Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Barra da Tijuca
Cartório da 06ª Vara Cível
Av. Luiz Carlos Prestes s/nº – 2º andar – CEP: 22775-055 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro – RJ.             Tel. 3385-8817        e-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05(cinco) dias (Art. 879 – II; 881 – §1º e 882 – §2º e 3º do CPC, bem como da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Procedimento Sumário proposta pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO LIFE COMERCIAL em face de FABIANO ELER DOS SANTOS E KATIA CRISTINA ALEXANDRE VALENTIM ELER DOS SANTOS – Processo nº. 0028043-72.2015.8.19.0209, passado na forma abaixo:

A DRA. FLÁVIA DE ALMEIDA VIVEIROS DE CASTRO – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente FABIANO ELER DOS SANTOS, 074.528.667-46 E KATIA CRISTINA ALEXANDRE VALENTIM ELER DOS SANTOS, CPF: 916.226.707-87, na forma do Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC, de que no dia 04/03/2024 a partir das 12:30 horas, com término às 12:50 horas, será aberto o 1º Público Leilão, a ser realizado através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, e-mail: [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 07/03/2024, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – §único, Art. 891 do CPC, que estará aberto na forma on-line, o DIREITO E AÇÃO ao imóvel penhorado às fls. 252 (Termo de Penhora), descrito e avaliado às fls. 289, Retificada a avaliação às fls. 400, como segue:

AUTO DE AVALIAÇÃO DIRETA – PROCESSO: 0028043-72.2015.8.19.02096 VARA CÍVEL. Requerente: Condomínio do Edifício Life Comercia; Requerido: Fabiano Eller dos Santos Requerente: Katia Cristina A. V. Eller dos Santos – LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA. IMÓVEL: LOJA COM ÁREA TOTAL DE ACORDO COM IPTU E RGI DE 80 M2, SITUAÇÃO FRENTE, POSIÇÃO TÉRREO, LOCALIZADO A RUA SILVA POZZANO 3053 – LOJA J, NO RECREIO DOS BANDEIRANTES, nesta cidade de acordo com matrícula 438369 do 9 Ofício de Registro de Imóveis e inscrição no IPTU 3243724-6 conforme certidões anexadas ao mandado por cópias. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: trata-se de uma loja comercial, estabelecida no Centro Comercial Life, posição frontal a rua, estabelecida no andar térreo, onde atualmente encontra-se ocupada por uma loja de pet denominada Estilo Pet, onde foi observado 1 banheiro uma pequena salinha e um mezanino. Esta Ojá não conseguiu especificar o tipo de piso encontrado no local sendo possível afirmar que não se trata de piso tipo porcelanato ou piso frio. Assim avalio o imóvel acima descrito, caracterizado e confrontado de acordo com cópias do rgi anexas ao mandado em r$ 240.000,00 duzentos e quarenta mil reais; Fls. 400 – Considerando novas pesquisas realizadas com relação a imóveis na Região, foram encontrados anúncios de salas comerciais exatamente naquele condomínio (Comercial Life) com 26 m2 e 30 m2 variando os imóveis entre 120 a 100 mil reais para venda (amostras anexas), levando-se em consideração que a sala objeto da ação possui aproximadamente 80 m2 de acordo com documentos anexo. RETIFICO O VALOR DA AVALIAÇÃO PARA R$ 340.0000,00 (Trezentos e quarenta e mil reais). Após, todo exposto, devolvo o presente esclarecimento para novas determinações que V. Exa. Julgar necessárias. RJ, 11/04/2023. Equivalente a 78.469,3854 Ufir’s, que corresponde ao valor atual de R$ 357.000,00 (Trezentos e cinquenta e sete mil reais).

– Conforme certidão expedida pelo 09° Ofício do Registro de Imóveis, matriculado sob o nº 438.369, descrito como: Loja J do prédio em construção situado na servidão I atual Rua Silvia Pozzana, nº 3053, na Freguesia de Jacarepaguá, com direito a 1 vaga de garagem descoberta, situada indistintamente no pavimento térreo e correspondente fração ideal de 0,05840 do respectivo terreno designado por lote 2 do PAL 46977, que mede em sua totalidade 50,00m de frente e de fundos, por 41,60m de ambos os lados, confrontado a direita, a esquerda e nos fundos com o lote 1 do PAL 46977 da Servidão J, registrado em nome de C3 Empreendimentos Imobiliários Ltda., CNPJ nº. 07.440.298/0001-08, com sede nesta cidade. Proprietária: C3 Empreendimento Imobiliários Ltda., CNPJ nº. 07.440.298/000-08; constando no ato AV.1 MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO: Consta registrado em 08/11/13 com o nº 5 na matricula 326162 pelo requerimento de 24/11, dele constando que o prazo de carência é de 180 dias contados da data do arquivamento do Memorial, podendo a incorporadora nesse prazo desistir de incorporação caso não comercialize 40% das unidades e que o empreendimento terá 34 vagas de garagem descobertas situadas no pavimento térreo, sendo de uso do condomínio e destinada a visitantes. RJ,04/05/2017; AV.2 CONVENÇÃO DE CONDOMINIO: Foi hoje registrada no registro auxiliar com o nº 16655 a convenção de condomínio do empreendimento, através do instrumento particular de 25/11/16. RJ, 04/05/2017; R-3 HIPOTECA JUDICIÁRIA EM 1º GRAU: Oriunda da mencionada ação. RJ, 16/11/2017; R. 4 PENHORA EM 1º GRAU: Oriunda da mencionada ação. RJ, 14/11/2019.

– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº 3243724-6. Área edificada de 80 m2.

– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2015, 2017, 2019 á 2023, perfazendo um total de R$ 41.533,3, mais os acréscimos legais.

– FUNESBOM, Taxa de Incêndio – Inscrição nº. 5102757-8, apresenta débito nos exercícios de 2018 a 2021, perfazendo o total de R$ 440,65.

– O imóvel será vendido Livre e Desembaraçado dos débitos de IPTU e TAXAS, na forma do Art. 130, §Único do CTN. – Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, na forma do §1º – Art. 908 do CPC. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.

Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, Cadastrado no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do Portal Eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.

O pagamento inicial (e imediato), do valor lançado, será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão, no mesmo prazo acima, através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo.

– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.

– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC.

– Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901 do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante.

– A título de esclarecimentos, o Art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.

– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.

As certidões referentes ao Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da C.G.J, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.

Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC.

– Para conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente Edital, que será afixado no local de costume e nos autos acima. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 13 dias do mês dezembro do ano de 2023. Eu, Martha Rita de Cassia Echeverria Gorberio Caldas – Chefe da Serventia – Matr. 01/25923, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Flávia de Almeida Viveiros de Castro – Juíza de Direito.