JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA OITAVA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

 

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO E PRESENCIAL, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por ANA COSTA CARNEIRO DE MENDONÇA em face de ELETRO MECÂNICA DJ LTDA. e DARIO FERREIRA (Processo nº 0069215-60.2020.8.19.0001), na forma abaixo:

O Dr. JOSE MAURICIO HELAYEL ISMAEL, Juiz de Direito na Décima Oitava Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a DARIO FERREIRA, por si e como representante do ESPÓLIO DE SOLANGE ALVES FERREIRA e de ELETRO MECÂNICA DJ LTDA., de que no dia 14/05/2024, às 14:30 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), bem como concomitantemente no Fórum da Comarca da Capital – RJ, situado na Av. Erasmo Braga, nº 115, 5º andar, Castelo / RJ, pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na JUCERJA sob o nº 079, será apregoado e vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, e no dia 15/05/2024, no mesmo horário, local e portal de leilões, a quem mais der a partir de 60% da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fl. 531, com a devida intimação da penhora às fls. 546 e 548, descrito e avaliado às fls. 662/663, em 30/05/2022. LAUDO DE AVALIAÇÃO: IMÓVEL: Situada na Rua Aníbal Reis, nº 25, Loja A, Botafogo, devidamente registrada, dimensionada e caracterizada no 3º Ofício do Registro Geral de Imóveis, sob a matrícula nº 34096 e pela inscrição municipal de nº 0946447-3 (IPTU), área edificada 63 m2. PRÉDIO: Imóvel não residencial. Terreno plano. Loja comercial composta por um andar, funcionando como oficina mecânica, com dois banheiros, mais um mezanino em madeira. DA REGIÃO: Área encontra-se servida por alguns dos melhoramentos públicos do Município como distribuição de energia elétrica e transporte público. Avalio o imóvel acima descrito, em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), atualizado em R$ 332.687,28 (trezentos e trinta e dois mil seiscentos e oitenta e sete reais e vinte e oito centavos). De acordo com o 3º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 34.096 e registrado em nome de Dário Ferreira e sua mulher Solange Alves Ferreira, constando os seguintes gravames: 1) R-6 Penhora por determinação do Juízo da 7ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, extraída dos autos da execução fiscal (processo nº 1722/96), movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Dario Ferreira; 2) R-7 Penhora por determinação do Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública, extraída dos autos da ação movida por Município do Rio de Janeiro em face de Dario Ferreira (processo nº 2002.120.059271-5); 3) R-8 Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 63 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2017, 2019, 2020, 2021, 2023 e 2024 no valor de R$ 7.913,95, mais acréscimos legais (FRE 0976447-3). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 146,73, referentes ao exercício de 2018 (Nº CBMERJ: 2124087-4). A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especial as tributárias, no preço, na forma do artigo 908 do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão poderão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor do lance ofertado, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus, o que vai ao encontro da principiologia instaurada pelo novo CPC. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. Na forma do artigo 892, caput do CPC, fica autorizado que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dois dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro. – Eu, Thabatta Leandro Veites, Mat. 01-32666 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Jose Mauricio Helayel Ismael – Juiz de Direito.