JUÍZO DE DIREITO DA 27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL – RJ.
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos
da Ação Monitória proposta por JC 2010 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
que move em face de DROGARIA ALINE DE COPACABANA LTDA, DROGARIA
DESCONTÃO DE BANGU LTDA, DROGARIA DESCONTÃO DE NOVA BRASÍLIA
LTDA, DROGARIA DESCONTÃO DO JACAREZINHO LTDA, DROGARIA RIMART
PENHA LTDA, DROGARIA REAL CASCADURA LTDA, DROGARIA BEIJA FLOR DE
BACAXÁ LTDA E DROGARIA DESCONTÃO DE BONSUCESSO LTDA.
(processo nº 0208343-47.2010.8.19.0001) na forma abaixo:

A DRA. ELISABETE FRANCO LONGOBARDI, Juíza de Direito Titular na Vigésima
Sétima Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o
presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente
aos executados: DROGARIA ALINE DE COPACABANA LTDA, DROGARIA
DESCONTÃO DE BANGU LTDA, DROGARIA DESCONTÃO DE NOVA BRASÍLIA
LTDA, DROGARIA DESCONTÃO DO JACAREZINHO LTDA, DROGARIA RIMART
PENHA LTDA, DROGARIA REAL CASCADURA LTDA DROGARIA BEIJA FLOR DE
BACAXÁ LTDA, DROGARIA DESCONTÃO DE BONSUCESSO LTDA através de seu
Representante Legal (sócio administrador): JOSÉ GERALDO LEMOS,
a Co – Proprietária: VERA LÚCIA PENSABEM LEMOS e ao Credor Hipotecário
PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, devidamente
qualificados nos autos do processo, suprindo assim a exigência contidas no
artigo 889, I, II e V do NCPC., que no dia 11/09/2023 às 14:00 horas que no dia
será aberto o 1º leilão Público, através do site de leilões:
www.facanhaleiloes.com.br , pela Leiloeira Pública CRISTINA FAÇANHA,
matriculada na JUCERJA sob o nº 175, devidamente credenciada no TJRJ, com escritório
na Rua República do Líbano nº 16, salas: 501/502 – Centro – Rio de Janeiro – RJ.,
apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 13/09/2023, no
mesmo horário e local, a partir de 50% do valor da avaliação do imóvel, em consonância
ao Art. 891, §único do CPC, que estará aberto na “MODALIDADE ONLINE”,
obedecendo aos artigos 879 a 903 do Novo Código de Processo Civil, o imóvel descrito e
avaliado as fls. 2.957, como segue: (LAUDO DE AVALIAÇÃO): Em cumprimento do
Mandado de Avaliação de Imóvel compareci na AVENIDA DO BRAZ DE PINA, 1539 –
LOJA: B – VILA DA PENHA – RJ. Onde, após preenchidas as formalidades legais,
PROCEDI em cumprimento ao R. mandado retro, me dirigi ao endereço constante do
mandado e, sendo aí, após preenchidas as formalidades legais, constatei tratar-se de loja
comercial localizada no coração do bairro da Vila da Penha, mais precisamente no Largo
do Bicão, local de grande movimento. Assim, diante da localização; dos valores
praticados no mercado imobiliário na região e do valor constante do sítio da Prefeitura do
R.J., além da metragem do imóvel. Avalio o bem em R$ 158.000,00 (cento e cinquenta e
oito mil reais), UFIR’S sendo devidamente atualizado em R$ 192.573,33 (cento e
noventa e dois mil quinhentos e setenta e três reais e trinta e três centavos). O imóvel
encontra-se devidamente registrado em nome de José Geraldo Lemos e Vera Lúcia
Pensabem Lemos junto ao 8º Ofício de Registro Geral de Imóveis do Rio de Janeiro sob a
matrícula nº 107.275, como segue: IMÓVEL: AVENIDA DO BRAZ DE PINA nº 1.539
– LOJA B – VILA DA PENHA – RIO DE JANEIRO – RJ, e a fração de 0,30 ávos do
terreno, medindo 23,00m de frente, 19,00m de fundos, de extensão à direita mede
20,00m à esquerda 7,00m, confrontando à direita com o lote 34, à esquerda com a Av.
Meriti e aos fundos com o lote 17, de José Alves – Titulo Aquisitivo: Lº 3-AE, fls. 27 nº
25779. R-4 – TÍTULO COMPRA E VENDA: FORMA DO TÍTULO: Escritura de 30/10/98
lavrada em notas do 22º ofício desta cidade (Lº SVC-242 E fls. 135) VALOR R$
50.000,00 (cinquenta mil reais). ITBI GUIA Nº 528080 em 27/10/98. VENDEDORES:
qualificados na certidão de ônus reais. COMPRADOR: JOSÉ GERALDO LEMOS,
brasileiro, comerciante, casado pelo regime da comunhão de bens, antes da Lei
6515/77,com VERA LÚCIA PENSABEM, residente nesta cidade. SEGUEM
AS INDISPONBILIDADES/PENHORAS: R-6 -107275 – TÍTULO – HIPOTECA:
FORMA DO TÍTULO – Escritura de 16/07/2003, lavrada em notas do 15º Ofício desta
cidade (Lº 1760, fls. 141) Valor R$ 1.635.000,00 (base de cálculo) valor consolidado
pactuado aos 22/04/2003 em contrato de fornecimento de produtos (incluindo outras
unidades). PRAZO: 21/04/2008. HIPOTECANTES: JOSÉ GERALDO DE LEMOS e sua
mulher VERA LÚCIA PENSABEM LEMOS. CREDORA: PROFARMA DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS FARMACÊUTICOS S/A. R-9- TÍTULO – ARROLAMENTO DE BENS – FORMA
DO TÍTULO: Ofício nº 1475/2013- DRF/RJ Dicat expedido em 15/08/2013, pela
Secretaria da Receita Federal – MF prenotado sob o nº 689323 em 26/08/2013.
DEVEDORA: FARMÁRCIA MAJESTOSA DE COPACABANA LTDA. VALOR R$ 250.000,00
(duzentos e cinquenta mil reais). CREDORA: SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL.
Condições: O presente registrado foi feito com base no parágrafo 5º artigo 64 da Lei
9532/97, ficando consignada que a ocorrência de alienação, transferência ou oneração do
imóvel deverá ser comunicada a Delegacia da Receita Federal, no prazo de 48 horas sob
as penas da Lei. AV- 10 (2ª Vara Federal de Execução Fiscal de São João de Meriti – RJ.
– processo nº: 0006003-62.2006.4.02.5101); AV-11 (2ª Vara Federal de Execução Fiscal
de São de Meriti – RJ. – processo nº 0004883-76.2009.4.02.5110); AV-12 ( 2ª Vara
Federal de Execução Fiscal de São João de Meriti – processo nº 0005662-
31.2009.4.04.5110); AV-14 ( 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de São João de Meriti –
processo nº 0005127-39.2008.4.02.5110); R- 15 (12ª Vara Federal de Execução Fiscal
do Rio de Janeiro – processo nº 0527033-89.2007.4.02.5101); AV-16 (6ª Vara Federal
de Execução Fiscal do Rio de Janeiro – processo nº 0514769-35.2010.4.02.5101); AV-
17 (41ª Vara do Trabalho – processo nº 0072200152009.5.01.0041); AV-19 (6ª Vara
Cível – Dívida Ativa – processo nº 2229570-62.2011.8.19.0021); R-20 (27ª Vara Cível
da Comarca da Capital – RJ – processo nº 0208343-47.2010.8.19.0001); AV-21 ( 6ª
Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro – processo nº 05159861-
62.2010.4.02.5101); AV-22 (6ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro –
processo nº 0060189-52.2012.4.05.5101); AV-23 (7ª Vara Federal de Execução Fiscal
do Rio de Janeiro – processo nº 0513401-88.2010.4.02.5101); AV-25 ( 9ª Vara Federal
de Execução Fiscal do Rio de Janeiro – processo nº 002152231-12.2011.4.02.5101); AV-
26 (9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro – processo nº 05091802-
82.2011.4.02.5101); AV-28 ( 5ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro –
processo nº 0504516-61-2005.4.02.5101); AV-30 ( 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro –
processo nº 0021303-42-2016.4.02.5101); AV-31 ( 4ª Vara Federal de Execução Fiscal
do Rio de Janeiro – processo nº 0060762.90.2012.4.02.5101); AV-32 ( 4ª Vara Federal
de Execução Fiscal do Rio de Janeiro – processo nº 0500627-89.2011.4.02.5101); AV-
33 (2ª Vara Federal de Execução Fiscal de São João de Meriti – RJ. – processo nº
0004883-76.2009.4.02.5110); AV-34 (2ª Vara Federal de Execução Fiscal de São João
de Meriti – RJ – processo nº 0005662-31.2009.4.02.5110); AV- 36 (10ª Vara Federal de
Execução Fiscal do Rio de Janeiro – processo nº 0527061-57.2007.4.02.5101); AV-37 –
RETIFICAÇÃO – Com fulcro no artigo 213 da Lei nº 6015/73, combinado com o artigo
683 de Norma da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Rio de Janeiro e com base na
Certidão de Histórico de Reconhecimento de Logradouro nº22619/2021, emitida pela
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano do Rio de Janeiro, hoje arquivada, fica
retificada “ex officio” a abertura da presente matrícula para tomar certo que a
denominação do logradouro onde esta situado o imóvel é AVENIDA DO BRAZ DE PINA
R-39 PENHORA: (5ª Vara do Trabalho de Niterói – processo: 0205100-
63.2008.5.01.0245) AV-40 – INDISPONIBILIDADE: 41ª Vara do Trabalho do Rio de
Janeiro – processo: 0072200-15.2009.5.01.0041). DÉBITOS DO IMÓVEL: I) IPTU –
(Inscrição: 0797879-4): De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica
expedido pela Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro o referido imóvel NÃO POSSUI
DÉBITOS DE IPTU. II) TAXA DE INCÊNDIO – (CBMERJ: 3032424-8): Conforme
Certidão Positiva expedida pelo FUNESBOM o imóvel apresenta NÃO APRESENTA
DÉBITOS de Taxas de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de incêndio. Os
créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive de natureza Propter Rem serão subrogados
sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência legal nos
termos do art. 130 do CTN, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional,
consoante o art. 908 § 1º do Código de Processo Civil. Sendo o imóvel vendido livre e
desembaraçado. Os débitos de IPTU e Taxas serão atualizados na data do leilão e as
certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça
anexadas nos autos pela leiloeira. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será
publicado na rede mundial de computador através do site de leilões:
www.facanhaleiloes.com.br, e no portal do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de
janeiro, https://sindicatodosleiloeirosrj.com.br/ em conformidade com o disposto no art.
887, §2º, do CPC. PARTICIPAÇÃO/CADASTRAMENTO: Os interessados em oferecer
lances deverão com antecedência de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal na
plataforma (www.facanhaleiloes.com.br), anexando os documentos exigidos no contrato
de participação (disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação. A
plataforma estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de
antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os
interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3
(três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que
todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da
Resolução 236/2016 CNJ), fica consignado que o incremento mínimo será de
R$ 1.000,00 (um mil reais por lance). CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será vendido
em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo
ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a
alienação. As despesas e os custos (ITBI, registros e o que mais se fizer necessário)
relativos à transferência patrimonial dos bens correrão por exclusiva conta do
arrematante. DO PAGAMENTO À VISTA: (artigo 892 do NCPC). O arrematante
deverá efetuar o pagamento de 30% caução em 24 horas após o encerramento do leilão
e o restante em até 15 dias através de guia de depósito judicial a ser emitida pela
Leiloeira Oficial em favor do Juízo sob pena de se desfazer a arrematação com as
penalidades da Lei. DO PAGAMENTO PARCELADO (artigo 895 do NCPC): Os
interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar: (I) até o
início do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior ao da
avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor
que não seja considerado vil, ou seja acima de 50% da avaliação. A proposta conterá,
em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento)
do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com as
devidas correções monetárias, por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis
(art. 895, §1º, do CPC). As propostas deverão ser encaminhadas por escrito para o email:
[email protected] e ou anexada aos autos. A apresentação de
proposta não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento do lance à vista
sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (art. 895, §7º, do CPC).
DA COMISSÃO DA LEILOEIRA E DE SEU PAGAMENTO: O arrematante deverá pagar
no ato da arrematação o percentual de 5% a leiloeira a título de comissão sobre o preço
da arrematação do imóvel a qual não esta incluída no valor do lance, por meio de
dinheiro, transferência, cheque. DA INTIMAÇÃO POR EDITAL: Ficam as partes em
especial os executados, co-proprietário e o Credor Hipotecário intimados por
intermédio do presente Edital de Leilão e intimação, suprindo assim a exigência
contida no artigo 889, I e V do NCPC. Dado e passado, Rio de Janeiro, aos 26 (vinte e
seis) dias do mês de julho de dois mil e vinte e três. Para que produza seus efeitos
legais, o presente Edital encontra-se devidamente assinado pela Sra. Cristina Façanha –
Leiloeira Pública, pela Responsável do Expediente – Luciane Tinoco da Costa
(Mat.01/28858), e pela Dra. Elisabete Franco Longobardi- Juíza de Direito.