PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO

QUINQUAGÉSIMA QUARTA VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

 

EDITAL DE 1º. e 2º. LEILÕES E INTIMAÇÃO, com o prazo de 20 (vinte) dias, extraído dos autos da Ação Trabalhista proposta por ANGELA ALVES DE OLIVEIRA(Adv. Dr. Beroaldo Alves Santana– OAB/RJ: 040039; Adv. Dra. Nelcia Laura Pacheco De Santana– OAB/RJ: 115948; Adv. Dra. Laibe Kelly Rolim Santana– OAB/RJ: 148897; Adv. Dr. Guilherme Rodrigues Alves Santana – OAB/RJ: 178731; Adv. Dra. Ana Paula Machado De Oliveira Sampaio– OAB/RJ: 176850) emface de S C M M SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDAe outros (Adv. Dra. Vivian Constant Da Costa– OAB/RJ: 207821; Adv. Dra. Danielle Oliveira Soares– OAB/RJ: 152974); ATOrd0010330-85.2013.5.01.0054, na forma abaixo:

 

A Drª. ROSSANA TINOCO NOVAES, Juiz(a)do Trabalho da Quinquagésima QuartaVara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aS C M M SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº00.987.137/0001-81,IRALUCIA PEREIRA MENDES SILVA,inscrita no CPF sob o nº 821.846.587-15,ANTONIO CARLOS VIEIRA,inscrito no CPF sob o nº 868.331.977-68, MINELIMP COMERCIO E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 73.857.443/0001-77,LOCANTY COM SERVICOS LTDA – EM RECUPERACAO JUDICIAL, inscrita no CNPJ sob o nº 02.182.621/0001-69,IMPORT-SERVICE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 10.438.244/0001-04, W K R COMERCIO E SERVICOS LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 86.685.948/0001-43, CIMEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 03.310.073/0001-78, J.D.S. LUJOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.736.215/0001-09e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados,que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado conforme auto de penhora de id.546eb43 e auto de reavaliação de Id: aba5289,intimados da penhora no id. 6ef2ebe, 8dac142,em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 07 defevereiro de 2023, às 10:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 10:30 horas do dia 07 de fevereiro de 2023,ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 14 de fevereiro de 2023, às 10:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 10:30 horas do dia 14 de fevereiro de 2023,ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil.DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMÓVEL: “AUTO DE REAVALIAÇÃO DE IMÓVEL: “Aos 02 dias do mês de fevereiro do ano de 2022, eu, OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR, abaixo assinado, em cumprimento ao mandado de id.a6bc4f74, passado a favor de Angela Alves de Oliveira contra SCMM Serviços de Limpeza e Conservação Ltda. e outros (9) para pagamento da importância de R$ 8.853,29 (oito mil, oitocentos e cinquenta e três reais e vinte e nove centavos), depois de preenchidas as formalidades legais, procedi à reavaliação do imóvel abaixo descrito: Descrição Oficial: “Loja 234 do empreendimento denominado Shopping Barra Point a ser construído com o nº 350 pela Avenida Armando Lombardi, na Freguesia de Jacarepaguá, e a correspondente fração ideal de 0,0073 do domínio útil do terreno designado por lote 01 do PAL 5220.” Percentual penhorado: 100%. Matrícula nº: 227.707 – 9º Ofício de Registro de Imóveis da Capital do Estado do Rio de Janeiro. Inscrição Fiscal PMRJ: 2015418-3. Endereço atualizado: Avenida Armando Lombardi, 350, loja 234, Shopping Barra Point, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro – RJ. Benfeitorias não constantes na matrícula: “não consta”; Ocupação atual: “desocupada”. Avaliação: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Critério utilizado para a reavaliação: valor de venda das lojas no mesmo local, valor dometro quadrado útil da região e valor venal do imóvel cadastrado junto à Prefeitura do Rio de Janeiro, além do arrefecimento do mercado imobiliário nos últimos anos.” -Conforme Certidão do 9º Ofício de Registro de Imóveis da Capital do Estado do Rio de Janeiro, o referido imóvel, encontra-se matriculado sob o nº 227.707em nome de CIMEIRA EMPREENDIMENTOS PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS LTDA.Consta ainda na referida certidão:R-16-PENHORA: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias/RJ, processo nº 0000121-85.2012.4.02.5118;AV-17-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias/RJ, processo nº 0000121-85.2012.4.02.5118;AV-18-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 3ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ, processo nº 0010559-60.2013.5.01.0243;AV-19-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 6ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ, processo nº 0010191-08.2014.5.01.0246;R-20-PENHORA: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 20ª Vara do Trabalho/RJ, processo nº 0010794-17.2013.5.01.0020;AV-21-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 20ª Vara do Trabalho/RJ, processo nº 0001404-57.2012.5.01.0020; AV-23-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 3ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ, processo nº 0011367-94.2015.5.01.0243;AV-24-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 6ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ, processo nº 0010553-44.2013.5.01.0246;AV-25-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 6ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ, processo nº 0010476-35.2013.5.01.0246;AV-26-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 20ª Vara do Trabalho/RJ, processo nº 0101130-28.2017.5.01.0020;AV-28-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 6ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ, processo nº 0002240-31.2012.5.01.0346; R-30-PENHORA: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 54ª Vara do Trabalho/RJ, processo nº 0010330-85.2013.5.01.0054, oriunda do presente feito;AV-32-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 20ª Vara do Trabalho/RJ, processo nº 0011668-81.2015.5.01.0068;AV-33-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 58ª Vara do Trabalho/RJ, processo nº 0000004-54.2013.5.01.0058;R-34-PENHORA: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 20ª Vara do Trabalho/RJ, processo nº 0011314-74.2013.5.01.0020;AV-35-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 66ª Vara do Trabalho/RJ, processo nº 0011320-40.2013.5.01.0066;R-36-PENHORA: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 5ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ, processo nº 0013861-25.2016.4.02.5101;AV-37-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 5ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ, processo nº 0013861-25.2016.4.02.5101;AV-38-INDISPONIBILIDADE: Processo nº 0010334-52.2013.5.01.0045;AV-40-INDISPONIBILIDADE: Processo nº 0010334-52.2013.5.01.0045; R-41-ARRESTO: Processo nº 0010334-52.2013.5.01.0045; R-43-PENHORA: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 54ª Vara do Trabalho/RJ, processo nº 0100664-29.2017.5.01.0054; R-44-PENHORA: Por determinação noProcesso nº 0010334-52.2013.5.01.0045. Cientesos interessados que conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do imóvel (Inscrição Imobiliária nº 2015418-3), o referido imóvel apresenta débitos de IPTU no valor total de R$ 43.484,85 e apresenta débitos referente ao FUNESBOM no valor total de R$ 442,98.Conforme planilha apresentada pelo condomínio no dia 22/11/2022, o valor atualizado da dívida condominial é de R$ 109.925,40.O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos,bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Caso contrário, os débitos serão de responsabilidade do arrematante. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cumpre informar aos interessados que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O valor da arrematação e da comissão da Leiloeira deverá ser depositado através de guia de depósito judicial obtida através do sítio do TRT da 1ª Região, o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. – Demais informações serão prestadas na ocasião do leilão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. – Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, fica pelo presente Edital intimados das hastas públicas, suprida a exigência contida no Art. 889, I do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br).- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aosvinte e cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois. – Eu, Fabio Freitas de Aguiar, Diretor de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) ROSSANA TINOCO NOVAES, Juiz(a) do Trabalho.