Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Madureira
Cartório da 05ª Vara Cível
Endereço: Ernani Cardoso, 152 – Fórum, Cascadura – Rio de Janeiro – RJ
e-mail:[email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias,
extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta pelo KIRTON BANK – BANCO
MÚLTIPLO S/A em face de SETEND TESTE E ANÁLISES TÉCNICAS LTDA. e CARLA FERREIRA
NASCIMENTO (Processo nº 0001349-58.2013.8.19.0202),, passado na forma abaixo:
A DRA. ROMANZA ROBERTA NEME – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o
presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à SETEND TESTE
E ANÁLISES TÉCNICAS LTDA e CARLA FERREIRA NASCIMENTO, na forma do Art. 889, Inciso I, c/c
270 e 272 do CPC, de que no dia 29/04/2026 a partir das 13:30 horas, com encerramento às 13:50 horas,
será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões Eletrônicos –
www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente
credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863,
correio eletrônico – [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da
avaliação, ou no dia 06/05/2026, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da
avaliação – Art. 891, §Único do CPC, que estará aberto na forma on-line, o imóvel penhorado ás fls. 246
(Termo de Penhora); descrito e avaliado ás fls. 282, como segue:
– LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: imóvel situado na RUA TIBOIM 828 – LOJA B, BAIRRO DE BRÁS
DE PINA/RJ, Sendo informado que se encontra vazia e fechada. Por tais motivos, procedi a Avaliação
Indireta do Bem, tendo como parâmetro a área edificada constante do espelho do IPTU: Loja térrea.
LOCALIZAÇÃO: O imóvel encontra-se localizado no bairro de Brás de Pina, Município do Rio de Janeiro,
perto de área comercial, próximo ao acesso da Comunidade Santa Edwiges (Cinco Bocas). Dados
Constantes do espelho do IPTU anexo ao mandado. Inscrição Municipal: 0744509-1 Área Edificada: 27 m²
(conforme espelho de IPTU) Idade: 63 anos Preço do m²: R$ 2.000,00 Fonte: Quinto Andar e ImóvelWeb.
Referência simulação do ITBI: R$ 58.928,47. Assim, considerando-se a sua localização, área do terreno,
tamanho da edificação, idade e estado geral de conservação aparente do imóvel ali construído, AVALIO
INDIRETAMENTE o bem acima descrito, em R$ 60.000,00 (sessenta mil Reais).
– Conforme certidão do 8º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o
nº 18.753-A, em nome de SETEND Teste e Análises Técnicas Ltda. Consta, ainda, no R-05 PENHORA:
Oriunda da mencionada ação.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0744509-1. Área edificada de 27 m2.
– Conforme a Certidão de Situação Fiscal e Enfiteutica, o imóvel apresenta débito de IPTU nos
exercícios de 2010 a 2025, perfazendo o total de R$ 11.420,73, mais os acréscimos legais.
– Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 351049-2, possui débito no exercício de 2020 a 2025,
perfazendo o total de R$ 681,69
– A arrematação se dará livre e desembaraçada de todos e quaisquer débito na forma do Art. 130, §Único
do CTN, c/c §1º do art. 908 do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida, ônus
e/ou responsabilidade anterior(es), visto se tratar a arrematação de forma de aquisição originária da
propriedade (STJ, Resp 1038800/RJ, 2ª Turma, Rel. Min. Herman Benjamin).
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais,
catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no
estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições,
características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado
na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens
imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções
futuras.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO
PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site –
www.gustavoleiloeiro.com.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão
previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.com.br) e também
solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após
comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no
Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados
por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção
de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução
236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances
nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os
participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.
– Na forma does artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento
inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 05
(cinco) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte
ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação,
ser paga diretamente a ele pelo arrematante. O pagamento será através de guia de depósito judicial
(emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de
24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão, no prazo de 24
horas do término do Leilão, através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será
informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas
de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s)
tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a
aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo
Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.
– O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o
momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA
TAL POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC).
– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se
incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele
pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Em
caso de acordo, remissão ou adjudicação, os honorários devidos serão de 3% do valor da avaliação, a
título de reembolso das despesas efetuadas pelo leiloeiro. Autorizo, desde já, aos funcionários do leiloeiro
nomeado a providenciar o cadastro de interessados e o transporte dos bens móveis ao depósito próprio,
mediante a assinatura de termo de guarda lavrado nos autos, assim como a visitação deste pelos
interessados, acompanhados dos funcionários do leiloeiro e de força policial, em caso de resistência,
mediante solicitação.
– Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do
CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% (vinte cinco por
cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 30 (trinta) parcelas iguais, mensais e
sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo
junto ao Banco do Brasil, contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que no adquirente
quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de
qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas
vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da
caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas
de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão
porventura existente neste Edital.
– Caso o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam
encontrados, ficam pelo presente edital intimados dos Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a
exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da
Justiça, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será
publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, e
www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de
costume.
– Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 16 dias do mês de março do ano de 2026. Eu, Silvia
Gentil Varela – Chefe da Serventia – Mat. 01/28413, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Romanzza
Roberta Neme – Juiza de Direito.