Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 51ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga 115, 3º ANDAR – C, Salas 309/313 – CEP: 20020-903, Centro – Rio de Janeiro /RJ.
Tel. 3133-3779 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (Art. 879 – II; 881 – §1º e 882 – §2º e 3º do CPC, bem como da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GAETANO SEGRETO em face do ESPÓLIO DE ALMIRO DE ALMEIDA CASTRO – Processo nº. 0189580-56.2014.8.19.0001, passado na forma abaixo:
O DR. ALESSANDRO OLIVEIRA FELIX – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente o ESPÓLIO DE ALMIRO DE ALMEIDA CASTRO, na pessoa do seu(a) representante legal TATIANA CRISTINA SAMPAIO CASTRO, na forma do Art. 889, Inciso I e §Único c/c Art. 270 e 272 todos do CPC, de que no dia 19/07/2021 às 13:10 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através do Portal de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 22/07/2021, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – §único, Art. 891 do CPC, que estará aberto na forma online, o DIREITO E AÇÃO ao imóvel penhorado às fls.125(Termo de Penhora); ciente da penhora às fls. 233/234; descrito e avaliado ás fls. 295/236, como segue: – DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Trata-se de imóvel comercial do tipo loja, situada na SOBRELOJA DE UM PRÉDIO MISTO NA RUA PEDRO PRIMEIRO Nº 7 SOBRELOJA 1, CENTRO, RIO DE JANEIRO – RJ, COM 90,00M² DE ÁREA PRIVATIVA. O edifício é composto de 9 pavimentos, sendo térreo com 6 lojas, 2º pavimento com 5 sobrelojas e 7 pavimentos com 56 apartamentos sendo 8 por andar. Possui estrutura em concreto armado, paredes em alvenaria revestida de pintura na fachada. A loja propriamente dita possui área livre, lavabo e banheiro privativo no final do corredor. Os revestimentos de parede, piso e teto estão danificados, bem como as instalações elétricas e hidro sanitárias. O imóvel está desocupado, possui idade aparente de 70 anos e o estado de conservação é péssimo. A localidade onde se situa o imóvel objeto da presente lide é o bairro do Centro, na região histórica do Rio de Janeiro, entre a Praça da República e o Largo da Carioca, área predominantemente comercial onde concentra um vasto comércio varejista diversificado com lojas de rua, agências bancárias e prédios com escritórios. Verifica-se a presença das concessionárias de serviços públicos, dispondo de água potável, rede de esgoto e águas pluviais, energia elétrica, telefonia, etc. Há uma grande oferta de transporte público através de trem, metrô e diversas linhas de ônibus interligando os bairros ao Centro da cidade. CONCLUSÃO: Podemos concluir que o valor do Direito e Ação sobre o imóvel objeto da presente lide, determinado pelo Método Comparativo Direto de Dados do Mercado foi R$ 243.000,00 (duzentos e quarenta e três mil reais). – Conforme certidão expedida pelo cartório do 02º Registro Geral de Imóveis, matriculado sob o nº. 40.434, descrito como: Sobreloja nº 1, do edifício situado na Rua Pedro I nº 7 e sua correspondente fração ideal de 0,014 do respectivo terreno, constando no ato R-2 ADJUDICAÇÃO: Adjudicação de 1/15 do imóvel em favor da Empresa Paschoal Segreto de Diversões S/A, RJ, 07/06/1983; R-3 PARTILHA: Partilha de 1/135 do imóvel em favor do Espólio de Domingos Segreto. RJ, 07/06/1983; R-4 PARTILHA: Partilha de 8/135 do imóvel em favor de: 1) Espólio de Annunziata Segreto Albuquerque; 2) Concetta Segreto Gorga, viúva; 3) Emilia Segreto do Valle, casada com Oswaldo Fernandes do Valle; 4) Luiz Segreto Sobrinho, casado; 5) Martinho Segreto, casado; 6) Affonso Segreto Sobrinho, casado; 7) José Segreto, viúvo; e 8) Paschoal Segreto Sobrinho; (na proporção de 1/135 para cada um). RJ, 07/06/1983; R-5 ADJUDICAÇÃO: Adjudicação de 1/135 do imóvel em favor de Maria Julieta Giannini Segreto, brasileira, viúva. RJ, 07/06/1983; R-6 ADJUDICAÇÃO: Adjudicação de 1/135 do imóvel em favor da Empresa Paschoal Segreto de Diversões S/A; R-7 ADJUDICAÇÃO: Adjudicação de 1/135 do imóvel em favor de Iponina de Castro Segreto, brasileira, viúva. RJ, 07/06/1983; R-8 ADJUDICAÇÃO: Adjudicação de 10/135 do imóvel em favor de Marina Berutti, brasileira, solteira. RJ, 22/06/1983; R-16 COMPRA E VENDA: Em favor de José Romulo Dantas, brasileiro, incorporador, residente nesta cidade. RJ, 26/04/1984; R-19 COMPRA E VENDA: Em favor de Empresa Paschoal Segreto de Diversões S/A, com sede nesta cidade. RJ, 18/07/1984; R-20 PENHORA: Juízo de Direito da 9ª Vara de Fazenda Pública, ação de execução fiscal nº 1406/99, movida pelo Município do Rio de Janeiro, em face de Empresa Paschoal Segreto Diversões e outros. RJ, 29/11/1999; R-21 PENHORA: Juízo de Direito da 9ª Vara de Fazenda Pública, ação de execução fiscal nº 1664/94, movida pelo Município do Rio de Janeiro, em face de Empresa Paschoal Segreto Diversões e outros. RJ, 26/04/2000; R-22 PENHORA: Juízo de Direito da 9ª Vara de Fazenda Pública, desta cidade, atual 12ª Vara de Fazenda Pública, ação de execução fiscal nº 24.6431664/94, movida pelo Município do Rio de Janeiro, em face de Empresa Paschoal Segreto Diversões e outros. RJ, 30/05/2001; R-23 PENHORA: Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital/RJ, ação de execução fiscal nº 2002.120.031575-6, movida pelo Município do Rio de Janeiro, em face de Empresa Paschoal Segreto Diversões e outros. RJ, 16/09/2004; R-24 PENHORA: Juízo de Direito 12ª Vara de Fazenda Pública, ação de execução fiscal nº 2004.120.044854-2, movida pelo Município do Rio de Janeiro, em face de Empresa Paschoal Segreto Diversões e outros. RJ, 22/12/2006. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0650709-9. Área edificada de 90 m2. – De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, apresenta débito de IPTU nos exercícios de 1985 a 1987; 1990; 1998; 1999; 2002 a 2010; 2013 a 2017; 2020 e 2021, perfazendo o total de R$ 116.576,87, mais os acréscimos legais. – Taxa de Incêndio, FUNESBOM inscrição nº. 2631516-8, apresenta débito em dívida ativa nos exercícios de 2015 a 2020, perfazendo o total de R$ 1.194,84, mais os acréscimos legais. – OBS. Fls. 83/89 – Escritura de Promessa de Compra e Venda, lavrada em 29/12/1983, como Promitentes Vendedores: Empresa Paschoal Segreto Diversões S.A, e como Promitente Comprador: Almiro de Almeida Castro, brasileiro, separado judicialmente. O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU, Taxa de Incêndio e condomínio, desde que o preço comporte seu pagamento integral, na forma do Art. 130, §Único do CTN c/a Art. 908 do CPC. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 15 (quinze) dias. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 15(quinze) dias do mês de Junho do ano de 2021(dois mil e vinte um). Eu, Roberta Lustosa Carreira – Chefe da Serventia, Mat. 01/31.120, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Alessandro Oliveira Felix – Juiz de Direito.