JUÍZO DE DIREITO DA 03ª VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias,
extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta pelo CONDOMINIO DO
EDIFICIO SOLAR DO MALANGE que move em face de IMANGOL
INCORPORAÇAO E CONSTRUÇAO LTDA (processo nº 0019541-
75.2009.8.19.0203) na forma abaixo:
A Dra. JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM, Juíza de Direito na terceira vara
cível Regional de Jacarepaguá – Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o
presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa,
especialmente a IMANGOL INCORPORAÇAO E CONSTRUÇAO LTDA, através
de seu representante legal, que no dia 11/10/2022 às 14h, será aberto o 1º
leilão Público, através da plataforma de leilões:
www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público Rodrigo da Silva
Costa, com escritório na Travessa do Paço nº 23, sala 602 – Centro – Rio de
Janeiro – RJ, apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no
dia 19/10/2022, no mesmo horário e local, a partir de 50% do valor da
avaliação do imóvel, o 2º leilão, em consonância ao Art. 891, §único do CPC,
será realizado na “MODALIDADE ONLINE”, o imóvel: Loja “A”, situada na
Estrada do Tindiba, 1822, Taquara, Jacarepaguá, Rio de Janeiro, com
direito a 2 vagas e que integra o edifício comercial em bom padrão construtivo,
com lojas no térreo e salas no segundo pavimento e garagem; Das
Características do Imóvel: loja térrea, frente de rua, em bom estado de
conservação, com dois ambientes separados por parede e vidro, 2 portas, 2
vitrines, piso em cerâmica de aproximadamente 30 x 30 cm, armários, armários
e vidros 2 vestiários em dry wall, 1 lavabo (com piso em cerâmica de
aproximadamente 20 x 20 cm e paredes revestidas até a metade, com azulejos
de cerca de 10 x 10 cm), 1 copa e 1 anexo usado como depósito, além de um
mezanino que abriga 1 sala e 1 banheiro desativado, usado como depósito,
janela de alumínio e escada de acesso de ferro, em caracol, em mau estado de
conservação; Prédio edificado em uma das principais vias do bairro, com
intenso tráfego de veículos e circulação de pessoas, servida por várias linhas de
ônibus e nas proximidades do Largo da Taquara, onde há diversas modalidades
de transporte, comércio variado e oferta de serviços públicos e privados; Da
Avaliação: avalio o imóvel pelo valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e
cinquenta mil reais). De acordo com a certidão de ônus reais do 09° Ofício do
RI, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 248.339, em nome da
Devedora, onde consta penhora da presente ação. DÉBITOS FISCAIS/TAXAS
DO IMÓVEL: 1) IPTU (inscrição: 3.191.577-0) – conforme Certidão de Situação
Fiscal e Enfitêutica do imóvel, expedido pela Prefeitura Municipal do Rio de
Janeiro o referido imóvel apresenta débitos de IPTU no valor de R$ 42.957,74,
mais acréscimos legais, de acordo com a petição da PGM (Fls. 642); 2) TAXA
DE INCÊNDIO (CBMERJ Nº 3900832-1) – o referido imóvel apresenta débitos
de Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios no valor
total de R$ 1.040,05; 3) DÉBITO CONDOMINIAL – será informado. O imóvel
será vendido livre e desembaraçado de débitos de CONDOMÍNIO, IPTU e taxas,
de acordo com o parágrafo único do Art. 130 do CTN e art. 908 do CPC. As
certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da
Justiça, e os débitos atualizados de Condomínio, IPTU e Taxas serão anexados
nos autos. No dia e hora marcados para a abertura do leilão, serão captados
lances por até 03 (três) minutos (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de
computadores: no site do leiloeiro www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, e, no site
sindicatodosleiloeirosrj.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887,
§2º, do CPC. DA PARTICIPAÇÃO/CADASTRAMENTO: Os interessados em
oferecer lances deverão com antecedência de 24 horas do leilão, realizar o
cadastro pessoal na plataforma (www.rodrigocostaleiloeiro.com.br), anexando
os documentos exigidos no contrato de participação (disponível no site), ficando
sujeito à aprovação e habilitação. REPRESENTAÇÃO NA ARREMATAÇÃO: Os
Representantes Legais deverão no ato do cadastramento anexar procuração,
sendo a outorgante pessoa jurídica, incluir o contrato social da empresa.
CONDIÇÕES DE VENDA: A plataforma estará disponível ao recebimento dos
lances com no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão. Os
interessados poderão previamente enviar seus lances, não sendo passível de
desistência após oferecido o lance. No dia e hora marcados para a abertura do
leilão, serão captados lances por até 03 (três) minutos (arts. 21 e 22 da
Resolução 236/2016 CNJ). O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e
no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado,
verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. As
despesas e os custos (ITBI, registros e o que mais se fizer necessário) relativos
à transferência patrimonial dos bens correrão por exclusiva conta do
arrematante. DO PAGAMENTO À VISTA: (artigo 892 do NCPC). O arrematante
deverá efetuar o pagamento de 30% caução em 24 horas após o encerramento
do leilão e o restante em até 15 dias através de guia de depósito judicial (boleto
bancário) a ser emitido pelo Leiloeiro Oficial em favor do Juízo sob pena de
desfazimento da arrematação. Ficam cientes os interessados, que a
arrematação será efetivada mediante o pagamento do sinal/integral e a
comissão do leiloeiro, no prazo de 24 horas. Decorrido tal prazo sem a
comprovação de tais pagamentos, será aproveitado o lance anterior e
submetido a apreciação do juízo, consoante art. 26 da Resolução 236/16
do CNJ. DO PAGAMENTO PARCELADO (artigo 895 do NCPC): Os interessados
em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar: (I) até o início
do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior ao da
avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por
valor que não seja considerado vil, ou seja acima de 50% da avaliação. A
proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos
25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em
até 30 (trinta) meses, com as devidas correções monetárias, por hipoteca do
próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC). A proposta
deverá ser encaminhada por escrito ao e-mail:
[email protected] e/ou anexado nos autos, a qual será
submetida ao juízo. A apresentação de proposta parcelada não suspende o leilão
(art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre
o parcelado, ainda que mais vultoso (art. 895, §7º, do CPC). DA COMISSÃO DO
LEILOEIRO E DE SEU PAGAMENTO: O arrematante deverá pagar no ato da
arrematação, adjudicação ou remição, o percentual de 5% ao leiloeiro a título
de comissão sobre o preço da arrematação, adjudicação ou remição do imóvel,
a qual não está incluída no valor do lance, por meio de transferência bancária
ou outro meio a ser indicado pela próprio Leiloeiro. Decorridos os prazos sem
que o arrematante tenha realizado os pagamentos acima informados, o leiloeiro
comunicará de imediato ao juízo, para que sejam aplicadas as devidas sanções,
ficando impedido o arrematante de participar dos leilões realizados pela
plataforma do leiloeiro. Faço constar que o art. 358 do Código Penal tipifica
como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou
fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou
licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de
vantagem. DA INTIMAÇÃO POR EDITAL: Ficam as partes em especial o
executado e o credor hipotecário INTIMADOS por intermédio do presente Edital
de Leilão e intimação, suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I, V do
NCPC. Dado e passado, Rio de Janeiro, aos dois dias do mês de setembro de
dois mil e vinte e dois. Eu, Claudia Regina Mendes dos Santos, titular do
cartório, o fiz digitar e subscrevo. Dra. Jane Carneiro Silva de Amorim – Juíza
de Direito