JUÍZO DE DIREITO DA 47ª VARA CÍVEL
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de Despejo proposta por ALS SHOPPING CENTERS S.A., RSSC SHOPPING CENTERS S.A., CBC SHOPPING CENTERS S.A. em face de SELECT COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI (Processo nº 0209018-97.2016.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. MARCIA CORREIA HOLLANDA, Juíza de Direito na quadragésima sétima vara cível da Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, a SELECT COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI, através de sua representante legal, e, o fiador MÁRIO PEDRO DE MORAES REGO FILHO, de que no dia 09/09/2019, às 13h, no Átrio do Fórum da Capital, na Av. Erasmo Braga, nº 115 – térreo (hall dos elevadores) – Castelo, nesta cidade/RJ, pelo Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, com sítio na rede de computadores www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima avaliação, ou no dia 12/09/2019, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% da avaliação (art. 891 do CPC), o imóvel: Loja 212, situada na Rua Visconde de Pirajá, nº 414 – Ipanema, nesta cidade. PRÉDIO: Quartier Ipanema, com lojas e salas comerciais, garagem, seis elevadores e escadas rolantes. Fachada com frete em vidro na altura do andar térreo e sobreloja (vitrines de lojas), apresentando revestimento claro superior com jardins frontal, e demais andares em vidro escuro. SOBRELOJA 212: Frente do imóvel com vitrines e porta de vidro, interior com área ampla, contendo duas cabines pequenas para troca de roupas, dois cômodos pequenos para estoque e um banheiro. Inscrição imobiliária: 1.586.642-9. REGIÃO: Bairro nobre da zona sul da cidade, que conta com praia, melhoramentos públicos, distribuição de anergia elétrica, gás, telefone, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgoto. Bem como serviço de transporte coletivo, inclusive metrô e comercio em geral. Valor atribuído ao imóvel acima descrito em R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). De acordo com a certidão de ônus reais do 5° Ofício do RI, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 80.776, em nome do fiador Mário Pedro de Moraes Rego Filho, onde consta ação determinação pela 20ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, nos autos da ação de execução de títulos Extrajudiciais movida por Banco Safra S.A (proc.1077862-65.2016.8.26.0100). Conforme certidão de situação fiscal imobiliária há débitos de IPTU no valor de R$ 92.744,40, mais acréscimos legais. Há débitos referente a taxa de incêndio no valor total de R$ 682,90. O débito condominial atualizado monta em R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais). O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de CONDOMÍNIO, IPTU, e taxas, de acordo com o parágrafo único do Art. 130 do CTN. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça – RJ, bem como o presente edital e os débitos atualizados de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, consoante art. 887, § 2º do NCPC. Cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição, será à vista ou mediante sinal de 30% e o saldo restante em até 15 dias, consoante art. 892, CPC, acrescido de 5% de comissão ao Leiloeiro, conforme preceitua o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32, e custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos trinta dias do mês de julho de dois mil e dezenove. Eu, Raphael Caldas Santos, resp. pelo expediente, o fiz digitar e subscrevo. Dra. Marcia Correia Hollanda – Juíza de Direito.