ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO – TRIBUNAL DE JUSTIÇA CARTÓRIO DA 2ª VARA CIVEL REGIONAL DE MADUREIRA AV. ERNANI CARDOSO 152 sala 206 – MADUREIRA – RIO DE JANEIRO/RJ e-mail: [email protected]
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – CPC – DESPESAS CONDOMINIAIS / CONDOMINIO EM EDIFÍCIO, MOVIDA POR CONDOMINIO DO EDIFÍCIO MADUREIRA SHOPPING DAYS, em face de ARAUJO PINHO PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ n° 42.597.526/0001-40 – PROCESSO Nº 0019032-30.2021.8.19.0202, na forma abaixo:
A Doutora LORENA REIS BASTOS DUTRA – Juíza de Direito da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao réu, por meio de seu advogado, Dr. João Maurício de Araujo Pinho (OAB-RJ 010324) (conforme art. 889, I do CPC), aos proprietários do imóvel em condomínio, já intimados cujos os nomes constam na certidão do RGI, a todos os interessados, e especialmente o devedor supramencionado(s) – que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público MAURICIO KRONEMBERG HARTMANN, matrícula Jucerja n° 0217, NA MODALIDADE ONLINE: O Leilão estará disponível na plataforma de leilões eletrônico homologada pelo TJ/RJ: www.mklance.com.br, na forma e no que couber as regras da Lei 13105/15 (código de Processo Civil), 887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do Primeiro Leilão, por valor igual ou superior a avaliação, que será realizado no dia 23/10/2025 às 15:00h e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 50% (art. 891 CPC), que será encerrado no dia 30/10/2025 às 15:00h.
DO BEM A SER LEILOADO: Imóvel localizado na Av. Min. Edgard Romero, n° 244, loja 207, Madureira, Rio de Janeiro/RJ, cep 21360-200, transcrito no Livro n° 2-CR, folhas n° 270 e a fração ideal de 0,106 do respectivo terreno, designado por lote 1 do PA 36.520, medindo o terreno em sua totalidade 22,00m pela Av. Edgard Romero; 22,00m do lado oposto pela Rua Andrade Figueira, por onde o lote faz testada; 114,35m à direta e 114,35m à esquerda, descrito e dimensionado na matrícula n° 53.330 no 8° Serviço Registral de Imóveis. Localizado no bairro de Madureira, o imóvel é constituído por uma sobreloja dentro do Shopping Days. O referido Shopping é constituído por lojas, sobrelojas e salas comerciais. Há elevador, escadas rolantes, agência bancária da Caixa Econômica no mesmo andar da sobreloja objeto deste leilão, estacionamento, comércios e serviços diversos. O Shopping Days se situa em frente ao Mercadão de Madureira, um shopping popular que é referência do comércio na Zona Norte. No entorno há oferta abundante de comércio e serviços, com salas comerciais, bancos, maternidade, clube de futebol, estacionamentos etc, que incrementam o movimento de pessoas na localidade. Dados cadastrais na matrícula n° 1.498.778-8 junto a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, indicam 62,00m2.
AVALIADO em R$ 190.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais) e atualizado pela UFIR-RJ para este ano de 2025 em R$ 198.940,00 (cento e noventa e oito mil, novecentos e quarenta reais). (fls.256).
DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL N° 53.330 NO 8° RGI: Em nome da COMPANHIA CONSTRUTORA SOCICO, com sede nesta cidade, CGC n° 33.066.846/0001-83 (19/05/1982); AV-01/53.330 – HIPOTECA em 1° grau em 12/03/1982 a Caixa Econômica Federal, por sua filial nesta cidade, CGC n° 00.360.305/0198-08, concedeu a proprietária acima qualificada, um empréstimo, sob garantia hipotecária de 1° grau; R-15/35.847 – HIPOTECA em 2° grau, a Caixa Econômica Federal, CGC n° 00.360.305/0198-08, concedeu a proprietária acima qualificada, um financiamento, sob garantia hipotecária de 2° grau, dentre outros o imóvel acima descrito; R-2/53.330 – Conforme escritura de 19/06/1980, lavrado em notas do 3° Ofício desta cidade, a proprietária acima qualificada, PROMETEU VENDER à Araujo Pinho Participações Ltda, com sede nesta cidade, CGC n° 42.597.526/0001-46.
DOS DÉBITOS NA INSCRIÇÃO DO IMÓVEL n° 1498778-8 junto a Secretaria Municipal de Fazenda – Procuradoria Geral do Municipal, consta o valor de R$ 18.816,39 inscritos em dívida ativa e também há cotas vencidas não inscritas em dívida ativa no montante de R$ 36.712,95 (trinta e seis mil, setecentos e doze reais e noventa e cinco centavos (fls. 304), acrescidas de atualização até a presente data; Certidão de Débitos do Corpo de Bombeiros Militar do Rio de Janeiro, CBMERJ n° 1707086-3 informando que este imóvel possui débitos referente à Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndios para os anos de 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024 totalizando R$ 1004,04 (mil, quatro reais e quatro centavos) (fls. 307), acrescida de atualização até a presente data.
DOS DÉBITOS DE CONDOMÍNIO/DO CRÉDITO DO EXEQUENTE: para os fins previstos do art. 826 do CPC, o valor atualizado da execução é de R$ 79.552,58 (setenta e nove mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e oito centavos). (fls.256), acrescida de atualização até a presente data e demais despesas processuais.
DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: Cientes que a arrematação far-se-á à vista ou no prazo de até quinze dias mediante caução de 30% da arrematação por meio de guia judicial, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização do leilão.
DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, observando-se sempre o horário de Brasília. 2 – Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto que aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.mklance.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Mauricio Kronemberg Hartmann. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.mklance.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico, habilitando-se no referido leilão. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.
DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 8 – Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota parte do coproprietário ou do cônjuge alheio a execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Art. 843 CPC.
Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130, § Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC. 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º, 3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC, bem como a arrematação em conjunto, conforme art. 893.
Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua Uruguaiana 10, Conj. 1505, Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.mklance.com.br Telefone: (21)2242-0999 – (21)97990-2997. E-mail: [email protected] e no cartório da 2° Vara Cível Regional de Madureira/RJ, no endereço na Av. Ernani Cardoso, 152 – Cascadura – Rio de Janeiro/RJ, E-mail: [email protected]
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Réu(s) intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, ficam também intimados pelo presente edital para todos os trâmites da Ação, os advogados constituídos pelas partes, a Fazenda Pública . Sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade do Rio de Janeiro/RJ, em 05 de outubro de 2025. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) LORENA REIS BASTOS DUTRA – Juíza de Direito.