JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA OITAVA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO E PRESENCIAL, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por ANA COSTA CARNEIRO DE MENDONÇA em face de ELETRO MECÂNICA DJ LTDA. e DARIO FERREIRA (Processo nº 0069215-60.2020.8.19.0001), na forma abaixo:

A Dra. MABEL CHRISTINA CASTRIOTO MEIRA DE VASCONCELLOS, Juíza de Direito na Décima Oitava Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a DARIO FERREIRA, por si e como representante do ESPÓLIO DE SOLANGE ALVES FERREIRA e de ELETRO MECÂNICA DJ LTDA., de que no dia 01/08/2023, às 14:30 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), bem como concomitantemente no Fórum da Comarca da Capital – RJ, situado na Av. Erasmo Braga, nº 115, 5º andar, Castelo / RJ, pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na JUCERJA sob o nº 079, será apregoado e vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, e no dia 02/08/2023, no mesmo horário, local e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fl. 531, com a devida intimação da penhora às fls. 546 e 548, descrito e avaliado às fls. 662/663, em 30/05/2022. LAUDO DE AVALIAÇÃO: IMÓVEL: Situada na Rua Aníbal Reis, nº 25, Loja A, Botafogo, devidamente registrada, dimensionada e caracterizada no 3º Ofício do Registro Geral de Imóveis, sob a matrícula nº 34096 e pela inscrição municipal de nº 0946447-3 (IPTU), área edificada 63 m2. PRÉDIO: Imóvel não residencial. Terreno plano. Loja comercial composta por um andar, funcionando como oficina mecânica, com dois banheiros, mais um mezanino em madeira. DA REGIÃO: Área encontra-se servida por alguns dos melhoramentos públicos do Município como distribuição de energia elétrica e transporte público. Avalio o imóvel acima descrito, em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), correspondente a 73.322,74 UFIR’S, atualizado em R$ 317.700,10 (trezentos e dezessete mil setecentos reais e dez centavos). De acordo com o 3º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 34.096 e registrado em nome de Dário Ferreira e sua mulher Solange Alves Ferreira, constando os seguintes gravames: 1) R-6 Penhora por determinação do Juízo da 7ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, extraída dos autos da execução fiscal (processo nº 1722/96), movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Dario Ferreira; 2) R-7 Penhora por determinação do Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública, extraída dos autos da ação movida por Município do Rio de Janeiro em face de Dario Ferreira (processo nº 2002.120.059271-5); 3) R-8 Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 63 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2017, 2019, 2020 e 2023 no valor de R$ 6.259,43, mais acréscimos legais (FRE 0976447-3). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 553,46, referentes aos exercícios de 2018 a 2022 (Nº CBMERJ: 2124087-4). A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especial as tributárias, no preço, na forma do artigo 908 do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em
parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, fica permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50 % (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 ( três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas. Mediante depósito em conta Judicial vinculada a este Juízo junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, §1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10 % (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e
as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (artigo 897 do CPC). Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. Na forma do artigo 892, caput do CPC, fica autorizado que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos doze dias do mês de junho de dois mil e vinte e três. – Eu, Thabatta Leandro Veites, Mat. 01-32666 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Mabel Christina Castrioto Meira de Vasconcellos – Juíza de Direito.