Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 07ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga, 115 Salas 204 206 208 BCEP: 20020-970 – Castelo – Rio de Janeiro – RJ
Tel.: 2588-2400 e-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05(cinco) dias (ART.
879 – II c/c 882 – §1º e 2º DO CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 314, de 20/04/2020), extraído dos autos da
Ação de Procedimento Comum proposta pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO ANTONINI em face de
ESPOLIO DE ANGELINA ANTONINI – Processo nº. 0297593-18.2015.8.19.0001, passado na forma
abaixo:
O(A) DRA. DEBORA MARIA BARBOSA SARMENTO – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER
o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente ao ESPOLIO
DE ANGELINA ANTONINI, Inventariante UMBERTO SCIPIONE GIUDINO ANTONINI, na forma do Art.
889 – Inciso I e § Único do CPC, de que no dia 07/05/2026 às 12:00 horas, com término às 12:20 horas,
será aberto o 1º Público Leilão Eletrônico, através da Plataforma de Leilões –
www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente
credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863,
correio eletrônico: [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da
avaliação, ou no dia 12/05/2026, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão Eletrônico a partir de 50%
do valor da avaliação – Art. 890, §único do CPC, do imóvel penhorado às fls. 534 – Termo de Penhora;
descrito e avaliado de forma direta às fls. 761, homologada a avaliação às fls. 884, como segue:
– LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA Justificativa: loja fechada, há mais de dois anos, segundo
informação do porteiro, Sr. Daniel Domingos. OBJETO DA AVALIAÇÃO: loja A caracterizada e
dimensionada na matrícula nº 91.277 do 2º Ofício do Registro de Imóveis. Com inscrição no IPTU sob o nº
0268709-3. CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL: SITUADO NO TÉRREO – LOJA A, DA RUA RIACHUELO,
405, CENTRO, RIO DE JANEIRO, em prédio de utilização mista, construído em 1938, no alinhamento da
via pública. O imóvel tem 86 metros quadrados de área edificada e está localizado em rua asfaltada,
próximo do comércio, restaurantes e dos meios de transportes públicos. VALOR: ATRIBUO AO IMÓVEL
O VALOR DE R$ 408.500,00 (QUATROCENTOS E OITO MIL E QUINHENTOS REAIS).
– Conforme certidão do 02° Ofício do Registro de Imóveis, matriculado sob o nº 91.277, descrito como: Loja
A e Deposito do edifício situado na Rua Riachuelo nº 405 e sua correspondente fração ideal de 1/48 do
respectivo terreno, Constando como Proprietário: GERARDO ANIELO PIETRANTONIO ANTONINI,
brasileiro, casado, comerciante, residente nesta cidade. RJ, 07/06/2004; constando no ato Av- 1-91.277-
CONSTRUÇÃO: Habite-se concedido em 27.03.1935. RJ, 07/06/2004; R.2 – PENHORA: Juízo de Direito da
12ª VFP/RJ – Execução Fiscal nº 2002.120.029892-8, proposta pelo Município do Rio de Janeiro, garantia
do Valor de R$ 5.101,05. RJ, 07/06/2004; R.3 – PENHORA: Juízo da 12ª VFP/RJ – Execução Fiscal nº
2004.120.044175-4, para garantia do Valor de R$ 11.360,93. RJ, 20/06/2007; AV.4 IMPEDIMENTO: Nos
termos dos Ofícios nºs 2336/2009/OF e 479/2010/OF expedido pelo Juízo de Direito da 5ª Vara de Órfãos e
Sucessões da Comarca da Capital-RJ, extraídos dos autos de inventario dos bens deixados por ANGELINA
ANTONINI, CPF nº 005.532.127-53(Processo nº 0068824-96.2006.8.19.0001 onde fica averbado que o
mencionado Juízo determinou a este Serviço Registral que se abstenha de registrar qualquer escritura de
doação reserva de usufruto referente ao imóvel da presente matricula, em especial lavrada no Cartório do
14º Oficio de Notas desta cidade. RJ, 05/05/2010; R.5 – PENHORA: Juízo da 12ª VFP/RJ – Execução Fiscal
nº 0352693-21.2016.8.19.0001, para garantia do Valor de R$16.666,24. RJ, 03/09/2020.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº 0.268709-3. Área de 86 m2.
– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débito de IPTU nos exercícios de
2003 a 2005, 2010 a 2017 e 2020 a 2026, perfazendo o total de R$ 243.698,96, mais os acréscimos legais.
– FUNESBOM, Taxa de Incêndio – Inscrição nº. 140218-9, apresenta débito nos exercícios de 2020 a 2025,
perfazendo o total de R$ 2.050,16, mais os acréscimos legais.
– O imóvel será vendido livre dos débitos de IPTU e TAXAS, de acordo com o artigo 130, § Único do
C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados
sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do Art.
908, do CPC.
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais,
catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no
estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições,
características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado
na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens
imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções
futuras
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO
PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site
– www.gustavoleiloeiro.com.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão
previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.com.br) e também
solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após
comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto
no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances
efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para
recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da
Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam
ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para
que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução
236/2016 CNJ).
– A venda será efetuada à vista. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer,
alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo
Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada pelo e-mail
do Leiloeiro, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à
vista, através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante
através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 05 (dias). Ainda
será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Sendo efetuado o
pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à
disposição do juízo.
– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se
incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele
pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de
petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25%
do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre
prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC.
– Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor
ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no
equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo,
tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado
pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até
o último momento possível, sem qualquer ônus.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura
existente neste Edital.
– As certidões referentes ao Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da C.G.J, serão lidas pelo Sr.
Leiloeiro no ato do pregão.
– Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam
encontrados, ficam pelo presente edital intimados dos Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a
exigência contida no Art. 889 e incisos do CPC.
– Para conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente Edital, que será afixado no local de
costume e nos autos acima. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 25 dias do mês de março do
ano de 2026. Eu, Magali Nogueira Dos Santos – Chefe da Serventia – Matr. 01/27894, o fiz datilografar e
subscrevo. (as.) Dra. Débora Maria Barbosa Dos Santos – Juíza de Direito.