JUÍZO DE DIREITO DA 04ª VARA CÍVEL

COMARCA DA CAPITAL

 

EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de indenização proposta por ANTONIO BITTENCOURTE DA PAZ em face de AGENCIA DE AUTOMOVEIS MILANO RIO, TIRRENO AUTOMOVEIS LTDA., HOT CAR AUTOMÓVEIS LTDA., MARCOS AUGUSTO FERREIRA GELFINO, e CÉLIA FERREIRA DELFINO DA SILVA (Processo nº 0109624-55.1995.8.19.0001), na forma abaixo:

 

A Dra. FERNANDA GALLIZA DO AMARAL, Juíza de Direito na quarta vara cível da Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, a AGENCIA DE AUTOMOVEIS MILANO RIO, TIRRENO AUTOMOVEIS LTDA., HOT CAR AUTOMÓVEIS LTDA., MARCOS AUGUSTO FERREIRA GELFINO, e CÉLIA FERREIRA DELFINO DA SILVA, de que no dia 08/07/2019, às 13h, no Átrio do Fórum da Capital, na Av. Erasmo Braga, nº 115 – térreo (hall dos elevadores) – Castelo, pelo Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, com sítio na rede de computadores www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima avaliação, ou no dia 11/07/2019, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% da avaliação (art. 891 do CPC), o imóvel: Lojas Comercial I, bloco 01, situado na Av. Das Américas, nº 3939 – Barra da Tijuca, nesta cidade, com direito a 2 vagas no local para tanto destinado. Prédio de 1988. A loja encontra-se conjugada com a loja J e encontra-se em regular estado de conservação, dando frente para Av. das Américas. Área edificada de 91m². O imóvel possui pavimento térreo, sub-solo e girau. Inscrição imobiliária: 1.833.601-6. Avalio o imóvel acima descrita em R$ 1.000.000,00, referente a 312.509,765 ufir’s, que atualizada monta em R$ 1.069.127,15 (hum milão, sessenta e nove mil, cento e vinte e sete reais e centavos acima). De acordo com a certidão de ônus reais do 9° Ofício do RI, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 158.087, onde consta três penhoras determinada pela 12ª Vara de Fazenda Pública/RJ, nos autos das ações de execução fiscal movidas pelo Município do rio de Janeiro. Conforme certidão de situação fiscal imobiliária há débitos de IPTU no valor de R$ 171.874,74, mais acréscimos legais. O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU, e taxas, de acordo com o parágrafo único do Art. 130 do CTN. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil.  As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça – RJ, bem como o presente edital e os débitos atualizados de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, consoante art. 887, § 2º do NCPC. Cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição, será à vista ou mediante sinal de 30% e o saldo restante em até 15 dias, consoante art. 892, CPC, acrescido de 5% de comissão ao Leiloeiro, conforme preceitua o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32, e custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e sete dias do mês de maio de dois mil e dezenove. Eu,
Rafael Leão Pereira Gomes, Escrivão, o fiz digitar e subscrevo. Dra. Fernanda Galliza do Amaral – Juíza de Direito.