Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 32ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga, 115 – 3º andar Sala 312, 314 e 316 – CEP: 20020-970, Castelo – Rio de Janeiro/RJ.
Tel. 3133-2388 E-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 15 (dias) dias (ART. 879 – II
c/c 882 – §1º e 2º DO CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 314, de 20/04/2020), extraído dos autos do Ação de
Execução de Título Extrajudicial proposto pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO ONZE DE JUNHO em face de
JACO LUSTIK – Processo nº. 0025140-58.2005.8.19.0001, passado na forma abaixo:
A DRA. FLÁVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ
SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possam,
especialmente a JACO LUSTIK, na forma do Art. 889, e Incisos do CPC, de que no dia 27/07/2026 a
partir das 12:00 horas, com término às 12:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através do
Plataforma de Leilões Online – www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO
PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 –
Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, correio eletrônico – [email protected], apregoado e
vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 30/07/2026, no mesmo horário e local, o 2º
Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – art. 891, §Único do CPC, o DIREITO E AÇÃO aos
imóveis descritos e avaliado às fls. 419, homologada avaliação às fls. 441, como segue:
– CERTIDÃO RETIFICADORA – RUA SANTANA 77 – SOBRELOJAS 204 E 205, CENTRO/RJ.
Justificativa após sucessivas diligências ao imóvel a rua avaliação, fui   informada pelo Sr. Estevão
porteiro, que o referido se encontra fechado, sem ninguém no local. Porém    diligenciando, o Sr. Estevão
porteiro, entrou em contato com o Sr. Antônio Francisco bezerra, que apresentou-se como síndico do
prédio e me informou que o condomínio tinha as chaves das referidas salas, porem no ato da abertura    as
chaves não abriram, razão pela qual, não pude proceder a referida avaliação de forma
direta verificando a conservação e a divisão interna das referidas salas ato contínuo, diante do esclarecido
acima, procedi a determinação do Exmo., Dr. Juiz coordenador da ccm, no qual, em tais casos,
devemos proceder a AVALIAÇÃO INDIRETA, conforme aviso 02/2016 do Exmo. Sr. Dr. Juiz coordenador
da ccm das varas cíveis, empresariais, registros públicos da comarca da capital. O referido imóvel,
que trata-se de um apartamento transcrita sob a matrícula 351.071 do 9º ofício do registro de imóveis do
estado do rio de janeiro, o imóvel possui inscrição municipal  0.568 917- 9, iptu, onde consta área
construída de 45 metros quadrados, conforme fotocópias que acompanham o mandado em tela, o
referido prédio é de construção datada de 1950, conforme consta na guia do iptu, contém sua entrada
localizada na Rua do Santana 77, sendo um prédio de 22 andares mais a sobreloja o terraço e salão de
festas, sendo quatro apartamentos por andar com uma entrada, de mármore, sendo um prédio antigo, sem
garagem, quatro elevadores, sendo dois sociais e dois de serviço, em bom estado de conservação. A
localização é valorizada e residencial desfrutando de ampla rede de transporte público, de serviços e
comércio, além de todos os serviços públicos do Bairro, água, luz e telefonia. Face ao exposto, avalio as
salas acima descritas, utilizando a média do valor do metro da região, inclusive o valor do metro quadrado
no itbi em R$ 309.375,00 (trezentos e nove mil e trezentos e setenta e cinco reais. Equivalente a
68.267,4718, que na data da expedição do presente edital corresponde ao valor de R$ 324.500,00
(Trezentos e vinte quatro mil e quinhentos reais).
– Conforme certidão expedida pelo cartório do 09º Ofício do Registro de Imóveis, o imóvel encontra-se
matriculado sob o nº. 351.071, assim descrito: Sobreloja 204 do prédio situado na Rua Santana nº 77, na
freguesia de Santana, e correspondente fração ideal de 0,002 do respectivo terreno. PROPRIETÁRIOS:
COCIBRA ENGENHARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A, com sede nesta cidade, constando no ato AV.1
PROMESSA DE COMPRA E VENDA: Registrada em 02/06/1948 com o nº. 4441, à fl. 269 do livro 4-F, em
favor de JACO LUSTIK, polonês casado pelo regime comum, comerciante, residente nesta cidade. RJ,
02/09/2010; R.2 ARRESTO EM 1º GRAU: Oriunda da mencionada ação; Sobreloja 205 – Matriculado
sob o nº. 351.072, do prédio situado na Rua Santana nº 77, na freguesia de Santana, e correspondente
fração ideal de 0,003 do respectivo terreno. PROPRIETÁRIOS: COCIBRA ENGENHARIA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO S.A, com sede nesta cidade, constando no ato AV.1 PROMESSA DE COMPRA E VENDA:
Registrada em 02/06/1948 com o nº. 4441, à fl. 269 do livro 4-F, em favor de JACO LUSTIK, polonês
casado pelo regime comum, comerciante, residente nesta cidade. RJ, 02/09/2010; R.2 ARRESTO EM 1º
GRAU DOS DIREITOS A COMPRA DO IMÓVEL: Oriunda da mencionada ação;
– Ambos inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0.568917-9. Área de 45 m2.
– De acordo com Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, apresenta débitos de IPTU nos exercícios de
2002 a 2006; 2015; 2017; 2020 a 2026, no total de R$ 24.775,64, mais os acréscimos legais;
– Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 269805-8, apresenta débitos no ano de 2021 a 2025
perfazendo R$ 588,67.
– A arrematação se dará livre e desembaraçada de todos e quaisquer débitos na forma do Art. 130, §Único
do CTN c/c artigo 908, §1º do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida, ônus e/ou
responsabilidade anterior(es), visto se tratar de arrematação de forma de aquisição originária da
propriedade (STJ, Resp 1038800/RJ 2ª Turma, Rel. Min Herman Benjamin).
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais,
catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no
estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições,
características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado
na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens
imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções
futuras.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO
PORTELLA LOURENÇO, Cadastrado no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e inscrito na
JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do Portal Eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.com.br.
Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal
no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do
Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da
documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico
(disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de
arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de
antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar
seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a
disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos
lances (artigo 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.
– Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o
valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei.
– Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário, será extraída a Carta de Arrematação, além
de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em
favor do arrematante.
– Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial
(e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze)
dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao
leilão efetuado, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro, que é de 5%, deverá, no caso de
arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. O pagamento será através de guia de depósito
judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no
prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão, no
prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário – TED ou PIX. A conta corrente do
Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o
pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s)
arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente
para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a
novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. O devedor poderá exercer o direito de
remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à adjudicação ou da
alienação dos bens. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA TAL POSSIBILIDADE APÓS OS
REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC).
– Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou
credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no
equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo,
tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas.
– Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a
procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem
a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem
atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. Assumindo o devedor conduta que
visa procrastinar o pagamento, com remição tardia, há de arcar com as consequências. Neste sentido:
0042513-66.2009.8.19.0000 (2009.002.41234) – AGRAVO DE INSTRUMENTO DES. CARLOS EDUARDO
MOREIRA SILVA – Julgamento: 21/10/2009 – NONA CAMARA CIVEL Agravo de Instrumento. Comissão
do leiloeiro. Remição da dívida pelo devedor antes de concluído o leilão. Remuneração do leiloeiro
proporcional devida. Não restou configurada a decisão de primeiro grau que afasta o pagamento da
referida comissão. Recurso a que se nega seguimento. 0038376-75.2008.8.19.0000 (2008.002.35929) –
AGRAVO DE INSTRUMENTO DES. NANCI MAHFUZ – Julgamento: 04/08/2009 – DECIMA SEGUNDA
CAMARA CIVEL Agravo de instrumento. Comissão do leiloeiro. Decisão que, nos autos de ação de
cobrança em fase de execução judicial, deferiu o pagamento da comissão do leiloeiro em 2,5% sobre o
valor da avaliação, para o caso de acordo ou depósito judicial da dívida, ressalvando que, caso advenha
alienação em hasta pública, a remuneração do perito será fixada com base no valor da arrematação.
Hipótese em que foi realizada a 1ª praça e apresentado o pedido de remição quando se iniciava a 2ª
praça. Subsiste o direito do leiloeiro à comissão, ainda que não concluída a hasta pública, vez que o seu
trabalho foi executado. Precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça. A fixação do
percentual em 2,5% é adequada, já apresentando redução, não importando o valor de avaliação do imóvel,
em R$ 1.800.000,00. Devedor que deu causa à atuação do leiloeiro, devendo arcar com o ônus. Decisão
mantida. Recurso não provido. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado
deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à
vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de
petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25%
do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre
prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC;
– Ficam o(s) devedore(s), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, intimados dos
Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, seus Incisos e § Único
do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da
Justiça, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado
através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, e
www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de
costume.
– Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 08 dias do mês de junho do ano de 2026. Eu,
Sonilda da Silva Teixeira, Mat. 01/31480 – Chefe da Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra.
Flávia de Azevedo Faria Rezende Chagas – Juíza de Direito.