EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO HÍBRIDO (PRESENCIAL E ONLINE) E INTIMAÇÃO, com o prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança, ora em fase de Execução de Titulo Judicial, movida por CONDOMINIO DO EDIFICIO AVENIDA NOSSA SENHORA DE FATIMA em face de ESPÓLIO DE KLEBER ALEX SAAVEDRA FERREIRA, processo eletrônico nº 0021305-72.1999.8.19.0001, na forma abaixo: O DOUTOR CARLOS SERGIO DOS SANTOS SARAIVA, MMº. Juiz de Direito da 43ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao devedor, que fica intimado da alienação por meio desse Edital de Leilão, nos termos do Art. 889, parágrafo único, do CPC, tendo em vista a decisão de fl. 402 (index 455); eventuais locatários; ocupantes e/ou credores, que no dia 22 DE JANEIRO DE 2020, a partir das 13h:30min, no Átrio do Fórum Central, sito na Av. Erasmo Braga, 115, térreo (hall dos elevadores – entrada pela rua Dom Manuel), e, simultaneamente, através do site de leilões online: www.brameleiloes.com.br, pelo Leiloeiro Oficial LEANDRO DIAS BRAME, devidamente matriculado na JUCERJA, sob o nº 130, será apregoado e vendido em 1º Leilão Simultâneo, a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação de index 469 (em 24/04/2019), o imóvel penhorado à fl. 340 (index 385), ficando designado, desde já, caso não haja interessado no 1º Leilão, o dia 28 DE JANEIRO DE 2020, no mesmo horário e locais, para realização do 2º Leilão Simultâneo, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (Art. 891, § único, do NCPC). DESCRIÇÃO DO BEM: Loja A do edifício situado na 24, nº 72, Foreira ao Município do Rio de Janeiro, e sua correspondente fração ideal de 1/13 do respectivo terreno, que mede: 12,00m de largura na frente, igual largura na linha dos fundos por 30,00m de extensão de ambos os lados, confrontando pelo lado direito com o prédio nº 74, pelo lado esquerdo com o prédio nº 64 e nos fundos com o lote 20 da quadra 2, do Bairro de Fátima. Imóvel registrado sob a matrícula nº 35567 do 02º Ofício de Registro de Imóveis da Capital/RJ e inscrito na Prefeitura sob o nº 1.735.683-3. De acordo com o Laudo de Avaliação, o imóvel, com 84m² de área edificada, tem um salão e cozinha com piso em cerâmica, banheiro pequeno com azulejo em meia parede, um mezanino e precisa de reforma pois não está em bom estado de conservação. Está localizado em área valorizada, próximo do comércio e dos meios de transporte. Avaliação: R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil reais). Conforme constam das certidões anexadas aos autos (Art. 267, XXIII, da CNCGJ/RJ), o imóvel está registrado em nome de Kleber Alex Saavedra Ferreira (falecido), constando sobre o imóvel os seguintes ônus, gravames e ou recursos pendentes: R.5 – PENHORA por determinação do Juízo da 12ª V.F.P., nos autos da execução fiscal nº I-3194/1999, proposta pelo MRJ. Débitos do Imóvel: IPTU: R$ 189.740,75, referente aos exercícios de 1995 a 2019; FUNESBOM (taxa de Incêndio): R$ 1.140,74, referente aos exercícios de 2014 a 2018; CONDOMÍNIO: R$ 571.485,95, referente as cotas de 05/07/1996 a 05/09/2019. Obs.: Conforme Ata de Assembleia Geral do Condomínio, foi deliberado e aceito o valor mínimo para a quitação ao arrematante, mediante o recebimento da importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Com o recebimento desse valor, a Sra. Síndica estará autorizada a dar quitação ao arrematante, referente ao débito condominial remanescente da Loja A, prosseguindo na cobrança desse crédito contra o espólio-executado, se possível. Condições Gerais da Alienação: (i) Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; (ii) Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, os interessados deverão, previamente (no prazo de 24 horas antes do inicio do pregão), efetuar seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.brameleiloes.com.br), sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); (iii) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; (iv) A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 (quinze) dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. Caso o lanço vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada para o e-mail do leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento nos autos, no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso; (v) Ficam sob encargo do respectivo arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, inclusive o pagamento do laudêmio, caso devido; (vi) Os débitos de IPTU e taxas sub-rogam-se no valor da arrematação na forma do art. 130, § único, do CTN, e os demais créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (Art. 908 e §§, do CPC). DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS – Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Travessa do Paço, n° 23, Gr. 1212, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20010-170, telefone (21) 2533-2400 ou e-mail: [email protected]. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital que será afixado no local de costume e publicado, através do site de leilões online: www.brameleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br. Não havendo expediente forense nas datas designadas, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos vinte e seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove. Eu, __________ Luiz Antonio de Andrade Soares – Mat. 01-23809 – Responsável pelo Expediente, o fiz digitar e subscrevo por ordem da M.Mº. Dr. CARLOS SERGIO DOS SANTOS SARAIVA – Juiz de Direito.