JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL REGIONAL DO MÉIER
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por MARIA DA GLÓRIA SANTOS DE LIMA e RAPHAEL GUSMÃO DE OLIVEIRA MOTTA em face de MARIA ALVES (Processo nº 0394779-51.2009.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU, Juíza de Direito na Sexta Vara Cível Regional do Méier, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MARIA ALVES, através de seu curador SÉRGIO ALVES, de que no dia 24/02/2025, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na JUCERJA sob o nº 079, será apregoado e vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, e no dia 27/02/2025, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 80% da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fl. 737, com a devida intimação da penhora às fls. 468, descrito e avaliado às fls.751, em 18/01/2022. LAUDO DE AVALIAÇÃO: O IMÓVEL – RUA CASTRO ALVES Nº 186-A do prédio com numeração suplementar pela Rua Coração de Maria nº 102 – MÉIER, que encontra-se registrado, dimensionado ecaracterizado no 1º SRI sob a matrícula 42.859 e inscrito na Prefeitura da Cidade do Riode Janeiro sob nº 1.404.157-8, conforme documentos que fazem parte integrante destelaudo. Loja térrea, com uma frente. Construção antiga, idade 1980, porém modernizada. Conforme dimensionamento do SRI, corresponderia à fração ideal de 1/6 do terreno e,de acordo com os dados cadastrais do imóvel junto à Prefeitura, apresentaria 71 m² deárea construída. Cabe destacar, porém, que os limites internos do imóvel, em relação aoprédio de nº 102 da Rua Coração de Maria, aparentemente foram suprimidos,supostamente com a demolição de paredes, encontrando-se no local umalanchonete/padaria integrada ao mercado que ocupa o restante do terreno, comseparação de ambientes por um balcão expositor, conforme imagens em anexo, além deimagens captadas em anos anteriores, obtidas no Google Street View, para comparação e melhor percepção quanto à modificação pela parte externa. Fachada com portas demetal, deck de alvenaria avançando sobre a calçada, piso em porcelanato, tetorebaixado. O estado geral de conservação do imóvel é bom. AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), atualizado, nesta data, em R$ 465.762,18 (quatrocentos e sessenta e cinco mil, setecentos e sessenta e dois reais e dezoito centavos). De acordo com o 1º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 42.859 e registrado em nome de Jorge Gomes de Oliveira, constando, no R-7, penhora oriunda do presente feito. Conforme sentença acostada às fls. 70, proferida nos autos da ação de inventário nº 0056725-12.1997.8.19.0001 (1997.001.053817-0), o imóvel fora adjudicado a Maria Alves. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 71 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2020 e 2023 no valor de R$74,79, mais acréscimos legais (FRE1404157-8). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 153,83, referentes ao exercício de 2019 (Nº CBMERJ: 2341186-1). Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão.Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor dolance ofertado, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa.Caso após os inícios dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas.– E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPCe afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos treze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro.