam
devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência,
para participar deste leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação
judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência,
grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude
em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal,sob pena de detenção,
de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O
interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito,
até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma
do art. 895 do CPC.Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será
realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.Caso após os
inícios dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor
que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de
comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do
valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata),
sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo
trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo
executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender
justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar
sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. – E, para
que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será
publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de
Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro
público:www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPCe afixado no
local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à
vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art.
892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo
único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo
permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezenove dias do
mês de maio de dois mil e vinte e dois. – Eu,Mariana da Silva Pinho Nogueira, Mat.
01-29949 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Andre Pinto, Juiz de
Direito.