JUÍZO DE DIREITO DA 04ª VARA CÍVEL
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias,
extraído dos autos da ação de indenização proposta por ANTONIO
BITTENCOURTE DA PAZ em face de AGENCIA DE AUTOMOVEIS MILANO RIO,
TIRRENO AUTOMOVEIS LTDA., HOT CAR AUTOMÓVEIS LTDA., MARCOS
AUGUSTO FERREIRA DELFINO, e CÉLIA FERREIRA DELFINO DA SILVA
(Processo nº 0109624-55.1995.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. FERNANDA GALLIZA DO AMARAL, Juíza de Direito na quarta vara cível
da Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, a AGENCIA DE
AUTOMOVEIS MILANO RIO, TIRRENO AUTOMOVEIS LTDA., HOT CAR
AUTOMÓVEIS LTDA., MARCOS AUGUSTO FERREIRA DELFINO, e CÉLIA
FERREIRA DELFINO DA SILVA, de que no dia 22/07/2020, às 13:30h, pelo
portal de leilões on-line www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, com gestão do
Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, será apregoado e vendido a quem
mais der acima avaliação, ou no dia 23/07/2020, no mesmo horário e local,
pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% da avaliação (art. 891
do CPC), o imóvel: Loja Comercial I, bloco 01, situado na Av. das Américas,
nº 3939 – Barra da Tijuca, nesta cidade, com direito a duas vagas no local
para tanto destinado. Prédio de 1988. A loja encontra-se conjugada com a loja
J e encontra-se em regular estado de conservação, dando frente para Av. das
Américas. Área edificada de 91m². O imóvel possui pavimento térreo, sub-solo
e girau. Inscrição imobiliária: 1.833.601-6. Avalio o imóvel acima descrita em
R$ 1.000.000,00, referente a 312.509,765 ufir’s, que atualizada monta em R$
1.110.972,21 (um milhão, cento e dez mil, novecentos e setenta e dois
reais e vinte e um centavos). De acordo com a certidão de ônus reais do 9°
Ofício do RI, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 158.087, onde
consta três penhoras determinada pela 12ª Vara de Fazenda Pública/RJ, nos
autos das ações de execução fiscal movidas pelo Município do rio de Janeiro; e,
penhora determinada pela 36ª. Vara Cível, execução proposta por João Carlos
Veja Moura. Conforme certidão de situação fiscal imobiliária há débitos de IPTU
no valor de R$ 189.161,92, mais acréscimos legais. O imóvel será vendido livre
e desembaraçado de débitos de IPTU, e taxas, de acordo com o parágrafo único
do Art. 130 do CTN. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de
natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo
observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908, do
Código de Processo Civil. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas
da Corregedoria Geral de Justiça – RJ, bem como o presente edital e os débitos
atualizados de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o
devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário,
anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente
comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam
pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência
contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada,
o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e
local. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial,
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave
ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude
em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de
detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à
violência. Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro
Oficial RODRIGO DA SILVA COSTA, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n°
126, através do portal eletrônico – site – www.rodrigocostaleiloeiro.com.br. O
sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco)
dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do
CNJ). Os interessados deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro,
aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias autenticadas dos
seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço
(certidão de casamento se casado for); II – Pessoa Jurídica: Contrato Social,
comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou
procuração com firma reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à
conferência de identidade em banco de dados oficiais (arts. 12 a 14, da
Resolução 236/2016 CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances
previamente à data indicada acima. No dia e hora marcados para a abertura do
leilão, serão captados lances por até 03 (três) minutos (arts. 21 e 22 da
Resolução 236/2016 CNJ). ARREMATAÇÃO – A arrematação far-se-á mediante
pagamento à vista ou mediante sinal de 30% e o saldo restante em até 15 dias,
consoante art. 892, CPC, através de guia de depósito judicial (emitida pelo
leiloeiro), que deverá ser pago no prazo de 24 horas da realização do leilão (art.
884, inciso IV, do Código de Processo Civil). A comissão devida ao Leiloeiro será
de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor
do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ). DÚVIDAS E MAIORES
INFORMAÇÕES – deverá ser enviado ao e-mail:
[email protected]. Nos termos do Art. 889, inciso I, do
Código de Processo Civil, fica(m) o(s) executado(s) INTIMADO(S) das designações
supra. A publicação do presente edital supre a intimação pessoal. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. E, para que
chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será
publicado através do site de leilões on-line: www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, e,
no site sindicatodosleiloeirosrj.com.br, consoante art. 887, § 2º do NCPC. Ainda
será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido
em lei. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos cinco dias do mês
de junho de dois mil e vinte. Eu,
Rafael Leão Pereira Gomes, chefe da serventia, o fiz digitar e subscrevo. Dra.
Fernanda Galliza do Amaral – Juíza de Direito.