JUÍZO DE DIREITO DA 02ª VARA CÍVEL

COMARCA DE MACAÉ / RJ

 

EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de Execução proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO FLAVIA em face de RONALDO FONTES LINHARES (Processo nº 0010143-03.2016.8.19.0028), na forma abaixo:

 

O Dr. JOSUE DE MATOS FERREIRA, Juiz de Direito na segunda vara cível da Comarca de Macaé, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e possa interessar, especialmente, a RONALDO FONTES LINHARES, de que no dia 22/09/2023, às 12:00h, será realizado na “MODALIDADE ONLINE” o 1º Leilão público, através da plataforma de leilões www.rogeriomenezes.com.br, pelo leiloeiro Rogério Menezes Nunes, com escritório à Av. Brasil, nº 51.467 – Campo Grande – Rio de Janeiro / RJ, apregoado e vendido a quem mais der acima avaliação, ou no dia 29/09/2023, no mesmo horário e local, o 2º Leilão público, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% da avaliação, conforme art. 891 do CPC, o imóvel: Loja 06, situado à Av. Presidente Feliciano Sodré, nº 316, Centro – Macaé / RJ. DO IMÓVEL: O imóvel fica de frente pra uma das praias do centro de Macaé e fundos do calçadão da Av. Rui Barbosa. O piso simula granito, as paredes são na sua maioria de cores claras e neutras. A luz indireta distribuída em toda a sua extensão, permite acesso ao condomínio e seus alojamentos (salas). Possui 38m² e fração ideal de 0,0313. Completou 35 anos tendo como base de cálculos o seu registro geral de imóveis, situado no Edifício Flavia. O edifício tem serviço de portaria e limpeza, coordenados pela administração. O imóvel não é foreiro ao Município. LOCALIZAÇÃO: O imóvel está localizado numa área comercial, com comércios e condução, a rua é pavimentada, com iluminação pública e sistema de esgoto. O Condomínio do Edifício Flavia é o nome do condomínio comercial. Localizado no bairro nobre do Centro de Macaé. Na vistoria foi verificado o estado de conservação da área externa analisando as benfeitorias e a qualidade do material utilizado. Também foi levado em consideração o valor do m² da região. Avaliado por perito avaliador em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). De acordo com a certidão de ônus reais do Cartório de RI do segundo Ofício de Macaé, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 10.926, onde no R-6 consta compra e venda em favor do Devedor. No R-7 consta registrada a penhora da presente ação. DÉBITOS FISCAIS / TAXAS DO IMÓVEL: Conforme certidão de situação fiscal imobiliária (inscrição municipal 01102301570006) há débitos de IPTU no valor de R$14.618,75. Conforme certidão de Funesbom (CBMERJ nº 3646279-4), referente à taxa de incêndio, há débitos incidentes no valor de R$568,78. Conforme planilha disponibilizada pelo ilustre advogado do Condomínio, o débito condominial atualizado monta em R$52.359,39. O imóvel será vendido livre e desembaraçado dos débitos de Condomínio, IPTU e taxa de incêndio, de acordo com o parágrafo único do Art. 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça – RJ, bem como o presente Edital e os débitos de natureza propter rem, serão anexados ao processo. No dia e hora marcados para a abertura do leilão, serão captados lances por até 03 (três) minutos (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Conforme determinado pelo Douto Juízo (índex 342) o Edital será expedido e publicado, consoante o art. 886 do CPC, sendo afixado no local de costume, no prédio do Fórum, e, publicados em resumo, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, pelo menos uma vez, em jornal de ampla circulação                   local (art. 887, § 3º) mencionando as demandas em curso, débitos de IPTU e condominiais, eventualmente existentes. O edital será publicado na rede mundial de   computadores no site do leiloeiro www.rogeriomenezes.com.br, e, no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC. DA PARTICIPAÇÃO/CADASTRAMENTO: Os interessados em oferecer lances deverão com antecedência mínima de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal na plataforma do Leiloeiro (www.rogeriomenezes.com.br), anexando toda documentação exigida no contrato de participação (disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação. DA REPRESENTAÇÃO NA ARREMATAÇÃO: Os Representantes Legais deverão no ato do cadastramento anexar procuração, sendo a outorgante pessoa jurídica, incluir o contrato social da empresa. DAS CONDIÇÕES DE VENDA: A plataforma estará disponível ao recebimento dos lances com no mínimo   07 (sete) dias de antecedência do início do leilão. Os interessados poderão previamente enviar seus lances, não sendo passível de desistência após oferecido o lance. No dia e hora marcados para a abertura do leilão, serão captados lances por até 03 (três) minutos (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. As despesas e os custos (ITBI, registros e o que mais se fizer necessário) relativos à transferência patrimonial dos bens correrão por exclusiva conta do arrematante. DO PAGAMENTO À VISTA: (artigo 892 do NCPC). O arrematante deverá efetuar o pagamento de 30% caução em 24 horas após o encerramento do leilão e o restante em até 15 dias através de guia de depósito judicial (boleto bancário) a ser emitido pelo Leiloeiro Oficial em favor do Juízo sob pena de desfazimento da arrematação. Ficam cientes os interessados, que a arrematação será efetivada mediante o pagamento do sinal/integral e a comissão do leiloeiro, no prazo de 24 horas. Decorrido tal prazo sem a comprovação de tais pagamentos, será aproveitado o lance anterior e submetido a apreciação do juízo, consoante art. 26 da Resolução 236/16 do CNJ. DO PAGAMENTO PARCELADO (artigo 895 do NCPC): O lance vencedor online serve apenas para pagamento à vista. Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar: (I) até o início do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, ou seja acima de 50% da avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com as devidas correções monetárias, por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC). A proposta deverá ser encaminhada por escrito ao e-mail: [email protected] e/ou anexado nos autos do processo, a qual será submetida a apreciação do Juízo. A apresentação de proposta parcelada não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (art. 895, §7º, do CPC).        DA COMISSÃO DO LEILOEIRO E DE SEU PAGAMENTO: Conforme determinado pelo Douto Juízo (índex 342), a comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição do valor das despesas para a realização das praças. Se, uma vez iniciado os trabalhos do leiloeiro, ocorrer a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento do equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Tal pagamento além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro objetiva obstar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. O arrematante deverá pagar no ato da arrematação a comissão do leiloeiro (independentemente da forma de pagamento adotada), a qual não está incluída no valor do lance, por meio de transferência bancária ou outro meio a ser indicado pelo próprio Leiloeiro. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado os pagamentos acima informados, o leiloeiro comunicará de imediato ao Juízo, para que sejam aplicadas as devidas sanções, ficando impedido o arrematante de participar dos leilões realizados pela plataforma do leiloeiro. Faço constar que o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. DAS CUSTAS JUDICIAIS: É de total encargo do arrematante pagar as custas judiciais referente a arrematação, carta de arrematação e expedição de mandado de imissão de posse, caso seja necessário. Dado e passado nesta Cidade de Macaé (RJ), aos dezoito dias do mês de julho de dois mil e vinte e três. Eu, Sérgio da Silva Lima, substituto do responsável pelo expediente, digitei. E eu, Caio Pontes Gonçalves, chefe de serventia, o subscrevo. Dr. Josue de Matos Ferreira – Juiz de Direito.