ESTADO DO RIO DE JANEIRO – PODER JUDICIÁRIO

               COMARCA DA CAPITAL

           JUÍZO DE DIREITO DA 33ª. VARA CÍVEL

 

EDITAL de 1º, 2º LEILÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO (on-line) E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de cobrança proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO CONJUNTO CIDADE DE COPACABANA PRIMEIRO PAVIMENTO DE LOJAS em face de ANALIA ALCIRENIA FIGUEIREDO LOPES, processo: 0845962-39.2022.8.19.0001, na forma abaixo.

 

O DOUTOR ANDRE AIEX BAPTISTA MARTINS, Juiz Titular na Vara acima. FAZ SABER a quaisquer interessados, especialmente ao Executado à ANALIA ALCIRENIA FIGUEIREDO LOPES, ao coproprietário JOÃO GABRIEL PARREIRA LOPES (falecido), seus herdeiros e sucessores, e também a quaisquer interessados, de que pela Leiloeira Pública Oficial ANA LUCIA GOMES DE SÁ, devidamente credenciada perante o Egrégio TJRJ, inscrita na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o nº 135, e-mail: [email protected] e telefone: (21) 99383.5890, será realizado o 1º Leilão Presencial, no dia 08/04/2025, às 13:00 horas, no Auditório da Leiloeira, à rua do Carmo, nº 06 – grupo 1307, Centro/RJ e simultaneamente online através do portal eletrônico da Leiloeira: www.analucialeiloeira.com.br, para venda a quem mais der por preço acima da avaliação atribuída de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e não havendo licitantes, será realizado o 2º Leilão Presencial, no dia 15/04/2025, às 13:00 horas, no mesmo local e simultaneamente online no referido site, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a 50% da avaliação atribuída ou seja R$ 100.000,00 (cem mil reais) na forma do art. 891 § único do CPC, o imóvel penhorado conforme Termo de Penhora de fls. 47, descrito e avaliado indiretamente as fls. 69, a seguir: Laudo de Avaliação: LOJA 89, de 18m2, SITUADO NA RUA SIQUEIRA CAMPOS, Nº 143 – 1º PAVIMENTO, COPACABANA/RJ, e sua correspondente fração ideal de 884/1.000.000 do terreno, sem ventilação, com piso deteriorado, mezanino, aberta em toda sua extensão,, com um balcão ao longo. Não houve como auferir a pintura por causa das condições do imóvel. O condomínio compreende dois pavimentos de lojas e vários blocos de unidades residenciais, sendo contido no padrão de sua área. A localização do imóvel é bem servida quanto aos serviços públicos, como transportes, por exemplo. AVALIAÇÃO R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Conforme certidão expedida pelo Cartório do 5º RGI/RJ, o imóvel está matriculado sob o nº 27173, constando no ato R-03 – Compra e Venda, transcrito em nome de João Gabriel Parreiras Lopes casado pela comunhão de bens com Analia Alcirenia Figueiredo Lopes. R-04Penhora por ordem do Juízo da 19ª. Vara Cível, através do processo: 0109534-41.2018.8.19.0001 Ação de cobrança movida por Condomínio do Edifício Conjunto Cidade de Copacabana Primeiro Pavimento de Lojas em face de Anália Alcirenia Figueiredo Lopes. R-05 – Penhora, proveniente dessa ação. O Terreno mede de frente 132,70m em dois segmentos, sendo a) 113,20 e b) 19,50m, confrontando nesta divisa com o alinhamento impar da rua Siqueira Campos, fazendo esquina com a rua Republica do Paraguai, lado par; 168,56m à direita em três segmentos, sendo a) 121,66m b) 3,60m e c) 43,30m, confrontando nessa divisa com o prédio 139 da rua Siqueira Campos, em prosseguimento confronta com os prédios situados à rua Tenreiro Aranha, nºs. 56, 70, 72, 86, 90, 92, 106, 116, 118, 130, 134, 144 e 152, finalmente confronta com o prédio que apresenta numeração antiga nº286, casa VI da rua Toneleros, à esquerda 159,00m em três segmentos, sendo a) 43,60m b) 65,90m e c) 49,50, confrontando nessa divisa, ao longo do segmento a com o alinhamento par da rua Republica do Paraguai, por onde apresenta s/nº, esquina da rua Siqueira Campos, lado impar em prosseguimento, confronta ao longo dos seguimentos b e c com o prédio da rua Figueiredo Magalhães s/nº, lado par, esquina da rua Republica do Paraguai, lado par. Lado curvo em concordância das divisas frente e esquerda, 8,11m, fundos 23,70m, alinhamento par da rua Figueiredo Magalhães, por onde se apresenta  s/nº, distando 63,20m da rua Republica do Paraguai, lado par.. Na Prefeitura, o imóvel tem inscrição imobiliária nº 0.460.544-0, com área de 18m2, constando débitos de IPTU, no valor total de 18.352,37, referentes aos exercícios de 2024 guias: 00, 01 e 02 e 2025 mais acréscimos legais. No Funesbom inscrito sob o nº 223465-6 com débitos no total de R$ 405,44, referente aos exercícios de 2019/2024 mais acréscimos legais. A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do art. 908 § 1º do NCPC,  os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferencia, atendendo-se ainda ao que consta no art.130, parágrafo único do CTN.  A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por guia judicial (art. 892, caput, do CPC), sujeito as penas da lei, podendo ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo o pagamento por cheque, o deposito será efetuado no dia útil  seguinte ao leilão, à disposição do Juízo, devendo ainda, o arrematante pagar no ato a comissão da Leiloeira de 5% sobre o valor ofertado, comissão essa que deverá ser devida em caso de adjudicação ou remição, e também serão pagas pelo arrematante as custas judiciais de 1%, conforme tabela. Caso, após os inícios dos trabalhos do leiloeiro, ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro-rata), sem prejuízo da reposição das despesas. EVENTUAIS INTERESSADOS: Em adquirir o referido bem em prestações, deverão apresentar por escrito nos autos, com a devida antecedência, na forma do art. 895 do CPC. Será encargo do arrematante apresentar ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação, a Imissão na Posse e a baixa dos gravames incidentes sobre o imóvel, junto ao cartório imobiliário. Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste Edital são sempre os horários de Brasília/DF. 1) Para participar do leilão online deverão os interessados previamente com antecedência mínima de 48 horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito efetuar seu cadastro no site da Leiloeira www.analucialeiloeira.com.br,  além de  solicitar sua habilitação para participar do leilão na  modalidade  online,  sujeito a aprovação após comprovação  dos  dados  cadastrais  pela  analise  da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico  (disponível no site da Leiloeira);  2) todos os lanços ofertados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de  compromisso  constante do sítio eletrônico e deverá enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 3) instalar proteção antivírus e firewall e adotar os mecanismos de segurança contra invasões; 4) a participação do leilão, por meio de formulação de lances implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do contrato e Participação em Pregão eletrônico; 5) a aprovação do cadastro será confirmado por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo valido e regulamente atualizado. 6) Os lanços online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes as falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão, o leiloeiro  não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. Ficam por meio deste Edital intimados sobre a realização do leilão do imóvel penhorado as Partes, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, co-proprietário do bem indivisível, promitente comprador e promitente vendedor que não forem intimados pessoalmente. As alienações são feitas em caráter  “ad-corpus”  sendo que as áreas  mencionadas neste Edital são meramente enunciadas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado do bem, bem como de eventuais restrições para construção averbadas ou não na matricula ou para construções futuras. Assinado o auto de arrematação pelo Juiz, pelo arrematante e pela leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita e acabada irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes Embargos dos executados – art. 903 do CPC.  Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configura-se-à a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – Art. 897 do CPC, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor, e, responderá pelas despesas processuais respectivas bem como pela comissão da leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de deposito judicial no Banco do Brasil S/A. (obtida através do site: www.tjrj.jus.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositado na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão, à vista, no prazo de 24 horas do termino do leilão, através de deposito bancário, DOC ou TED. A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) deposito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis. Tudo de acordo com o inciso V, do art. 884, parágrafo único do art. 891 e art. 892 do CPC. Ainda a título de esclarecimento, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. Para conhecimento geral, foi expedido o presente edital que será afixado no lugar de costume, anexado nos autos e publicado no site da leiloeira, ficando o executado e demais interessados intimados através deste Edital da Hasta Pública, Rio de Janeiro/RJ, 13 de março de 2025. Eu, MICHELLE LIMA MAGALHAES. Mat. 01-30637, Chefe da Serventia, subscrevo e assino por ordem do MM. Dr. Juiz de Direito da 33ª. Vara Cível.-.-.-.-