PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
TRIGÉSIMA VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE 1º. e 2º. LEILÕES E INTIMAÇÃO, com o prazo de 20 (vinte) dias, extraído dos autos da Ação Trabalhista proposta por sheila cristina souza da silva (Adv. Dr. Luis Carlos Graça Gosselin – OAB/RJ: 078227; Adv. Dr. Raquel Andrade Gosselin Lopes – OAB/RJ: 154182; Adv. Dr. Ronald Carlos Fernandes – OAB/RJ: 207928; Adv. Dr. Rafael Andrade Gosselin – OAB/RJ: 121777) em face de fascination bar ltda – me E OUTROS; ATOrd 0101647-37.2016.5.01.0030, na forma abaixo:
O Dr. LEONARDO CAMPOS MUTTI, Juiz(a)do Trabalho Substituto da Trigésima Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente fascination bar ltda – me, inscrito no CNPJ sob o 11.880.441/0001-41; PEDRO DOS SANTOS PESSOA, inscrito no CPF sob o nº 793.872.683-49; SILVANA DA CRUZ, inscrita no CPF sob o nº 112.032.477-70 e quaisquer interessados,todos na pessoa de seus respectivos advogados,que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado conforme auto de penhora e avaliação de id. 0767d23, intimados da penhora 793a839/ ef1a309/ 1889bad, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 02 de junho de 2025, às 13:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 13:30 horas do dia 02 de junho de 2025, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 12 de junho de 2025, às 13:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 13:30 horas do dia 12 de junho de 2025, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES– Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMÓVEL: Loja 107 com dependências no Jirau do prédio em construção situado na Estrada dos Bandeirantes nº 7000, na freguesia de Jacarepaguá, e correspondente fração ideal de 0,008991 do respectivo terreno, que mede em sua totalidade 50,00m de frente mais 9,50m em curva subordinada a um raio de 10,00m, concordando com o alinhamento ímpar da Rua São Marcelo; 78,00m nos fundos; 135,50m a direita e 140,00m a esquerda em três segmentos de 31,00m, mais 40,00m, mais 6900m, confrontando na frente com a Estrada dos Bandeirantes, nos fundos com a linha dos fundos dos lotes 12 a 18 da Rua A do PAL 19935, lado direito com o lote 1 do mesmo PA. E no lado esquerdo com o lado ímpar da Ru São Marcelo, com a lateral direita do lote 3, do citado PA. Perpendicularmente ao alinhamento da Rua Sõ Marcelo e com as linhas de fundos dos lotes 3 a 7 e parte da linha de fundos do lote 8, avançando para dentro do terreno paralelamente ao alihamento da Rua São Marcelo na extensão de 69,00m até alcançar a linha de fundos, fechando o perímetro. “AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO DE IMÓVEL: “01(um) imóvel comercial, matric. 401293, 9º Ofício RGI/RJ avaliado em R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais)”. Valor total da Avaliação: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais). Conforme Certidão do 9º Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel, encontra-se matriculado sob o nº 401293, em nome de PEDRO DOS SANTOS PESSOA e sua mulher SILVANA DA CRUZ PESSOA. Consta ainda na referida certidão: R-6-PENHORA: para garantia da dívida nos autos da Ação em curso na 1ª Vara Cível de Jacarepagua/RJ, Processo nº 0043952-41.2016.8.19.0203; AV-9-INDISPONIBILIDADE: para garantia da dívida nos autos da Ação Trabalhista em curso na 30ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0101647-37.2016.5.01.0030; R-10-PENHORA: para garantia da dívida nos autos da Ação Trabalhista em curso na 30ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0101647-37.2016.5.01.0030, oriunda do presente feito. Conforme decisão recente, tomada por unanimidade na 1ª Seção do STJ, nos recursos repetitivos REsps 1.914.902/SP, 1.944,757/SP e 1961835/SP,foi definido que o arrematante do imóvel leiloado judicialmente não é responsável pelo pagamento da dívida tributária deixada pelo antigo dono, sendo assim o imóvel será vendido livre de débitos de tributários (IPTU). Conforme certidão enfitêutica, o imóvel apresenta débitos de IPTU no valor de R$ 21.948,72. Conforme certidão do FUNESBOM, o imóvel apresenta débitos com taxa de incêndio no valor de R$ 426,18. Eventuais débitos de condomínio serão disponibilizados no site desta leiloeira até o dia do leilão. Eventuais débitos condominiais serão disponibilizados no site desta leiloeira até o dia do leilão. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cumpre informar aos interessados que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O valor da arrematação e da comissão da Leiloeira deverá ser depositado através de guia de depósito judicial obtida através do sítio do TRT da 1ª Região, o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. – Demais informações serão prestadas na ocasião do leilão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. – Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, fica pelo presente Edital intimados das hastas públicas, suprida a exigência contida no Art. 889, I do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br).- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco. – Eu, André Luiz Garfinho, Diretor de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) LEONARDO CAMPOS MUTTI, Juiz(a)do Trabalho Substituto da Trigésima Vara do Trabalho.