JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DO FORUM DA COMARCA DE SÃO FIDÉLIS – RJ.
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por ROBERTO CARLOS STOLLER STELÉ que move em face de CARLOS ALBERTO SILVA DE AZEVEDO (processo nº 0002687-30.2016.8.19.0051) na forma abaixo:
A DRA. ANA PAULA GADELHA MENDONÇA, Juíza de Direito Titular na Primeira Vara Cìvel da Comarca de São Fidélis, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao executado: CARLOS ALBERTO SILVA DE AZEVEDO e ao Credor Hipotecário Banco Bradesco S.A suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I, V do NCPC., que no dia 05/05/2023 às 14:00 horas será aberto o 1º leilão Público, na “MODALIDADE ONLINE” através do site de leilões: www.facanhaleiloes.com.br, pela Leiloeira Pública CRISTINA FAÇANHA, matriculada na JUCERJA sob o nº 175, devidamente credenciada no TJRJ, com escritório na Rua República do Líbano nº 16, salas: 501/502 – Centro – Rio de Janeiro – RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 09/05/2023, no mesmo horário e local, a partir de 50% do valor da avaliação do imóvel, em consonância ao Art. 891, §único do CPC, obedecendo aos artigos 879 a 903 do Novo Código de Processo Civil, o imóvel descrito e avaliado como segue: LAUDO DE AVALIAÇÃO: RODOVIA AFONSO CELSO Nº 83 – CENTRO – SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA – RJ. Certifico que em cumprimento ao respeitável Mandado retro diligenciei no endereço indicado acompanhado do executado Sr. Carlos Alberto Silva de Azevedo, que me apontou o imóvel, onde faço a avaliação que segue: imóvel localizado na Rodovia Afonso Celso nº 83, ao lado do restaurante frigideira, onde funciona uma loja de móveis planejados, de nome Simoneto Realize, com cadastro área urbana com terreno medindo 669m2, Registro Geral de Imóveis no livro 2-m fls.006 matricula 2565, conforme o cartório do RGI o imóvel é composto por uma edificação onde funciona uma loja de móveis planejados e um galpão edificado em alvenaria em bom estado de conservação que AVALIO PREVIAMENTE EM R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). O imóvel encontra-se devidamente registrado em nome do executado junto ao Cartório do Ofício Único de São Francisco de Itabapoana conforme segue: RGI: Parte 6 do imóvel denominado DEMANDA, situado no 1º Distrito deste Município, cadastrado em área urbana sob o nº 082.993-0, com terreno medindo 669m2m confrontando –se pela frente com Rod. Afonso Celso, onde mede 12,20m de largura, lado direito com três segmentos; 1º da frente para os fundos em linha reta com 30,00m de comprimento, 2º onde faz um dente para direita com 9,00m de comprimento, 3º seguindo em linha reta para os fundos com 18,00m de comprimento; confrontando-se dois primeiros segmentos com a parte 05 e o terceiro segmento com terras da Sra. Nídia, esquerdo com a Rua Projetada 03, onde mede 50,00m de comprimento e por fim fundos com outra área de terras do Sr. José, onde mede 17,00m de largura, conforme certidão expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda. R-1 COMPRA E VENDA: Em favor de CARLOS ALBERTO SILVA DE AZEVEDO, brasileiro, solteiro, devidamente qualificado na respectiva certidão de ônus reais e nos autos do processo. R-6: HIPOTECA: CARLOS ALBERTO SILVA DE AZEVEDO, acima qualificado, FINANCIADOR: BANCO BRADESCO S/A agência Maniva, São Francisco de Itabapoana – RJ, inscrito no CNPJ sob o nº 60.746.948/0001-12 no valor de R$ 129.996,57 (cento e vinte e nove mil e novecentos e seis reais e cinquenta e sete centavos). OBJETO DA GARANTIA: Em hipoteca cedular de primeiro grau, sem concorrência de terceiros. R-9 PENHORA: Exequente – Estado do Rio de Janeiro e Executado: Carlos Alberto Silva de Azevedo, procedo o registro da penhora do imóvel constante da presente matrícula, valor da dívida R$ 80.772,97 (oitenta e sete mil, setecentos e setenta e dois reais e noventa e sete centavos), natureza da dívida: multa TCE/RJ, certidão da divida ativa: 2013/002.442-5. R-10 PENHORA: (penhora oriunda da presente ação). DÉBITOS DO IMÓVEL: I) IPTU-(Inscrição: 000082993): De acordo com a Certidão de Situação Fiscal expedido pela Prefeitura Municipal de São Francisco de Itabapoana o referido imóvel apresenta a débitos de IPTU no valor de R$ 4.081,40 (quatro mil e oitenta e um reais e quarenta centavos) mais os acréscimos legais. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive de natureza Propter Rem serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência legal nos termos do art. 130 do CTN, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional, consoante o art. 908 § 1º do Código de Processo Civil. Sendo o imóvel vendido livre e desembaraçado. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça anexadas nos autos pela leiloeira. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computador através do site de leilões: www.facanhaleiloes.com.br, e no portal do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de janeiro, www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC. PARTICIPAÇÃO/CADASTRAMENTO: Os interessados em oferecer lances deverão com antecedência de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal na plataforma (www.facanhaleiloes.com.br), anexando os documentos exigidos no contrato de participação (disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação. A plataforma estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ), fica consignado que o incremento mínimo será de R$ 1.000,00 (um mil reais) por lance. CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. As despesas e os custos (ITBI, registros e o que mais se fizer necessário) relativos à transferência patrimonial dos bens correrão por exclusiva conta do arrematante. DO PAGAMENTO À VISTA: (artigo 892 do NCPC). O arrematante deverá efetuar o pagamento de 30% caução em 24 horas após o encerramento do leilão e o restante em até 15 dias através de guia de depósito judicial a ser emitida pela Leiloeira Oficial em favor do Juízo sob pena de se desfazer a arrematação com as penalidades da Lei. DO PAGAMENTO PARCELADO (artigo 895 do NCPC): Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar: (I) até o início do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, ou seja acima de 50% da avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com as devidas correções monetárias, por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC). As propostas deverão ser encaminhadas por escrito para o e-mail: [email protected] e ou anexada aos autos. A apresentação de proposta não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (art. 895, §7º, do CPC). DA COMISSÃO DA LEILOEIRA E DE SEU PAGAMENTO: O arrematante deverá pagar no ato da arrematação o percentual de 5% a leiloeira a título de comissão sobre o preço da arrematação do imóvel a qual não esta incluída no valor do lance, por meio de dinheiro, transferência ou cheque em caso de acordo, remição, será devido a leiloeira a comissão no percentual de 2,5% da avaliação. DA INTIMAÇÃO POR EDITAL: Ficam as partes em especial o executado e o credor hipotecário intimados por intermédio do presente Edital de Leilão e intimação, suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I e V do NCPC. Dado e passado, São Fidélis, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de abril de dois mil e vinte e três. Para que produza seus efeitos legais, o presente Edital encontra-se devidamente conferido pela Sra. Cristina Façanha – Leiloeira Pública, pelo(a) Responsável do Expediente e pela MMª Dra. Ana Paula Gadelha Mendonça Juíza de Direito.