Edital publicado no site www.gustavoleiloeiro.lel.br, em 14/03/2025, na forma do Art. 887, §2º do CPC
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 46ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga, 115 SL 337C, 339C, 341C – CEP: 20020-903 – Centro – Rio de Janeiro/RJ. Tel. 3133-
2222 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, e INTIMAÇÃO com prazo de 05(cinco) dias,
extraído dos autos da Ação de Procedimento Comum proposta pelo ESPÓLIO DE GILBERTO POZZATO
e VERA LÚCIA SILVA BRANDÃO POZZATO em face de MARCOS MAKOTO ISHIZAKI – Processo nº
0203283-98.2007.8.19.0001 (2007.001.198561-9), passado na forma abaixo:
A DRA ANA PAULA PONTES CARDOSO – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o
presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MARCOS
MAKOTO ISHIZAKI – CPF 012.085.487-27, na forma do Art. 889, Inciso I e §único do CPC, de que no
dia 07/04/2025 às 12:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões Online – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO,
devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ.,
telefone: (21) 2220-0863, correio eletrônico – [email protected], apregoado e vendido a
quem mais der acima da avaliação, ou no dia 10/04/2025, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a
partir de 50% do valor da avaliação – Art. 891, §único do CPC, que estará aberto na forma on-line, os
imóveis penhorados às fls. 555 (Termo de Penhora); descrito e avaliado às fls.809, como segue:
– Fls. 809: CERTIDÃO – MANDADO CUMPRIDO POSITIVO: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 021.2022/030066-8, dirigi-me à ESTRADA DE CAMPO LIMPO, Nº 4.570
PIRAJUSSARA CEP: 05787-000 e, aí estando, local onde se encontra uma Loja de Cama e Colchões.
Após constatar o que se encontrava no local, passei a avaliar este imóvel comercial, conforme pesquisa
feita no Site ZAP IMÓVEIS, onde o valor do m2 da região, está em R$ 4.312,50/m2. Em se tratando de
uma área de 258m2, avalio o referido imóvel em R$ 1.112,625,00 (Um Milhão, Cento e doze mil,
Seiscentos e Vinte e cinco Reais. Ante o exposto, devolvo o r. Mandado em cartório para os devidos fins.
O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 27 de setembro de 2022. Equivalente a 271.935,7203 Ufir’s, que
na data da expedição do presente edital corresponde ao valor de R$ 1.292.000,00 (Um milhão, duzentos
e noventa e dois mil reais).
– Conforme certidão expedida pelo cartório do 11º Ofício Registro Geral de Imóveis/SP – matriculado sob o
nº. 295.314, assim descrito: – TERRENO de forma irregular, situado na Estrada Campo Limpo, esquina da
Rua Um, o Jardim Anna Maria, bairro Campo Limpo, no 29º Subdistrito – Santa Amaro, medindo 19,00m
em curva, de frente para a estrada Campo Lipo; 9,00m da frente aos fundos, do lado esquerdo de quem de
dentro do terreno olha para a Estrada, onde confronta com a Rua Um; 21,00m do lado direito, onde
confronta com propriedade de Miquelina Saporito, tendo nos fundos 14,00m, onde também confronta com
propriedade de Miquelina Saporito, com área total de 258,00m2, constando no ato R.07 – PARTILHA: De
1/7 parte ideal do imóvel, nas seguintes proporções: 1/14 do todo a viúva meeira HELENA ISHIZAKI, e
1/14 do todo ao herdeiro filho MARCOS MAKOTO ISHIZAKI, RG n. 05.280.892-0 – IFP/SP, CPF (MF) n.
012.085.487-27, divorciado. SP, 01/07/2019; R-14 VENDA E COMPRA: A SANWA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ n. 10.267.274/0001-03. SP, 27/04/2021; AV.17 PENHORA: Da parte ideal ¼
do imóvel, oriunda da mencionada ação. SP, 09/12/2021. OBS: Consta da decisão de fls. 524 dos autos
que a alienação registrada sob o n° 14, foi declarada ineficaz em relação ao exequente, por ter sido feita
em fraude a execução.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 169.095.0019-8, não apresenta débito de IPTU.
– O imóvel será vendido livre dos débitos de IPTU e TAXAS, na forma do art.130, § Único do C.T.N. Os
créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o
preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908 do
CPC.
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais,
catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no
estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições,
características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado
na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens
imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções
futuras.
– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de
quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel
for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à
preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO
PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site –
www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão
previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar
sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos
dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de
Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário
certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances
com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do
CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três)
minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes
tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigo 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.
– Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial
(e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de
depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o
pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a
comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC
ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato
telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 15 (quinze) dias. Ainda será devido o
pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s)
arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente
para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a
novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por
cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo.
– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se
incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele
pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de
petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25%
do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre
prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de
iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de
pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do
Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar
arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave
ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão
porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor
pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente
comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no
Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XIX da Consolidação
Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão.
– E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será
publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e
www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no Átrio
do Fórum. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 24 dias do mês de fevereiro do ano de 2024.
Eu, Gisele Fernandes Magalhães Albuquerque – Matr. 01/24507 – Chefe da Serventia, o fiz datilografar e
subscrevo. (ass.) Dra. Ana Paula Pontes Cardoso – Juíza de Direito.