JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO INDEPENDÊNCIA em face de ESPÓLIO DE REGINA MACEDO C. PENTEADO (Processo nº 0281371-62.2021.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. KATIA CILENE DA HORA MACHADO BUGARIM, Juíza de Direito na Quadragésima Segunda Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE REGINA MACEDO CAMARGO PENTEADO, através do inventariante, Jarbas Macedo de Camargo Penteado, ou quem fizer em suas vezes, de que no dia 11/08/2025, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na Jucerja sob o nº 079, será vendido a quem mais der acima do valor da avaliação, ou no dia 14/08/2025, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% do valor da avaliação, na forma do parágrafo único do art. 889 do CPC, o imóvel penhorado à fl. 92, descrito e avaliado às fls. 128, em 14/06/2023. LAUDO DE AVALIAÇÃO: IMÓVEL: Situado na Rua Sete de Setembro nº 132, loja A. Devidamente dimensionado e caracterizado no 2º Ofício de Registro de Imóveis, na matrícula 06790 e na inscrição municipal (IPTU) de nº 1.320.279-1. O estabelecimento é uma loja de rua, independente do prédio de nº 132, inclusive quanto ao horário de funcionamento. Apenas o relógio de luz da loja fica no prédio mas o quadro de luz fica na loja. Não há garagem no estabelecimento, que tem 3 banheiros e duas cozinhas. Não há infiltração aparente e a pintura está em razoável estado de conservação. DA REGIÃO: Encontra-se servida por alguns dos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, próximo ao metrô e ao VLT. Avalio o imóvel acima descrito em R$ 70.000,00 (setenta mil reais), atualizado em R$ 76.751,36 (setenta e seis mil, setecentos e cinquenta e um reais e trinta e seis centavos). De acordo com o 2º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 06790 e registrado em nome de Regina Macedo de Camargo Penteado, casada com Jarbas de Camargo Penteado constando, 1) Av.1: Locação do imóvel em favor de José Graça e Cia; 2) Av.3: Renovação de Locação: nos termos da Escritura do 17º Ofício de Notas desta cidade, livro 3303, fls. 73v, de 28/03/1973, o locador e a locatária, Feira de Brinquedos Reunidas Ltda, renovaram o contrato de locação do imóvel pelo prazo de 5 anos, a começar em 01/10/1973 e a terminar em 30/09/1978; 3) Av.4: Renovação de Locação: nos termos da Escritura do 17º Ofício de Notas desta cidade, livro 3.826, fl. 54 de 04/10/1977, a locadora e a locatária, Feira de Brinquedos Reunidas Ltda, renovaram o contrato de locação do imóvel pelo prazo de 5 anos, a começar em 01/10/1978 e a terminar em 30/09/1983; 4) R-8: Locação do imóvel a Feira de Brinquedos Reunidas Ltda, pelo prazo de 5 anos, contados a partir de 01.12.82 e a terminar 30.11.87; 5) R-9: Penhora por determinação do Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, extraída dos autos da ação de execução fiscal, nº 2001.120.026318-3, movida pelo Município do Rio de Janeiro; 6) R-10: Penhora determinada pelo Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, extraída dos autos da ação de Execução Fiscal, processo nº 2004.120.057709-3, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Alfredo Carvalho Macedo; 7) R-11: Penhora determinada pelo Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, extraída dos autos da ação de Execução Fiscal, processo nº 2007.001.161683-3, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Alfredo Carvalho Macedo; 8) R-12: Penhora determinada pelo Juízo de Direito da 29ª Vara Cível da Comarca da Capital, extraído dos autos da Execução de Título Extrajudicial, processo nº 0005750-14.2019.8.19.0001, proposta por Condomínio do Edifício Independência em face de Espólio de Regina Macedo de Camargo Penteado; 9) R-13: Penhora determinada pelo Juízo de Direito da 29ª Vara Cível da Comarca da Capital, extraído dos autos da Execução de Título Extrajudicial, processo nº 0005750-14.2019.8.19.0001, proposta por Condomínio do Edifício Independência em face de Espólio de Regina Macedo de Camargo Penteado; 10) R-14: Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 281m² de área edificada e conforme a Certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 1991, 1997, 2000 até 2007, 2009, 2016 até 2023, no valor de R$ 1.330.871,68, mais acréscimos legais (FRE 1320279-1). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 6.870,81, referentes aos exercícios de 2019 a 2024 (Nº CBMERJ: 2139199-0). De acordo com planilha às fls. 201, os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, em dezembro/2024, ao valor de R$ 16.670,68. A alienação será livre de ônus desde que, após a satisfação do crédito executado, o produto restante seja suficiente para quitar todas as dívidas, inclusive de condomínio e impostos incidentes sobre o bem. As certidões exigidas e previstas no Artigo 255, inciso XIX, da Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos três dias do mês de julho de dois mil e vinte e cinco.