JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA QUINTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta por CONDOMÍNIO DO SHOPPING CASSINO ATLÂNTICO em face de FRANCINE ALCALAY (Processo nº 0298596-32.2020.8.19.0001), na forma abaixo:

O Dr. VICTOR AGUSTIN CUNHA JACCOUD DIZ TORRES, Juiz de Direito na Vigésima Quinta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a FRANCINE ALCALAY, de que no dia 26/02/2024, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na Jucerja sob o nº 079, será vendido a quem mais der acima do valor da avaliação, ou no dia 29/02/2024, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% do valor da avaliação, na forma do parágrafo único do art. 889 do CPC, o imóvel penhorado à fl. 273, com a devida intimação da penhora à fl. 289, descrito e avaliado às fls. 327/328, em 17/10/2023. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: ENDEREÇO: Avenida Atlântica, nº 4.240 (suplementar Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 1.417), Loja 307, Copacabana, nesta Cidade. Imóvel registrado no 5º Ofício do Registro de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro, Capital, matrícula 13.751, inscrição municipal 1307396-0. IMÓVEL: Certifico e dou fé que, no dia 22/09/2023, às 12:00h, dirigi-me à Avenida Atlântica, 4.240, Loja 307, Copacabana, (suplementar Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 1417), Shopping Cassino Atlântico, porém a loja encontra-se fechada. Assim, buscando dar efetividade ao princípio da celeridade processual, realizei a AVALIAÇÃO INDIRETA. O imóvel está localizado no interior do Shopping Cassino Atlântico, em área urbana, abastecido por transporte público e próximo à praia de Copacabana. Área edificada: 78m². VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 1.070.000 (um milhão e setenta mil reais). Como parâmetro da avaliação, foi procedida pesquisa em sítios de compra e venda de imóveis, para obtenção de amostras de valores de mercado de imóveis na mesma rua. De acordo com o 5º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 13.751, tendo sido adjudicado à Francine Alcalay, constando os seguintes gravames: 1) R.10: Penhora determinada pelo Juízo de Direito da 39ª Vara Cível, face ação movida por Roberto Iannibelli em face de Francine Alcalay e outros, através do processo nº 0204232-40.1998.8.19.0001; 2) R.11: Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 78m² de área edificada e conforme a Certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2018 e de 2020 até 2023, no valor de R$ 105.123,57, mais acréscimos legais (FRE 1307396-0). Conforme Certidão Negativa de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel não apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, nos exercícios de 2018 a 2022 (Nº CBMERJ: 2138332-8). De acido com planilha às fls. 244, os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, em abril/2023, ao valor de R$ 176.131,21. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos doze dias do mês de dezembro dois mil e vinte e três. – Eu, Maria Lucilia de Souza Gerk, Mat. 01-27058 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Victor Agustin Cunha Jaccoud Diz Torres – Juiz de Direito.